TRT1 - 0100586-68.2020.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:39
Iniciada a execução
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18/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 17/09/2025
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26/08/2025 11:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a01783 proferido nos autos.
Defiro o pedido de dilação do prazo, por mais 15 dias.
Intime-se a reclamada para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - M DIAS BRANCO S.A.
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS -
25/08/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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25/08/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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25/08/2025 11:18
Encerrada a conclusão
-
25/08/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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22/08/2025 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 14:00
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 12:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 12:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 852e750 proferida nos autos.
Homologo os cálculos de ID a2f3b3e, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, mais juros SELIC até 15/08/2025 (atualizados pela planilha de ID fb78bc5), observada a não incidência do imposto de renda sobre os juros, de acordo com a Súmula nº 17 do E.TRT da 1ª Região, para fixar a condenação no valor total de R$ 280.581,37.
Tendo em vista o(s) depósito(s) recursal(is) existente(s) nos autos, no valor atualizado de R$ 59.668,88, fica(m) o(s) mesmo(s) convolado(s) em penhora, apurado-se o valor remanescente devido em R$ 220.912,49.
Deverá o devedor principal comprovar o valor remanescente, no prazo de 05 dias, sob risco de execução forçada.
Caso pretenda aderir ao parcelamento do art. 916, CPC, deverá comprovar, no prazo supra, o pagamento dos 30% iniciais, incidentes sobre o valor total da execução.
Comprovado o pagamento, notifique-se o autor para ciência, por 05 dias, bem como para, nos termos do § 6º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, fornecer seus dados bancários a fim de viabilizar a respectiva transferência, em favor do(a) beneficiário(a) do crédito ou de seu(ua) procurador(a), devidamente constituído(a) nos autos e com poderes para levantamento de importâncias em nome do(a) reclamante.
Decorridos os prazos do art. 884, CLT expeçam-se os alvarás , conforme a presente decisão, com determinação de transferência para a conta indicada.
Não comprovado o pagamento ou garantido o juízo, inicie-se a fase de execução, com a realização de penhora on line, nos termos do art. 523, parág 3º, CPC, c/c art. 883, CLT.
Havendo bloqueio integral, aguarde-se a transferência da importância, vindo concluso o processo; sendo parcial o bloqueio, aguarde-se a sua integralização e, uma vez integralizada, proceda-se da forma anterior; sendo negativo o bloqueio ou não se obtendo êxito na sua integralização, deverá a secretaria proceder o registro da(s) reclamada(s) junto ao BNDT, observando-se o transcurso do prazo de 45 dias da(s) citação(ões) da (s) mesma(s) para pagamento, na forma do artigo 883, A, da CLT.
Havendo quaisquer casos de garantia ou pagamento do débito ou suspensão de sua exigibilidade, conforme previsto nos arts. 1º, §2º e §4º e art. 3º, §4º, respectivamente, da Resolução Administrativa de nº 1.470/2011 do TST, deverão ser realizadas as pertinentes alterações junto ao banco de dados do BNDT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - M DIAS BRANCO S.A.
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS -
15/08/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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15/08/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO PECLY DE SOUZA
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15/08/2025 13:50
Homologada a liquidação
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15/08/2025 10:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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17/07/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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17/07/2025 10:44
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15819a2 proferido nos autos.
Exclua-se a petição de Id e38d283, conforme requerido na petição de Id 9103237.
Após, intime(m)-se a(o)(s) reclamada(o)(s) para ciência dos cálculos, no prazo de 10 dias. Em caso de impugnação, deverá(ão) apresentar planilha dos cálculos que entende(m) devidos, observando-se os parâmetros acima, sob pena de preclusão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - M DIAS BRANCO S.A.
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS -
30/06/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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30/06/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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30/06/2025 11:01
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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27/06/2025 12:51
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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13/06/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d1b671 proferido nos autos.
Transitado em julgado em 09.06.2025, iniciada a fase de liquidação, intime-se o(a) reclamante para apresentar cálculos de liquidação, no prazo preclusivo de 10 dias, conforme parâmetros abaixo: 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observados os parâmetros abaixo, realizando-se os cálculos através do PjeCalc cidadão, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme demonstrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc. a) fixados os parâmetros de atualização na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença ou caso a sentença ou o acórdão sejam omissos, deverão ser aplicados os parâmetros fixados no julgamento da ADC 58.. 2.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados de forma individualizada, destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, em caso de períodos diversos. 3.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 4.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS.
Vindo os cálculos, intime(m)-se a(o)(s) reclamada(o)(s) para ciência e manifestações, no prazo de 10 dias.
Em caso de impugnação, deverá(ão) apresentar planilha dos cálculos que entende(m) devidos, observando-se os parâmetros acima, sob pena de preclusão.
Havendo impugnação pela reclamada, intime-se o reclamante para ciência e manifestações em igual prazo.
Tudo cumprido, remeta-se à contadoria para atualização e posterior homologação, se compatível com o julgado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO PECLY DE SOUZA -
11/06/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO PECLY DE SOUZA
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11/06/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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11/06/2025 09:43
Iniciada a liquidação
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11/06/2025 09:43
Transitado em julgado em 09/06/2025
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11/06/2025 09:14
Recebidos os autos para prosseguir
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06/10/2023 16:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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03/10/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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15/08/2023 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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14/08/2023 17:31
Recebidos os autos para diligência
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09/05/2022 11:17
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/05/2022 11:02
Comprovado o depósito recursal (R$ 10.986,80)
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09/05/2022 11:01
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 4.000,00)
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06/05/2022 00:23
Decorrido o prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 05/05/2022
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06/05/2022 00:23
Decorrido o prazo de ROGERIO PECLY DE SOUZA em 05/05/2022
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29/04/2022 09:09
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO Mdias x Rogerio)
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28/04/2022 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2022
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28/04/2022 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2022 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2022
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28/04/2022 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2022 13:40
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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27/04/2022 13:40
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO PECLY DE SOUZA
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27/04/2022 13:39
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de ROGERIO PECLY DE SOUZA sem efeito suspensivo
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27/04/2022 10:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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27/04/2022 09:59
Encerrada a conclusão
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11/04/2022 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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11/04/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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31/03/2022 00:10
Decorrido o prazo de ROGERIO PECLY DE SOUZA em 30/03/2022
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29/03/2022 14:56
Juntada a petição de Recurso Adesivo (Recurso Adesivo)
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29/03/2022 14:56
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões RO)
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18/03/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2022
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18/03/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 20:29
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO PECLY DE SOUZA
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16/03/2022 20:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS sem efeito suspensivo
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16/03/2022 14:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAIRA AUTOMARE
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16/03/2022 14:14
Encerrada a conclusão
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04/03/2022 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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04/03/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2022 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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24/02/2022 00:10
Decorrido o prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 23/02/2022
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24/02/2022 00:10
Decorrido o prazo de ROGERIO PECLY DE SOUZA em 23/02/2022
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23/02/2022 16:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDias Branco)
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11/02/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2022
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11/02/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2022
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11/02/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2022 08:52
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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10/02/2022 08:52
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO PECLY DE SOUZA
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10/02/2022 08:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.000,00
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10/02/2022 08:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROGERIO PECLY DE SOUZA
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17/01/2022 16:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
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26/03/2021 02:19
Decorrido o prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 25/03/2021
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26/03/2021 02:19
Decorrido o prazo de ROGERIO PECLY DE SOUZA em 25/03/2021
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23/03/2021 17:37
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais M Dias)
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23/03/2021 16:38
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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17/03/2021 13:02
Audiência de instrução realizada (17/03/2021 09:31 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/03/2021 16:18
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação urgente)
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04/03/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2021
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04/03/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2021
-
04/03/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2021 17:37
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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02/03/2021 17:37
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO PECLY DE SOUZA
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02/03/2021 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2021 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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02/03/2021 10:37
Audiência de instrução designada (17/03/2021 09:31 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/02/2021 00:14
Decorrido o prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 11/02/2021
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08/02/2021 15:57
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação rda Mdias)
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09/01/2021 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
09/01/2021 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2021 16:08
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
-
16/12/2020 00:08
Decorrido o prazo de ROGERIO PECLY DE SOUZA em 15/12/2020
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01/12/2020 09:44
Juntada a petição de Manifestação (Provas e Audiência)
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01/12/2020 09:43
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
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11/11/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2020
-
11/11/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2020 21:44
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO PECLY DE SOUZA
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26/10/2020 12:17
Juntada a petição de Contestação (Contestação Mdias )
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26/10/2020 12:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação M Dias Branco)
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21/10/2020 00:03
Decorrido o prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 20/10/2020
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21/10/2020 00:03
Decorrido o prazo de INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS PIRAQUE S A em 20/10/2020
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16/10/2020 00:02
Decorrido o prazo de ROGERIO PECLY DE SOUZA em 15/10/2020
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29/09/2020 08:03
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda Substitutiva )
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24/09/2020 18:50
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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24/09/2020 18:50
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS PIRAQUE S A
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23/09/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2020
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23/09/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2020 11:11
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO PECLY DE SOUZA
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22/09/2020 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2020 19:35
Audiência inicial cancelada (20/10/2020 09:05 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/09/2020 19:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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31/07/2020 19:31
Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada de Norma Coletiva)
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29/07/2020 12:27
Audiência inicial designada (20/10/2020 09:05 - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/07/2020 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2020
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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