TRT1 - 0100829-64.2024.5.01.0011
1ª instância - Rio de Janeiro - 11ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 09:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 17/09/2025
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18/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA em 17/09/2025
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10/09/2025 15:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/09/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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03/09/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA
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03/09/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) LEONEL DOS ANJOS PORFIRIO
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03/09/2025 17:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA sem efeito suspensivo
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03/09/2025 17:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA sem efeito suspensivo
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01/09/2025 09:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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01/09/2025 09:31
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 954,74)
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30/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de LEONEL DOS ANJOS PORFIRIO em 29/08/2025
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28/08/2025 21:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/08/2025 17:29
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 954,74)
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28/08/2025 08:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/08/2025 12:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 12:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 12:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d32dc78 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DO DISPOSITIVO ISTO POSTO, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada por LEONEL DOS ANJOS PORFIRIO em face de NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA e SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA, nos termos da fundamentação supra que este integra, decido: - Julgar PROCEDENTE, condenando as reclamadas, sendo a segunda de forma subsidiária, ao pagamento: - adicional de insalubridade e reflexos. Autorizo a dedução de parcelas pagas sob a mesma rubrica.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante.
Honorários advocatícios de sucumbência, na forma da fundamentação.
Honorários periciais, na forma da fundamentação.
Não há limitação aos valores apresentados com a inicial.
Nos termos do art. 12, §2º da Instrução Normativa 41 de 2018 do Tribunal Superior do Trabalho, os valores indicados na petição inicial, conforme previsão do art. 840 §1º da CLT, são mera estimativa.
Tendo em vista a eficácia erga omnes e o efeito vinculante e imediato da decisão proferia pelo STF, nas ADCs 58 e 59, bem como as modificações introduzidas pela Lei n. 14.905/2024, determino que à atualização dos créditos decorrentes desta condenação sejam aplicados: a) na fase pré-judicial, correção monetária pelo IPCA-E, acrescidos dos juros de mora de 1% ao mês (artigo 39, caput, da Lei 8.177 de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do CC), ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item “i”, da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; e c) a partir de 30/08/2024 até o efetivo pagamento do débito, correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC) e juros de mora equivalente à SELIC menos IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa zero), consoante art. 406, §§1º e 3º do CC.
As contribuições previdenciárias e fiscais incidirão sobre as parcelas acima reconhecidas que integram o salário de contribuição conforme artigo 28 da Lei 8212/91, sendo o cálculo efetuado, mês a mês, estando desde já autorizada a dedução da quota parte do Autor, consoante súmula 368, I, II e III do TST e Lei 8177/93.
Observe-se a OJ 400 do TST.
Para fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o parágrafo 3 ao artigo 832 da CLT, declaro que são parcelas salariais aquelas que constam no rol do art. 28 da Lei 8212/91.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 897-A da CLT e 535 do NCPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas de R$ 954,74 pelas Reclamadas sobre o valor da condenação de R$ 47.736,98, conforme cálculo em anexo, que a esta sentença integra.
Intimem-se as partes.
TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA -
15/08/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
15/08/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA
-
15/08/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) LEONEL DOS ANJOS PORFIRIO
-
15/08/2025 14:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 954,74
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15/08/2025 14:50
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de LEONEL DOS ANJOS PORFIRIO
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15/08/2025 14:50
Concedida a gratuidade da justiça a LEONEL DOS ANJOS PORFIRIO
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16/07/2025 14:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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15/07/2025 18:47
Juntada a petição de Razões Finais
-
15/07/2025 08:20
Juntada a petição de Razões Finais
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14/07/2025 16:44
Juntada a petição de Razões Finais
-
02/07/2025 16:04
Audiência de encerramento de instrução realizada (02/07/2025 10:15 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/05/2025 16:37
Juntada a petição de Impugnação
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19/05/2025 09:52
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5e552b proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Intimem-se a parte autora e a 1ª ré para se manifestar sobre os esclarecimentos do perito em 10 dias.
Aguarde-se a audiência. 06/05/2025 14:42 FSS RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA -
06/05/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA
-
06/05/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) LEONEL DOS ANJOS PORFIRIO
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06/05/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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05/05/2025 11:57
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2025 12:26
Expedido(a) notificação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
-
09/04/2025 14:47
Audiência de encerramento de instrução designada (02/07/2025 10:15 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/04/2025 14:47
Audiência de encerramento de instrução realizada (09/04/2025 10:55 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/02/2025 19:15
Juntada a petição de Impugnação
-
27/01/2025 16:40
Juntada a petição de Manifestação
-
21/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa7a477 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1- Notifiquem-se as partes para ciência da audiência de instrução PRESENCIAL que se realizará em 09/04/2025 10:55 presencialmente, na Sala de Audiências desta 11ª Vara do Trabalho - RUA DO LAVRADIO, 132, 2º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070, bem como para se manifestarem sobre o laudo no prazo comum de 10 dias, sendo certo que as possíveis impugnações serão dirimidas em audiência. 2- Reconhecida a excepcionalidade das normas que autorizaram a realização de audiências telepresenciais na decisão proferida pelo CNJ no PCA nº 0002260-11.2022.00.0000, considerando o disposto no art 765, CLT, bem como o Provimento CR 02/2023 do TRT da 1ª Região, que estabelece, em seu art. 1º, que “As audiências designadas nos processos sob jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região serão realizadas de forma presencial, na sede do juízo correspondente, observadas as condições e exceções estabelecidas neste Provimento", considerando-se as constantes falhas de conexão e dificuldade técnica dos participantes e os incidentes que decorrem dessas questões, que inviabilizam a realização do número de processos constantes da pauta de forma célere e sem grandes atrasos, bem como a qualidade na produção da prova oral, determino a conversão do feito para a modalidade PRESENCIAL, com o obrigatório comparecimento de todos os participantes à Vara, ressalvadas as exceções legais, que deverão ser submetidas ao Juízo. 3- Face o acima decidido, fica retificada a autuação para que seja retirada a informação de processo 100% digital, caso ainda conste, cientes as partes de que a audiência será realizada no formato presencial na sede deste Juízo.
Considerando a possibilidade de acordo, as partes deverão juntar ao processo petição conjunta a fim de que seja analisado imediatamente e independentemente de marcação de audiência, para possível homologação do acordo. 4- Ficam as partes cientes de que deverão prestar depoimentos pessoais sob pena de confissão. 5- Ficam mantidas as cominações anteriores.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEONEL DOS ANJOS PORFIRIO -
17/01/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
17/01/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA
-
17/01/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) LEONEL DOS ANJOS PORFIRIO
-
17/01/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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17/01/2025 13:25
Audiência de encerramento de instrução designada (09/04/2025 10:55 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/11/2024 13:28
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 14:59
Juntada a petição de Manifestação
-
09/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ MARTINEZ GIL em 08/11/2024
-
05/11/2024 10:18
Expedido(a) notificação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
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05/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
05/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
04/11/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA
-
04/11/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) LEONEL DOS ANJOS PORFIRIO
-
04/11/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
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28/10/2024 13:46
Expedido(a) notificação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
-
10/10/2024 11:50
Juntada a petição de Manifestação
-
07/10/2024 11:28
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2024 15:43
Juntada a petição de Manifestação
-
01/10/2024 16:41
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (01/10/2024 09:30 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/09/2024 12:08
Juntada a petição de Contestação
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27/09/2024 16:15
Juntada a petição de Contestação
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31/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de LEONEL DOS ANJOS PORFIRIO em 30/07/2024
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30/07/2024 00:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/07/2024 14:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/07/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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22/07/2024 14:27
Expedido(a) notificação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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22/07/2024 14:27
Expedido(a) notificação a(o) NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA
-
22/07/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) LEONEL DOS ANJOS PORFIRIO
-
22/07/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
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22/07/2024 12:17
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (01/10/2024 09:30 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/07/2024 08:30
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2024 08:22
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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