TRT1 - 0100393-22.2024.5.01.0265
1ª instância - Sao Goncalo - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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18/09/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
-
18/09/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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17/09/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) JHONNATAN PEREIRA BILA
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17/09/2025 15:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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17/09/2025 11:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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17/09/2025 11:37
Encerrada a conclusão
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17/09/2025 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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17/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 16/09/2025
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17/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de JHONNATAN PEREIRA BILA em 16/09/2025
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09/09/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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09/09/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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09/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de JHONNATAN PEREIRA BILA em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2abf7d1 proferido nos autos.
Venha a ré com a diferença devida a título de custas judiciais no importe de R$225,00, em guia GRU-Judicial, tendo em vista que o valor total devido pela reclamada totaliza R$450,00, metade de R$900,00 (2% de R$45.000,00).
Prazo de 5 dias.
Comprovado o recolhimento, façam os autos conclusos para extinção da execução. jsa SAO GONCALO/RJ, 05 de setembro de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JHONNATAN PEREIRA BILA -
05/09/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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05/09/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) JHONNATAN PEREIRA BILA
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05/09/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 18:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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01/09/2025 10:24
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5346df2 proferido nos autos.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 15 dias, comprove recolhimento das custas processuais, em guia GRU-Judicial, no valor de R$450,00, tendo em vista a R.
Sentença de Id d4d4925, sob pena de execução por meio do convênio Sisbajud. fbm SAO GONCALO/RJ, 14 de agosto de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JHONNATAN PEREIRA BILA -
14/08/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) JHONNATAN PEREIRA BILA
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14/08/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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09/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES em 08/08/2025
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31/07/2025 14:49
Efetuado o pagamento de honorários periciais por execução (R$ 2.953,74)
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31/07/2025 14:49
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 56,01)
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31/07/2025 14:49
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 225,23)
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31/07/2025 14:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.787,79)
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30/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR em 29/07/2025
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25/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES em 24/07/2025
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22/07/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES
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22/07/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR
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17/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de JHONNATAN PEREIRA BILA em 16/07/2025
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16/07/2025 00:40
Decorrido o prazo de JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR em 15/07/2025
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11/07/2025 16:13
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5f0d84 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Considerando o OF.
CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 038/2023, datado de 04/04/2023, e o Ofício Circular TST.CGJT Nº 09/2023, fixando os procedimentos, que devem ser adotados, decorrentes da Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.0500, visando a uniformização no âmbito do 1º grau de jurisdição, inclusive para efeitos estatísticos, determino que registre-se a decisão de ID d4d4925, datada de 16/06/2025.
Registrem-se as parcelas do acordo.
Comprove a ré, no prazo de 5 (cinco) dias, o pagamento dos honorários periciais, mediante transferência diretamente para a conta bancária dos I.
Peritos, sendo no valor de R$3.000,00 quanto à perícia de insalubridade (dados bancários: José Alencar Martins Magalhães Junior: Banco Itaú (Código 341); Agência: 9287; Conta corrente: 03760-1; PIX (CPF): *31.***.*50-98); e no valor de R$4.000,00 quanto à perícia médica (dados bancários: Regina Celia do Nascimento Rodrigues Alves, Banco do Brasil, Agência 3094-5, Conta corrente 200959-5, CPF: *44.***.*13-15), bem como o recolhimento das custas processuais, em guia GRU-Judicial, no valor de R$450,00, tendo em vista a R.
Sentença de Id d4d4925, sob pena de execução por meio do convênio Sisbajud.
Caso o pagamento seja efetuado por depósito judicial, expeça-se alvará aos I.
Peritos, observando-se os dados bancários supramencionados, e à Fazenda Nacional (custas).
Registrem-se os pagamentos para fins de e-gestão.
I.
Inerte, execute-se a reclamada por meio do convênio Sisbajud. Sendo positiva a penhora, dê-se ciência à reclamada do bloqueio judicial.
Prazo de 5 dias.
Decorrido in albis, expeça-se alvará aos I.
Peritos, observando-se os dados bancários supramencionados, e à Fazenda Nacional (custas).
Registrem-se os pagamentos para fins de e-gestão.
I.
Satisfeita a obrigação, façam os autos conclusos para extinção da execução. jsa SAO GONCALO/RJ, 07 de julho de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JHONNATAN PEREIRA BILA -
07/07/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES
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07/07/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR
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07/07/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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07/07/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) JHONNATAN PEREIRA BILA
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07/07/2025 15:42
Homologada a liquidação
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07/07/2025 13:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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07/07/2025 13:11
Iniciada a liquidação
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05/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 04/07/2025
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05/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de JHONNATAN PEREIRA BILA em 04/07/2025
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30/06/2025 18:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 25/06/2025
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26/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de JHONNATAN PEREIRA BILA em 25/06/2025
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17/06/2025 08:56
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (25/06/2025 08:55 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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17/06/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4d4925 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Tendo em vista a petição de ID 3e14868, homologo o acordo celebrado pelas partes, nos termos apresentados.
Custas pro-rata, parte autora dispensada, recolhimento no prazo de 10 dias.
A reclamada deverá comprovar o pagamento dos honorários periciais, no prazo de 10 dias, sob pena de execução.
Intimem-se as partes apenas para ciência.
Na sequência, registre-se o acordo para fins de e-gestão.
Retire-se o feito de pauta.
Aguarde-se a quitação.
Nada mais.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JHONNATAN PEREIRA BILA -
16/06/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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16/06/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) JHONNATAN PEREIRA BILA
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16/06/2025 17:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 450,00
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16/06/2025 17:00
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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16/06/2025 15:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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13/06/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65fe902 proferido nos autos.
Diante da petição da parte ré de Id 3e14868, converto o feito em diligência e designo audiência telepresencial de conciliação para o dia 25/06/2025 às 08:55 horas.
Intimem-se.
Link único da sala de audiências: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt05sg?pwd=dW9mUkxNL3pUUG5JNTd1N0ZzMlAvQT09 Id da reunião: 511 948 7436 Senha da reunião: 5vtsg O patrono deverá dar ciência ao constituinte da audiência designada, inclusive do link de acesso à sala de audiências, sendo, contudo, dispensada a presença da parte na audiência se o advogado participante, devidamente constituído nos autos, possuir poderes para transigir. Nada mais havendo, aguarde-se a audiência telepresencial de conciliação.
SAO GONCALO/RJ, 12 de junho de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
12/06/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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12/06/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) JHONNATAN PEREIRA BILA
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12/06/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 15:16
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/06/2025 15:16
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (25/06/2025 08:55 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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12/06/2025 15:15
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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12/06/2025 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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12/06/2025 15:13
Convertido o julgamento em diligência
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12/06/2025 14:30
Juntada a petição de Acordo
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12/06/2025 12:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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10/06/2025 17:37
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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06/06/2025 14:17
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 16:53
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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05/06/2025 16:34
Juntada a petição de Razões Finais
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04/06/2025 13:51
Audiência de instrução realizada (04/06/2025 11:30 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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20/05/2025 12:09
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 08:10
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES em 14/05/2025
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14/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100393-22.2024.5.01.0265 : JHONNATAN PEREIRA BILA : SENDAS DISTRIBUIDORA S/A DESTINATÁRIO(S): JHONNATAN PEREIRA BILA NOTIFICAÇÃO PJe Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência de instrução presencial no dia 04/06/2025 11:30horas, na 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, situada à RUA LOURENCO ABRANTES, 41, 2º andar, CENTRO, SAO GONCALO/RJ - CEP: 24440-420, devendo prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, sendo mantidas as determinações anteriores.
Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$500,00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) As pessoas deverão comparecer com documento de identificação oficial com foto, bem como desacompanhadas, salvo em caso de necessidades especiais, não sendo permitida aglomeração.3) O acesso à Sala de audiência física supracitada destinada pelo Tribunal será controlado pelo Setor de Segurança.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO GONCALO/RJ, 13 de maio de 2025.
MARIANE PEREIRA DE BERREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JHONNATAN PEREIRA BILA -
13/05/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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13/05/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
13/05/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) JHONNATAN PEREIRA BILA
-
13/05/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) JHONNATAN PEREIRA BILA
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06/05/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100393-22.2024.5.01.0265 : JHONNATAN PEREIRA BILA : SENDAS DISTRIBUIDORA S/A DESTINATÁRIO(S): JHONNATAN PEREIRA BILA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar sobre o laudo pericial de Id 8de1715, no prazo de 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje SAO GONCALO/RJ, 05 de maio de 2025.
IZABEL CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JHONNATAN PEREIRA BILA -
05/05/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
05/05/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) JHONNATAN PEREIRA BILA
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24/04/2025 14:40
Expedido(a) notificação a(o) REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES
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22/04/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES
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22/04/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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16/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES em 15/04/2025
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27/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 26/03/2025
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27/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de JHONNATAN PEREIRA BILA em 26/03/2025
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19/03/2025 12:49
Expedido(a) notificação a(o) REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES
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18/03/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dafc0d proferido nos autos.
Considerando-se os efeitos da decisão do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, que determinou o cumprimento integral do Ofício Circular Conjunto CSJT.GP.GVP.
CGJT 2 nº 36 com o retorno imediato das audiências presenciais; Considerando-se o Ofício nº494/2022/GP da Presidência do CNJ, que reconheceu que a obrigatoriedade da presença na sede do juízo em atos processuais realizados de forma remota também implicará, por razões naturais, a obrigatória presença física das partes, dos advogados e membros do MP; Considerando-se o despacho proferido pela Presidência do E.TRT01 no PROAD nº 10691/2022 que deu ciência da decisão terminativa aos magistrados de 1º grau inclusive; Considerando-se a redação do art. 813, CLT, que estabelece de forma clara que as audiências realizar-se-ão na sede do Juízo; Considerando-se que o ordenamento processual civil, aplicado de forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho, estabelece em seu art. 217 que os atos processuais ocorrerão de forma ordinária na sede de juízo, e apenas excepcionalmente em outro local, além de destacar no seu art. 449, CPC que as testemunhas serão ouvidas também na sede do juízo; Considerando-se que o juízo é o destinatário da prova a ser produzida, o que amparado pelo princípio da imediatidade da prova, atribui a prerrogativa de colher a prova diretamente; Considerando-se que o art. 236, §3º, CPC atribui a faculdade de ocorrência de atos processuais por videoconferência, não sendo norma que imponha ao juízo tal forma; Considerando-se que o art. 3º da Resolução nº 354/20 aponta de forma clara que as audiências telepresenciais serão determinadas pelo juízo apenas se conveniente e viável, devendo ser observado que a realidade da infraestrutura atual impede a garantia de estabilidade de conexão, ausência de maquinário e instrumentos adequados, além de demandar a gestão concomitante de dois espaços de audiência, o presencial e o virtual, não viabilizando ao magistrado a efetiva direção do processo e garantia de incomunicabilidade das provas, o que vulnera o princípio do devido processo legal, estabelecido no art. 5º, LIV, CRFB; Considerando-se que o art. 3º, Parágrafo único da Resolução nº 354/20 é claro ao destacar que as pretensões afetas às audiências serão submetidas ao controle judicial, inclusive com o art. 5º, §3º da mesma Resolução determinando o comparecimento físico da parte à sede do juízo em caso de indeferimento de sua pretensão, ou mesmo na falta de análise do requerimento de participação por videoconferência; Considerando-se que o art. 1º, §2º da Resolução nº 345/20 aponta a possibilidade de produção de meios de prova ou de outros atos processuais quando inviabilizada sua ocorrência na forma virtual, onde a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital”; Por fim, tendo em vista que o art. 765, CLT é claro ao atribuir ao juízo, e apenas a este, a plena liberdade de direção do processo; Determino a conversão das modalidades de audiência para PRESENCIAL, nos termos do decidido no PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ.
Ressalto que ainda que o autor tenha optado pela adoção do Juízo 100% Digital, considerando-se que não há meios técnicos neste juízo para atender as exigências do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, nos termos do art. 3º da Resolução nº 354/20, impõe-se que assentada inicial seja realizada de forma presencial, sem prejuízo de posterior negócio jurídico processual, nos termos do art. 190 do CPC, para a realização de atos processuais isolados de forma digital, inclusive futura instrução processual, observando-se o disposto no art. 10 do Ato Conjunto 15/2021 da Presidência/Corregedoria do E.TRT; Por oportuno, fica a audiência INSTRUÇÃO PRESENCIAL designada para sua ocorrência no dia 04/06/2025 às 11:30 horas, à Rua Lourenço Abrantes, 41, 2º andar, 5ª Vara do Trabalho, Sala de Audiência, Centro, São Gonçalo, RJ, CEP: 24440-420.
Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$ 500,00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação.
Intimem-se as partes.
SAO GONCALO/RJ, 17 de março de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JHONNATAN PEREIRA BILA -
17/03/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
17/03/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) JHONNATAN PEREIRA BILA
-
17/03/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
13/03/2025 14:41
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
13/03/2025 14:40
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
13/03/2025 14:40
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
13/03/2025 14:40
Audiência de instrução designada (04/06/2025 11:30 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
13/03/2025 14:40
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
06/03/2025 09:04
Juntada a petição de Manifestação
-
01/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES em 28/02/2025
-
21/02/2025 17:10
Juntada a petição de Impugnação
-
17/02/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 767af5d proferido nos autos.
Intime-se as partes para se manifestarem quanto aos esclarecimentos prestados pelo I. perito no ID 318ff3f.
Prazo: 10 dias.
No mais, diante da petição de ID 0a995df, solicite-se informações à I.
Perita médica quanto à previsão de entrega do laudo pericial.
Vindo, intime-se as partes para se manifestarem no prazo de 10 dias.
Nada mais havendo, inclua-se o feito em pauta de audiências de instrução, intimando as partes. pgs SAO GONCALO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JHONNATAN PEREIRA BILA -
14/02/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES
-
14/02/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
14/02/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) JHONNATAN PEREIRA BILA
-
14/02/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
27/01/2025 09:40
Expedido(a) notificação a(o) JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR
-
24/01/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES em 21/01/2025
-
22/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES em 21/01/2025
-
16/12/2024 16:48
Juntada a petição de Impugnação
-
10/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
10/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
09/12/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) JHONNATAN PEREIRA BILA
-
29/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES em 28/11/2024
-
29/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR em 28/11/2024
-
19/11/2024 15:20
Expedido(a) notificação a(o) REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES
-
06/11/2024 09:29
Juntada a petição de Indicação de Assistente Técnico
-
24/10/2024 05:35
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 23/10/2024
-
24/10/2024 05:35
Decorrido o prazo de JHONNATAN PEREIRA BILA em 23/10/2024
-
14/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100393-22.2024.5.01.0265 RECLAMANTE: JHONNATAN PEREIRA BILA RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A DESTINATÁRIO(S): JHONNATAN PEREIRA BILA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do agendamento da diligência pericial no dia 13/11/2024 às 10:30 horas, no endereço RUA ENGENHEIRO ENALDO CRAVO PEIXOTO, 215 - sala 1010 - TIJUCA - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP 20540-106 - Tel: 39861860/998563401, devendo ainda observar as recomendações de Id 1db2510.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje SAO GONCALO/RJ, 11 de outubro de 2024.
IZABEL CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JHONNATAN PEREIRA BILA -
12/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de JHONNATAN PEREIRA BILA em 11/10/2024
-
11/10/2024 14:50
Expedido(a) notificação a(o) JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR
-
11/10/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
11/10/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) JHONNATAN PEREIRA BILA
-
11/10/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
11/10/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) JHONNATAN PEREIRA BILA
-
08/10/2024 21:24
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
03/10/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
02/10/2024 11:13
Expedido(a) notificação a(o) REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES
-
02/10/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
02/10/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) JHONNATAN PEREIRA BILA
-
27/09/2024 08:47
Expedido(a) notificação a(o) REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES
-
27/09/2024 08:41
Expedido(a) notificação a(o) JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR
-
20/09/2024 17:39
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
20/09/2024 17:38
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
20/09/2024 17:37
Juntada a petição de Réplica
-
15/09/2024 16:51
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
15/09/2024 16:49
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
06/09/2024 09:40
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2024 14:43
Audiência una realizada (04/09/2024 09:10 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
03/09/2024 17:48
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
03/09/2024 16:34
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2024 16:20
Juntada a petição de Contestação
-
17/07/2024 14:09
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
16/07/2024 11:34
Audiência una designada (04/09/2024 09:10 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
16/07/2024 11:34
Audiência una por videoconferência cancelada (04/09/2024 09:10 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
15/07/2024 13:53
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
11/07/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
11/07/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
10/07/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
10/07/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
10/07/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) JHONNATAN PEREIRA BILA
-
10/07/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) JHONNATAN PEREIRA BILA
-
03/07/2024 00:44
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 02/07/2024
-
03/07/2024 00:44
Decorrido o prazo de JHONNATAN PEREIRA BILA em 02/07/2024
-
25/06/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10ec8bd proferido nos autos.
Considerando-se os efeitos da decisão do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, que determinou o cumprimento integral do Ofício Circular Conjunto CSJT.GP.GVP.
CGJT 2 nº 36 com o retorno imediato das audiências presenciais; Considerando-se o Ofício nº494/2022/GP da Presidência do CNJ, que reconheceu que a obrigatoriedade da presença na sede do juízo em atos processuais realizados de forma remota também implicará, por razões naturais, a obrigatória presença física das partes, dos advogados e membros do MP; Considerando-se o despacho proferido pela Presidência do E.TRT01 no PROAD nº 10691/2022 que deu ciência da decisão terminativa aos magistrados de 1º grau inclusive;Considerando-se a redação do art. 813, CLT, que estabelece de forma clara que as audiências realizar-se-ão na sede do Juízo; Considerando-se que o ordenamento processual civil, aplicado de forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho, estabelece em seu art. 217 que os atos processuais ocorrerão de forma ordinária na sede de juízo, e apenas excepcionalmente em outro local, além de destacar no seu art. 449, CPC que as testemunhas serão ouvidas também na sede do juízo; Considerando-se que o juízo é o destinatário da prova a ser produzida, o que amparado pelo princípio da imediatidade da prova, atribui a prerrogativa de colher a prova diretamente; Considerando-se que o art. 236, §3º, CPC atribui a faculdade de ocorrência de atos processuais por videoconferência, não sendo norma que imponha ao juízo tal forma; Considerando-se que o art. 3º da Resolução nº 354/20 aponta de forma clara que as audiências telepresenciais serão determinadas pelo juízo apenas se conveniente e viável, devendo ser observado que a realidade da infraestrutura atual impede a garantia de estabilidade de conexão, ausência de maquinário e instrumentos adequados, além de demandar a gestão concomitante de dois espaços de audiência, o presencial e o virtual, não viabilizando ao magistrado a efetiva direção do processo e garantia de incomunicabilidade das provas, o que vulnera o princípio do devido processo legal, estabelecido no art. 5º, LIV, CRFB; Considerando-se que o art. 3º, Parágrafo único da Resolução nº 354/20 é claro ao destacar que as pretensões afetas às audiências serão submetidas ao controle judicial, inclusive com o art. 5º, §3º da mesma Resolução determinando o comparecimento físico da parte à sede do juízo em caso de indeferimento de sua pretensão, ou mesmo na falta de análise do requerimento de participação por videoconferência; Considerando-se que o art. 1º, §2º da Resolução nº 345/20 aponta a possibilidade de produção de meios de prova ou de outros atos processuais quando inviabilizada sua ocorrência na forma virtual, onde a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital”; Por fim, tendo em vista que o art. 765, CLT é claro ao atribuir ao juízo, e apenas a este, a plena liberdade de direção do processo; Determino a conversão das modalidades de audiência para PRESENCIAL, nos termos do decidido no PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ.
Ressalto que ainda que o autor tenha optado pela adoção do Juízo 100% Digital, considerando-se que não há meios técnicos neste juízo para atender as exigências do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, nos termos do art. 3º da Resolução nº 354/20, impõe-se que assentada inicial seja realizada de forma presencial, sem prejuízo de posterior negócio jurídico processual, nos termos do art. 190 do CPC, para a realização de atos processuais isolados de forma digital, inclusive futura instrução processual, observando-se o disposto no art. 10 do Ato Conjunto 15/2021 da Presidência/Corregedoria do E.TRT; Por oportuno, fica a audiência UNA PRESENCIAL designada para sua ocorrência no dia 04/09/2024 às 09:10 horas, à Rua Lourenço Abrantes, 41, 2º andar, 5ª Vara do Trabalho, Sala de Audiência, Centro, São Gonçalo, RJ, CEP: 24440-420. Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$500,00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação. Intimem-se as partes.
SAO GONCALO/RJ, 21 de junho de 2024.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/06/2024 21:38
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
21/06/2024 21:38
Expedido(a) intimação a(o) JHONNATAN PEREIRA BILA
-
21/06/2024 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
21/06/2024 09:27
Audiência una por videoconferência designada (04/09/2024 09:10 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
13/06/2024 17:24
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
10/06/2024 10:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/06/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
06/06/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) JHONNATAN PEREIRA BILA
-
06/06/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
28/05/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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