TRT1 - 0101877-45.2017.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 16:47
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2024 11:25
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2024 07:31
Arquivados os autos definitivamente
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26/08/2024 06:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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24/08/2024 09:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
20/08/2024 07:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 18:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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02/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de FUNDACAO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA SOCIAL DO BNDES - FAPES em 01/08/2024
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25/07/2024 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc977fc proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 23/07/2024André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JTAnte a garantia integral do juízo, manifestem-se as partes nos termos do art. 884 da CLT.Decorrido "in albis", expeça-se alvará ao reclamante, devendo informar a respectiva conta bancária, no prazo de 5 dias.Tudo cumprido, certifique a Secretaria acerca da inexistência de saldo nestes autos.Após, conclusos para extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de julho de 2024.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 07:47
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA SOCIAL DO BNDES - FAPES
-
24/07/2024 07:47
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA DE MATTOS DIAS VALLE
-
24/07/2024 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 18:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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23/07/2024 18:24
Iniciada a execução
-
23/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de FUNDACAO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA SOCIAL DO BNDES - FAPES em 22/07/2024
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17/07/2024 12:09
Juntada a petição de Manifestação
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06/07/2024 00:43
Decorrido o prazo de SANDRA DE MATTOS DIAS VALLE em 05/07/2024
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28/06/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 156c3b2 proferida nos autos. Vistos etc.Homologo os cálculos juntados aos autos sob ID #id:c9e0d38 e fixo o valor do principal corrigido e acrescido de juros em R$ 201.800,24, sendo R$ 198.861,70 de crédito líquido autoral e R$ 2.938,54 de custas. Convolo em penhora os depósitos recursais atualizados ( guias id 8817ab1 e id cd229e2).Dê-se ciência às partes desta homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento espontâneo de R$ 159.941,38 no prazo improrrogável de 15 dias ou garantir a execução, nos termos do artigo 523 do cpc.
A ré fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório.Frisa-se que, para a garantia integral do Juízo, não será permitido que eventuais recolhimentos fiscais e previdenciários sejam feitos por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).Garantido o Juízo, por 05 dias, nos termos do artigo 884 da CLT, a parte autora deverá indicar conta corrente ou poupança, sua ou de seu patrono, desde que tenha recebido poderes para receber e dar quitação, a fim de possibilitar oportunamente a transferência bancária dos valores depositados em pagamento. Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará, procedendo o lançamento dos valores pagos no sistema.Expedido, intime-se o exequente a indicar pendências, em 5 dias.Decorrido o prazo supra, proceda a secretaria a exclusão da(s) reclamada(s) do BNDT e certifique a inexistência de saldo nos autos, voltando os autos conclusos para extinção da execução.Em não havendo pagamento espontâneo, o funcionário ao certificar o decurso do prazo de 15 dias deverá NO MESMO MOMENTO alterar a fase para execução no sistema.
O mesmo se dará nos casos de pedido de parcelamento da execução, nos termos do art. 916, do CPC, já que se trata de cumprimento de sentença à vista do art. 921, V, do CPC.Em caso de ausência de depósito espontâneo da dívida, a parte autora fica DESDE LOGO intimada a dizer no prazo de 05 dias da certidão do decurso do prazo, independente de nova intimação, se tem interesse na execução forçada com a utilização das ferramentas eletrônicas disponíveis no site da Corregedoria, no link: https://www.trt1.jus.br/documents/22137/2786622/Conv%C3%AAnios+e+Pesquisas+de+Apoio+%C3%A0+EFETIVIDADE+DA+EXECU%C3%87%C3%83O-3.pdf/14182e66-47ae-4819-9034-af942640f029 Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 19:21
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA SOCIAL DO BNDES - FAPES
-
26/06/2024 19:21
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA DE MATTOS DIAS VALLE
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26/06/2024 19:20
Homologada a liquidação
-
26/06/2024 10:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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13/03/2024 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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05/03/2024 12:06
Juntada a petição de Manifestação
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05/03/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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05/03/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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04/03/2024 08:22
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA SOCIAL DO BNDES - FAPES
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04/03/2024 08:22
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA DE MATTOS DIAS VALLE
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04/03/2024 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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11/12/2023 22:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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06/12/2023 11:52
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2023 00:25
Decorrido o prazo de FUNDACAO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA SOCIAL DO BNDES - FAPES em 05/12/2023
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05/12/2023 13:06
Juntada a petição de Impugnação
-
28/11/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 14:35
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA SOCIAL DO BNDES - FAPES
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27/11/2023 14:35
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA DE MATTOS DIAS VALLE
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27/11/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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26/09/2023 13:47
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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26/09/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
-
26/09/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 17:02
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA DE MATTOS DIAS VALLE
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22/09/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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22/09/2023 10:09
Juntada a petição de Impugnação
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14/09/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2023
-
14/09/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 08:44
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA SOCIAL DO BNDES - FAPES
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13/09/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
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13/09/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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12/09/2023 12:52
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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12/09/2023 09:53
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA DE MATTOS DIAS VALLE
-
12/09/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 04:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
12/09/2023 04:01
Iniciada a liquidação
-
12/09/2023 04:01
Transitado em julgado em 22/08/2023
-
04/09/2023 04:55
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/02/2019 09:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/02/2019 00:18
Decorrido o prazo de FUNDACAO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA SOCIAL DO BNDES - FAPES em 05/02/2019 23:59:59
-
31/01/2019 16:11
Juntada a petição de Contrarrazões (contrarrazões de recurso ordinario)
-
24/01/2019 03:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/01/2019
-
24/01/2019 03:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2018 14:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SANDRA DE MATTOS DIAS VALLE - CPF: *74.***.*81-93 sem efeito suspensivo
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05/12/2018 09:54
Conclusos os autos para decisão Geral a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
05/10/2018 00:39
Decorrido o prazo de FUNDACAO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA SOCIAL DO BNDES - FAPES em 04/10/2018 23:59:59
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01/10/2018 15:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/09/2018 01:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/09/2018
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22/09/2018 01:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2018 15:58
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 900.00
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20/09/2018 15:58
Concedida a assistência judiciária gratuita a SANDRA DE MATTOS DIAS VALLE
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20/09/2018 15:58
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de SANDRA DE MATTOS DIAS VALLE
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29/05/2018 08:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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23/05/2018 17:35
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2018 09:35
Audiência inicial realizada (16/05/2018 09:00 - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2018 14:20
Juntada a petição de Contestação
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14/05/2018 16:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/05/2018 18:41
Juntada a petição de Manifestação
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10/11/2017 11:08
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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10/11/2017 11:04
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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09/11/2017 18:10
Audiência inicial designada (16/05/2018 09:00 - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/11/2017 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2017
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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