TRT1 - 0100046-19.2025.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 12:37
Arquivados os autos definitivamente
-
30/07/2025 12:36
Cancelada a liquidação
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30/07/2025 12:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/07/2025 12:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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21/02/2025 10:20
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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21/02/2025 10:20
Iniciada a liquidação
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21/02/2025 10:20
Transitado em julgado em 20/02/2025
-
20/02/2025 12:40
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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20/02/2025 12:40
Concedida a gratuidade da justiça a YASMIM FERREIRA CARNEIRO
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20/02/2025 12:40
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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20/02/2025 12:40
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (20/02/2025 09:45 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/02/2025 14:11
Juntada a petição de Contestação
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19/02/2025 13:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 13:02
Decorrido o prazo de NEW FACE PRODUTOS DE BELEZA EIRELI em 03/02/2025
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21/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100046-19.2025.5.01.0082 RECLAMANTE: YASMIM FERREIRA CARNEIRO RECLAMADO: NEW FACE PRODUTOS DE BELEZA EIRELI DESTINATÁRIO(S): YASMIM FERREIRA CARNEIRO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecer à audiência presencial Una (rito sumaríssimo) designada para o dia 20/02/2025 09:45 horas. 1)O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
DANIELLE CARDOSO PEREIRA DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - YASMIM FERREIRA CARNEIRO -
17/01/2025 18:26
Expedido(a) notificação a(o) NEW FACE PRODUTOS DE BELEZA EIRELI
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17/01/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) YASMIM FERREIRA CARNEIRO
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17/01/2025 08:48
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/01/2025 08:48
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (20/02/2025 09:45 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/01/2025 08:48
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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16/01/2025 20:05
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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15/01/2025 12:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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15/01/2025 11:52
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/01/2025 11:52
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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