TRT1 - 0101074-94.2024.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:00
Iniciada a execução
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15/09/2025 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 07:02
Expedido(a) intimação a(o) MIRILENE DE ALMEIDA SALGADO
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11/09/2025 07:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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10/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de MIRILENE DE ALMEIDA SALGADO em 09/09/2025
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02/09/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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02/09/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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29/08/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) MIRILENE DE ALMEIDA SALGADO
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29/08/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 22:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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23/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RESENDE em 22/08/2025
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15/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de MIRILENE DE ALMEIDA SALGADO em 14/07/2025
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01/07/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 422d19d proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos. Decorrido o prazo sem manifestação das partes.
Ressalta-se que operada a preclusão, nos termos do artigo 879, §2ª, da CLT, ante a ausência de pontos não impugnados.
Tendo em vista que transcorrido o prazo do artigo 879, §2ª da CLT e que os cálculos retro confeccionados pela Contadoria do Juízo encontram-se alinho com a res judicata, homologo os cálculos de Id c101391, fixando os valores da condenação conforme discriminado abaixo: Valor devido ao Reclamante em 15/05/2025..……….R$25.566,33;Depósitos FGTS na conta vinculada do autor...........R$1.810,62;Honorários ao patrono do reclamante………………….R$2.737,70;Contr.
Prev. a ser recolhida..………........................……R$8.096,14;Custas (guia GRU cód.18740-2)...................................R$200,00;Total Geral devido pela parte Ré..............................…R$38.410,79.
Ademais, determino: 1.
A notificação da Ré (Fazenda Pública) para se manifestar nos termos do artigo 535 do CPC, prazo de 30 dias. 2.
Transcorrido os prazos in albis, certifique-se o prazo.
Após, expeça-se o competente RPV/Precatório, devendo a parte autora informar os dados bancários.
RESENDE/RJ, 30 de junho de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MIRILENE DE ALMEIDA SALGADO -
30/06/2025 06:20
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RESENDE
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30/06/2025 06:20
Expedido(a) intimação a(o) MIRILENE DE ALMEIDA SALGADO
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30/06/2025 06:19
Homologada a liquidação
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27/06/2025 12:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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18/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RESENDE em 17/06/2025
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30/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de MIRILENE DE ALMEIDA SALGADO em 29/05/2025
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16/05/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8934425 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
DA MANIFESTAÇÃO SOBRE OS CÁLCULOS Acolho a promoção da contadoria, ID. 983c040, por seus próprios fundamentos. Tornada a conta líquida, ID. c101391, fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), nos termos do art. 879 da CLT, para apresentar manifestações sobre os cálculos, no prazo comum de 08 (oito) dias.
Em caso de discordância deve ser apresentada impugnação fundamentada juntamente com planilha de cálculos dos valores que entende ser devidos, sob pena de preclusão.
Destaque-se que NÃO há cálculos homologados, tratando-se das manifestações introduzidas pela alteração da Lei 13467/2017, pelo que NÃO há de se falar, por ora, em impugnação à sentença de liquidação ou embargos à execução (art. 884 da CLT).
Fica dispensada a intimação do INSS, considerado o valor apurado de cota previdenciária, com base na Portaria Normativa PGF/AGU nº47 de 7 de julho de 2023.
Ademais, visando à solução consensual, e evitando assim gastos prematuros, inclusive com juros de mora, deverá a Reclamada informar se há possibilidade de conciliação, sem prejuízo da manifestação quanto aos cálculos.
Transcorrido o prazo, voltem conclusos para homologação dos cálculos de liquidação.
Em caso de impugnação, remetam-se os autos à contadoria.
RESENDE/RJ, 15 de maio de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MIRILENE DE ALMEIDA SALGADO -
15/05/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RESENDE
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15/05/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) MIRILENE DE ALMEIDA SALGADO
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15/05/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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13/05/2025 13:28
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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06/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RESENDE em 05/05/2025
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26/03/2025 17:55
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
25/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101074-94.2024.5.01.0522 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Resende na data 11/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121200300068000000217392976?instancia=1 -
17/03/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 115e7e1 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos. 1) Nos termos do art. 879, CLT, dou início à fase de liquidação por cálculos. 2) Deverá a parte autora apresentar seus cálculos de liquidação, de forma específica e objetiva, no prazo de 8 (oito) dias, acompanhado do arquivo “pjc” exportado pelo PJE-Calc.
Os cálculos deverão observar os seguintes parâmetros: Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal.A liquidação abrangerá, também, o cálculo das contribuições previdenciárias devidas.Os cálculos de liquidação deverão conter todos os esclarecimentos que se façam necessários ao seu perfeito entendimento;Os cálculos conterão um desmembramento mensal, registrando o total devido em cada mês, sempre na moeda da época, ou seja, desmembrar os cálculos, mês a mês, elaborando planilha onde conste o somatório do valor histórico das rubricas devidas em cada mês, a fim de se viabilizar futuras atualizações por este Juízo.
Neste total mensal incluem-se o FGTS + Multa de 40% e o desconto do INSS, referente à cota do empregado, observando o teto máximo;Deverá apresentar quadro demonstrativo em separado, relativo aos descontos previdenciários devidos, apurando e deduzindo (caso não haja determinação em contrário no título exequendo) a cota previdenciária do empregado, incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (Lei n. 8.212/91, art. 28, §§ 7º, 8º e 9º);Os honorários advocatícios, se deferidos, deverão estar apenas indicados por meio de percentual;Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido no momento em que o pagamento se tornar disponível para o autor, na forma do Provimento Corregedoria TST 1/96, devendo ser indicado nos cálculos o valor total das parcelas tributáveis e o percentual correspondente destas em relação ao total devido, para que no momento oportuno seja apurado o IRRF, utilizando-se as alíquotas e parcelas a deduzir legais, observando Lei n. 12.350 de 20 de dezembro de 2010 (art. 44). 3) Sucessivamente, elaborada a conta e tornada líquida ou decorrido o prazo da parte autora in albis (item 2), independentemente de nova intimação, deverá(ão) o(s) ré(s) apresentar(em) ou manifestar(em) sobre os cálculos, no prazo preclusivo comum de 8 dias.
Caso haja discordância quanto aos cálculos apresentados pelo reclamante, deverá ser apresentada impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores, juntamente com planilha de cálculos nos moldes acima, ou, caso a parte autora se mantenha inerte quanto a apresentação da apuração dos valores, deverá a parte ré proceder a apuração, nos termos do art. 879, §1 B da CLT (arquivo “pjc” exportado pelo PJE-Calc).
Acaso haja litisconsortes, aplicar-se-á a previsão expressa do artigo 229, §2º, NCPC, e a OJ 310 da SDI 1, sendo o prazo comum para as mesmas. 4) Apresentados os cálculos pelas partes, remetam-se os autos à contadoria para verificação.
Parte(s) ciente(s) com a publicação do presente.
Publique-se.
RESENDE/RJ, 14 de março de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MIRILENE DE ALMEIDA SALGADO -
14/03/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RESENDE
-
14/03/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) MIRILENE DE ALMEIDA SALGADO
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14/03/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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14/03/2025 11:31
Iniciada a liquidação
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14/03/2025 11:31
Transitado em julgado em 13/03/2025
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14/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RESENDE em 13/03/2025
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18/02/2025 00:40
Decorrido o prazo de MIRILENE DE ALMEIDA SALGADO em 17/02/2025
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05/02/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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05/02/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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04/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RESENDE em 03/02/2025
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03/02/2025 20:16
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RESENDE
-
03/02/2025 20:16
Expedido(a) intimação a(o) MIRILENE DE ALMEIDA SALGADO
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03/02/2025 20:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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03/02/2025 20:15
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Petição Cível (241)/ ) de MIRILENE DE ALMEIDA SALGADO
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31/01/2025 00:23
Decorrido o prazo de MIRILENE DE ALMEIDA SALGADO em 30/01/2025
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29/01/2025 15:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS BERTOLDO ALVES
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29/01/2025 15:31
Audiência una por videoconferência realizada (29/01/2025 08:50 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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28/01/2025 15:32
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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28/01/2025 00:08
Decorrido o prazo de MIRILENE DE ALMEIDA SALGADO em 27/01/2025
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13/12/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) MIRILENE DE ALMEIDA SALGADO
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12/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e76cea3 proferido nos autos.
DESPACHO Realizada a inclusão do feito em pauta (audiência UNA telepresencial - Juízo 100% Digital). Deverão as partes comparecer à Sala Virtual da 2ªVT/Resende no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo de audiência, data/hora: Una por videoconferência - Sala "02VT/RES": 29/01/2025 08:50Link de acesso direto à sala virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.res?pwd=dlY3U2Z0ODUwM0pUMVdOd25XZEh5dz09ID da Reunião: 425 293 0571Senha: 022021Observação: O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.Nos termos do art. 58, inciso II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução n. 185/CSJT, de 24 de março de 2017, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.Testemunhas: na forma do art. 825 e 845 da CLT (Rito Ordinário) e art. 852-H,§ 2º da CLT (Rito Sumaríssimo).Fica a parte ciente da opção do autor pelo Juízo 100% digital, podendo se opor no prazo de 5 dias, a contar da primeira notificação.
O silêncio será interpretado como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital (Ato Conjunto 15/2021).Publique-se.
RESENDE/RJ, 11 de dezembro de 2024.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MIRILENE DE ALMEIDA SALGADO -
11/12/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RESENDE
-
11/12/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) MIRILENE DE ALMEIDA SALGADO
-
11/12/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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11/12/2024 11:26
Audiência una por videoconferência designada (29/01/2025 08:50 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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11/12/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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