TRT1 - 0101223-58.2024.5.01.0080
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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23/09/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
-
23/09/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 20:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
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22/09/2025 20:55
Expedido(a) intimação a(o) GASINDUR DO BRASIL LTDA.
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22/09/2025 20:55
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA SILVA DE ANDRADE
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22/09/2025 20:54
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
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09/09/2025 14:26
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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04/09/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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04/09/2025 11:19
Encerrada a conclusão
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28/08/2025 15:04
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ELISANGELA BELOTE MARETO
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21/08/2025 10:45
Juntada a petição de Contestação
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13/08/2025 10:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 10:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a4ecc0 proferido nos autos.
Ao embargado.
Após, conclusos para julgamento dos embargos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO DA SILVA DE ANDRADE -
12/08/2025 21:43
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA SILVA DE ANDRADE
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12/08/2025 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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12/08/2025 11:44
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 0b90088) para Embargos à Execução
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30/07/2025 18:43
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 24/07/2025
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24/07/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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20/07/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
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20/07/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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01/07/2025 20:52
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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01/07/2025 14:15
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 08:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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01/07/2025 08:27
Iniciada a execução
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01/07/2025 01:00
Decorrido o prazo de GASINDUR DO BRASIL LTDA. em 30/06/2025
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13/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 12/06/2025
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13/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de DIEGO DA SILVA DE ANDRADE em 12/06/2025
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04/06/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
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03/06/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) GASINDUR DO BRASIL LTDA.
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03/06/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA SILVA DE ANDRADE
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03/06/2025 11:51
Homologada a liquidação
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03/06/2025 07:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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03/06/2025 07:42
Encerrada a conclusão
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31/05/2025 18:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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15/05/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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15/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 13/05/2025
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15/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de GASINDUR DO BRASIL LTDA. em 13/05/2025
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14/05/2025 17:34
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101223-58.2024.5.01.0080 : DIEGO DA SILVA DE ANDRADE : GASINDUR DO BRASIL LTDA.
E OUTROS (1) Manifestar-se quanto aos cálculos da contadoria.
Prazo de oito dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
PATRICIA FERREIRA PINHEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO DA SILVA DE ANDRADE -
28/04/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
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28/04/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) GASINDUR DO BRASIL LTDA.
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28/04/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA SILVA DE ANDRADE
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02/04/2025 09:49
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 17:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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18/02/2025 09:51
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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05/02/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA SILVA DE ANDRADE
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05/02/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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21/01/2025 14:25
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d636dec proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Procede o informado.
Intime-se o autor para retificar seus cálculos de liquidação, nos termos da promoção supra, no prazo de 10 (dez) dias, incluindo cota previdenciária parte empregado (considerando o salário contribuição do pacto) e empregador.
O autor deverá, ainda, apurar e deduzir o valor do imposto de renda, caso haja incidência, observando o disposto no § 1º do art. 12-A da Lei 7.713/88.
No mesmo prazo, deverá ser juntado o arquivo exportado do programa (extensão pjc), seguindo os seguintes passos: peticionar nos autos anexando os cálculos em pdf em INCLUIR ANEXOS, escolhendo, obrigatoriamente, o tipo de documento como PLANILHA DE ATUALIZAÇÃO DE CÁLCULOS ou PLANILHA DE CÁLCULOS e selecionado CREDOR e DEVEDOR;em seguida será disponibilizada a opção para juntar o arquivo .pjc (dependendo do tamanho do arquivo o upload poderá levar alguns segundos a mais do que aqueles com demais extensões);confirmada a criação do cálculo com identificador próprio, basta gravar e assinar normalmente; e,tudo feito, verificar se disponível na aba CÁLCULOS DO PROCESSO o 3º “documento”, que não aparecerá na timeline.Em plataformas de compartilhamento de vídeos é possível pesquisar acerca do procedimento acima, como, por exemplo, em https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA.
No caso de impossibilidade técnica, o arquivo pjc deverá ser encaminhado para a Secretaria do Juízo ([email protected]), a/c calculista. Decorridos in albis ou cumprida parcialmente a determinação, voltem conclusos.
Apresentados/juntado, retornem à contadoria para verificação e parecer. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO DA SILVA DE ANDRADE -
10/12/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA SILVA DE ANDRADE
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10/12/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 17:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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04/12/2024 12:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 13/11/2024
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14/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de GASINDUR DO BRASIL LTDA. em 13/11/2024
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25/10/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
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24/10/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) GASINDUR DO BRASIL LTDA.
-
24/10/2024 11:26
Iniciada a liquidação
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22/10/2024 16:20
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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22/10/2024 15:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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17/10/2024 16:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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