TRT1 - 0100884-15.2024.5.01.0011
1ª instância - Rio de Janeiro - 11ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 11:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/07/2025 21:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/07/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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01/07/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO CENTRAL DA CIDADANIA
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01/07/2025 19:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DENIZE DE SOUZA SANTOS sem efeito suspensivo
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28/06/2025 04:19
Decorrido o prazo de CONSORCIO CENTRAL DA CIDADANIA em 27/06/2025
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25/06/2025 13:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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24/06/2025 08:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/06/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 044ccc4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DO DISPOSITIVO Isto posto, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada por DENIZE DE SOUZA SANTOS em face de CONSÓRCIO CENTRAL DA CIDADANIA, nos termos da fundamentação supra que este integra, decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos apresentados ao juízo. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante.
Honorários advocatícios de sucumbência, na forma da fundamentação. Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 897-A da CLT e 535 do NCPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário. Custas de R$289,80 sobre o valor da causa R$14.490,00, a serem pagas pelo Reclamante, dispensadas na forma da lei. Intimem-se as partes.
TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO CENTRAL DA CIDADANIA -
11/06/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO CENTRAL DA CIDADANIA
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11/06/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) DENIZE DE SOUZA SANTOS
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11/06/2025 12:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 289,80
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11/06/2025 12:52
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DENIZE DE SOUZA SANTOS
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11/06/2025 12:52
Concedida a gratuidade da justiça a DENIZE DE SOUZA SANTOS
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05/05/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 17:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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30/04/2025 17:23
Audiência de encerramento de instrução realizada (30/04/2025 11:10 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2025 20:48
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3980867 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1- Notifiquem-se as partes para ciência da audiência de instrução PRESENCIAL que se realizará em 30/04/2025 às 11:10, presencialmente na Sala de Audiências desta 11ª Vara do Trabalho - RUA DO LAVRADIO, 132, 2º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070, bem como para se manifestarem sobre o laudo no prazo comum de 10 dias, sendo certo que as possíveis impugnações serão dirimidas em audiência.
Considerando a possibilidade de acordo, as partes deverão juntar ao processo petição conjunta a fim de que seja analisado imediatamente e independentemente de marcação de audiência, para possível homologação do acordo. 2- Ficam as partes cientes de que deverão prestar depoimentos pessoais sob pena de confissão. 3- As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 825 da CLT.
Observado que para o procedimento sumaríssimo (CLT - Art. 852-H. § 2º) as testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência independentemente de intimação. 17/01/2025 16:34 BMB RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO CENTRAL DA CIDADANIA -
17/01/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO CENTRAL DA CIDADANIA
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17/01/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) DENIZE DE SOUZA SANTOS
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17/01/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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17/01/2025 16:34
Audiência de encerramento de instrução designada (30/04/2025 11:10 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de RAONI PORTUGAL DUARTE em 07/11/2024
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05/11/2024 10:20
Expedido(a) notificação a(o) RAONI PORTUGAL DUARTE
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05/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO CENTRAL DA CIDADANIA
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04/11/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) DENIZE DE SOUZA SANTOS
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04/11/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
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28/10/2024 13:40
Expedido(a) notificação a(o) RAONI PORTUGAL DUARTE
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15/10/2024 18:03
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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04/10/2024 15:32
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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04/10/2024 15:31
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2024 16:41
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (01/10/2024 10:50 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/09/2024 12:28
Juntada a petição de Contestação
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24/09/2024 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2024 13:51
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2024 13:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/08/2024 11:44
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO CENTRAL DA CIDADANIA
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01/08/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) DENIZE DE SOUZA SANTOS
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31/07/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
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30/07/2024 17:06
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (01/10/2024 10:50 - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/07/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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