TRT1 - 0101020-72.2024.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/08/2025 15:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/08/2025 13:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2dfa7c2 proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes RUA TENENTE-CORONEL CARDOSO, 517, 5º andar, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ - CEP: 28010-801 tel: - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0101020-72.2024.5.01.0282 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário RECLAMANTE: ABRAAO VIANA RECLAMADO: GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Ante o contido no Provimento nº 01/2014 deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, com as alterações promovidas pelo Provimento nº 2/2017, preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo autor - ID 74fff26.
Recebo o apelo apresentado.
Ao recorrido (réu).
Tudo feito, decorridos os prazos e conferidos os autos, remetam-se os mesmos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, com as nossas homenagens de estilo. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 12 de agosto de 2025. EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 12 de agosto de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP -
12/08/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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12/08/2025 11:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ABRAAO VIANA sem efeito suspensivo
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12/08/2025 10:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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16/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 15/07/2025
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08/07/2025 11:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/07/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 134e898 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Com base nos fundamentos acima: a) conheço dos embargos de declaração; b) nego provimento aos embargos de declaração. À Secretaria para intimação das partes.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP -
01/07/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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01/07/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) ABRAAO VIANA
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01/07/2025 10:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ABRAAO VIANA
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24/06/2025 14:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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05/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 04/06/2025
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30/05/2025 16:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID add650e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Com base nos fundamentos expostos acima, após o exame dos elementos produzidos na reclamação trabalhista ajuizada por ABRAAO VIANA em face de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP, decido: extinguir o processo, sem resolução do mérito, em relação ao pagamento/comprovação das contribuições previdenciárias incidentes sobre os valores já pagos no decorrer da relação havida entre as partes, em virtude da incompetência material;rejeitar as demais preliminares arguidas pela parte ré na contestação;quanto aos pedidos declaratórios, acolher parcialmente para declarar que: o contrato de emprego foi extinto por dispensa sem justa causa;quanto aos pedidos pecuniários, acolher parcialmente para condenar a parte ré ao pagamento de: aviso prévio indenizado (36 dias);indenização de 40% do FGTS, exceto sobre a projeção do aviso prévio indenizado (OJ 42, II/SBDI-I/TST);FGTS do período contratual, computada, aqui, inclusive, a projeção do aviso prévio indenizado (sum. 305/TST), com dedução de quantias já depositadas (ID. 1633c5c), bem como reflexos na indenização de 40%;quanto às obrigações voltadas à Secretaria, acolher parcialmente para determinar que: expeça alvará para viabilizar o saque do FGTS;determinar que os juros/atualização monetária observem os termos da presente sentença;conceder à parte autora a justiça gratuita.
Ficam automaticamente rejeitadas as demais pretensões (não arroladas acima).
Deverão ser observados, no cumprimento das obrigações do dispositivo (inclusive em eventual cálculo), os parâmetros estipulados nos fundamentos (que, por economia, não foram totalmente replicados no dispositivo).
Condeno a parte ré em custas, no valor de R$ 161,72, de acordo com o montante da condenação apurado nos cálculos anexos (R$ 8.085,89), que integram a presente sentença.
Devidos honorários de sucumbência, na forma arbitrada nos fundamentos. À Secretaria para intimação das partes.
Dispensada a intimação da União (arts. 832,§ 7º, e 879, § 5º/CLT e Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023).
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP -
21/05/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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21/05/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) ABRAAO VIANA
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21/05/2025 14:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 161,72
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21/05/2025 14:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ABRAAO VIANA
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21/05/2025 14:43
Concedida a gratuidade da justiça a ABRAAO VIANA
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26/03/2025 13:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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17/03/2025 21:12
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 00:08
Juntada a petição de Razões Finais
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10/03/2025 15:39
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/03/2025 13:10 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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10/03/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2025 09:38
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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06/03/2025 17:52
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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25/02/2025 22:29
Juntada a petição de Réplica
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11/02/2025 19:29
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/03/2025 13:10 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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11/02/2025 19:29
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/02/2025 14:40 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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30/01/2025 06:36
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 29/01/2025
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27/01/2025 23:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/12/2024 14:52
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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15/12/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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15/12/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) ABRAAO VIANA
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15/12/2024 10:43
Audiência inicial por videoconferência designada (11/02/2025 14:40 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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11/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ed3132 proferido nos autos.
Vistos, Considerando a comprovação trazida no ID c12e2f1, defiro o adiamento requerido pela ré. À secretaria, para designação de nova data, conforme prazo do atestado já citado acima.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 10 de dezembro de 2024.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP -
10/12/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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10/12/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) ABRAAO VIANA
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10/12/2024 12:04
Audiência inicial por videoconferência cancelada (10/12/2024 15:10 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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10/12/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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10/12/2024 10:19
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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09/12/2024 11:17
Juntada a petição de Contestação
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05/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 04/11/2024
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29/10/2024 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 09:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/10/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 11:26
Expedido(a) notificação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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24/10/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) ABRAAO VIANA
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24/10/2024 11:25
Audiência inicial por videoconferência designada (10/12/2024 15:10 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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22/10/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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