TRT1 - 0010897-05.2014.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de COPT GESTAO DE SINALIZACAO E OPERACAO DE TRAFEGO LTDA - EPP em 22/07/2025
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09/07/2025 10:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6bb416b proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro AVENIDA GOMES FREIRE, 471, 5 ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 tel: (21) 23805115 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0010897-05.2014.5.01.0015 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo RECLAMANTE: ERICK SIQUEIRA DA SILVA RECLAMADO: COPT GESTAO DE SINALIZACAO E OPERACAO DE TRAFEGO LTDA - EPP e outros (2) CERTIDÃO PJe Nos termos do Provimento 2/2017 da D.
Corregedoria deste E.
TRT da 1ª Região, certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da D.
Corregedoria deste.
C.
TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pela parte Reclamante, em 02/06/2025, id 5de5863, sendo tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi disponibilizada no Diário Eletrônico no dia 21/05/2025, conforme aba "Movimentações e Expedientes", do sistema PJe-JT, apresentado por parte legítima, com a devida representaçao nos autos, conforme procuração de ID .
RIO DE JANEIRO/RJ ,03 de julho de 2025 Renata Salvaterra Miranda Técnico Judiciário Assinado digitalmente na forma do art. 9º, da Resolução 185/2017, do C.
CNJ. DECISÃO PJe 1.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto, intime-se a parte recorrida para se manifestar no prazo legal. 2.
Contra minutado o Agravo de Petição, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto, presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos com atendimento aos pressupostos subjetivos (legitimidade recursal, capacidade e interesse) e objetivos (ato recorrível, adequação, tempestividade e regularidade de representação), remetam-se os autos ao Eg.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ ,03 de julho de 2025 RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COPT GESTAO DE SINALIZACAO E OPERACAO DE TRAFEGO LTDA - EPP -
08/07/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) COPT GESTAO DE SINALIZACAO E OPERACAO DE TRAFEGO LTDA - EPP
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08/07/2025 09:51
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ERICK SIQUEIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
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03/06/2025 09:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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02/06/2025 18:10
Juntada a petição de Agravo de Petição
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20/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) ERICK SIQUEIRA DA SILVA
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19/05/2025 13:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por renúncia do crédito
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19/05/2025 13:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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12/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de ERICK SIQUEIRA DA SILVA em 11/04/2025
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21/02/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0273599 proferido nos autos.
Vistos etc. Na declaração do PREVJUD de Id 35fb3c6 consta a percepção de aposentadoria percebida pela sócia MARIA JOSÉ GONÇALVES BRAGA no valor salário mínimo. Desse modo, indefere-se a constrição requerida pelo exequente. No mesmo sentido: AGRAVO DE PETIÇÃO.
EXECUÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA.
PENHORA DE PROVENTOS.
SALÁRIO MÍNIMO.
IMPOSSIBILIDADE.
MÍNIMO NECESSÁRIO PARA UMA EXISTÊNCIA DIGNA.
Não há, em princípio, ilegalidade na determinação de penhora incidente sobre percentual de proventos de aposentadoria.
No entanto, no caso dos autos, entendo que a penhora pode comprometer a subsistência da executada, tendo em vista o salário percebido.
AGRAVO IMPROVIDO (TRT-1 - AP: 00028004520025010012, Relator: ANGELO GALVAO ZAMORANO, Data de Julgamento: 28/11/2022, Sexta Turma, Data de Publicação: DEJT 2022-12-13) Considerando os princípios da economia processual e da eficiência, que consistem na obtenção de prestação jurisdicional com o máximo de resultado e o mínimo de esforço, evitando-se dispêndios desnecessários, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias, se manifestar especificamente como pretende prosseguir com a execução, devendo, inclusive, justificar eventual interesse na utilização dos convênios disponíveis perante este E.
TRT (CPC, art. 370 c/c CLT, art. 795), uma vez que a utilização dos sistemas integrados demandam não só tempo processual, como tempo de trabalho e ainda, investimento da União em tentar proporcionar meios eficazes e eficientes para a melhor entrega da prestação jurisdicional, não podendo, portanto, ficar à margem do inaproveitável e/ou, minimamente, infundado, podendo, assim, modus in rebus, até configurar disposto no CLT, art. 793-B, inciso V.
O silêncio será considerado como renúncia. 2.
Decorrido in albis o prazo supra, voltem-me conclusos para extinção da execução (CPC, art. 924, IV c/c CLT, art. 769) e posterior arquivamento dos autos com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERICK SIQUEIRA DA SILVA -
20/02/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) ERICK SIQUEIRA DA SILVA
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20/02/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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10/02/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) ERICK SIQUEIRA DA SILVA
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30/01/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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21/01/2025 08:05
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0010897-05.2014.5.01.0015 RECLAMANTE: ERICK SIQUEIRA DA SILVA RECLAMADO: COPT GESTAO DE SINALIZACAO E OPERACAO DE TRAFEGO LTDA - EPP E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): ERICK SIQUEIRA DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho de ID f60e5cf, devendo a parte autora para requerer o que for de seu interesse, no prazo de trinta dias, sob pena deste silêncio ser considerado como renúncia (C6PC, art. 924, IV).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
ARTHUR LUIS SOUZA DA CUNHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ERICK SIQUEIRA DA SILVA -
17/01/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) ERICK SIQUEIRA DA SILVA
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07/10/2024 18:39
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 12:36
Registrada a inclusão de dados de ALEXSANDRE DE MORAES DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/09/2024 12:36
Registrada a inclusão de dados de MARIA JOSE GONCALVES BRAGA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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01/07/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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24/06/2024 17:10
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de ALEXSANDRE DE MORAES DA SILVA em 19/06/2024
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20/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de MARIA JOSE GONCALVES BRAGA em 19/06/2024
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13/06/2024 02:21
Publicado(a) o(a) edital em 13/06/2024
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13/06/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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13/06/2024 02:21
Publicado(a) o(a) edital em 13/06/2024
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13/06/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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12/06/2024 09:19
Expedido(a) edital a(o) ALEXSANDRE DE MORAES DA SILVA
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12/06/2024 09:19
Expedido(a) edital a(o) MARIA JOSE GONCALVES BRAGA
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11/06/2024 12:05
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ERICK SIQUEIRA DA SILVA
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11/06/2024 10:09
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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29/05/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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23/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de ALEXSANDRE DE MORAES DA SILVA em 22/03/2024
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23/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de MARIA JOSE GONCALVES BRAGA em 22/03/2024
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22/03/2024 14:31
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2024 23:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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14/03/2024 17:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/03/2024 02:30
Publicado(a) o(a) edital em 01/03/2024
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01/03/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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01/03/2024 02:30
Publicado(a) o(a) edital em 01/03/2024
-
01/03/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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29/02/2024 13:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/02/2024 13:05
Expedido(a) edital a(o) ALEXSANDRE DE MORAES DA SILVA
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29/02/2024 13:03
Expedido(a) edital a(o) MARIA JOSE GONCALVES BRAGA
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29/02/2024 13:01
Expedido(a) mandado a(o) ALEXSANDRE DE MORAES DA SILVA
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29/02/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/02/2024 12:58
Expedido(a) mandado a(o) MARIA JOSE GONCALVES BRAGA
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15/02/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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30/01/2024 14:42
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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17/01/2024 11:47
Registrada a inclusão de dados de COPT GESTAO DE SINALIZACAO E OPERACAO DE TRAFEGO LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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23/10/2023 12:48
Iniciada a execução
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16/10/2023 11:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/10/2023 11:46
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2023 00:18
Decorrido o prazo de COPT GESTAO DE SINALIZACAO E OPERACAO DE TRAFEGO LTDA - EPP em 10/10/2023
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06/10/2023 02:32
Publicado(a) o(a) edital em 06/10/2023
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06/10/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 22:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/10/2023 22:24
Expedido(a) edital a(o) COPT GESTAO DE SINALIZACAO E OPERACAO DE TRAFEGO LTDA - EPP
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04/10/2023 22:21
Expedido(a) mandado a(o) COPT GESTAO DE SINALIZACAO E OPERACAO DE TRAFEGO LTDA - EPP
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02/10/2023 16:52
Homologada a liquidação
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02/10/2023 14:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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28/08/2023 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de ERICK SIQUEIRA DA SILVA em 18/08/2023
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07/08/2023 09:21
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
-
05/08/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
-
05/08/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2023 08:44
Expedido(a) intimação a(o) COPT GESTAO DE SINALIZACAO E OPERACAO DE TRAFEGO LTDA - EPP
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04/08/2023 08:44
Expedido(a) intimação a(o) ERICK SIQUEIRA DA SILVA
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04/08/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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06/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de COPT GESTAO DE SINALIZACAO E OPERACAO DE TRAFEGO LTDA - EPP em 05/06/2023
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01/06/2023 11:54
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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24/05/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2023
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24/05/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2023
-
24/05/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 15:36
Expedido(a) intimação a(o) COPT GESTAO DE SINALIZACAO E OPERACAO DE TRAFEGO LTDA - EPP
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23/05/2023 15:36
Expedido(a) intimação a(o) ERICK SIQUEIRA DA SILVA
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23/05/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 18:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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20/04/2023 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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20/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de ERICK SIQUEIRA DA SILVA em 19/04/2023
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14/04/2023 00:08
Decorrido o prazo de COPT GESTAO DE SINALIZACAO E OPERACAO DE TRAFEGO LTDA - EPP em 13/04/2023
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29/03/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2023
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29/03/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 13:47
Expedido(a) intimação a(o) COPT GESTAO DE SINALIZACAO E OPERACAO DE TRAFEGO LTDA - EPP
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28/03/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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27/03/2023 13:12
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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21/03/2023 12:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/03/2023 09:51
Expedido(a) intimação a(o) ERICK SIQUEIRA DA SILVA
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18/03/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2023
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18/03/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2023 15:51
Expedido(a) intimação a(o) ERICK SIQUEIRA DA SILVA
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17/03/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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10/02/2023 00:47
Decorrido o prazo de COPT GESTAO DE SINALIZACAO E OPERACAO DE TRAFEGO LTDA - EPP em 09/02/2023
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10/02/2023 00:47
Decorrido o prazo de ERICK SIQUEIRA DA SILVA em 09/02/2023
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02/02/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2023
-
02/02/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2023
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02/02/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2023 10:31
Expedido(a) intimação a(o) COPT GESTAO DE SINALIZACAO E OPERACAO DE TRAFEGO LTDA - EPP
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01/02/2023 10:31
Expedido(a) intimação a(o) ERICK SIQUEIRA DA SILVA
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01/02/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 21:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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30/01/2023 21:39
Iniciada a liquidação
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30/01/2023 21:38
Transitado em julgado em 24/10/2022
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30/01/2023 21:38
Encerrada a conclusão
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03/11/2022 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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01/11/2022 06:00
Recebidos os autos para prosseguir
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07/06/2019 16:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/06/2019 01:48
Decorrido o prazo de COPT GESTAO DE SINALIZACAO E OPERACAO DE TRAFEGO LTDA - EPP em 04/06/2019 23:59:59
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23/05/2019 00:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/05/2019
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23/05/2019 00:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2019 15:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ERICK SIQUEIRA DA SILVA - CPF: *28.***.*94-94 sem efeito suspensivo
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21/05/2019 11:14
Conclusos os autos para decisão Geral a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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22/03/2019 00:30
Decorrido o prazo de ERICK SIQUEIRA DA SILVA em 21/03/2019 23:59:59
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22/03/2019 00:30
Decorrido o prazo de COPT GESTAO DE SINALIZACAO E OPERACAO DE TRAFEGO LTDA - EPP em 21/03/2019 23:59:59
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14/03/2019 12:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO)
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09/03/2019 02:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/03/2019
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09/03/2019 02:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2019 23:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 120.00
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07/03/2019 23:40
Concedida a assistência judiciária gratuita a ERICK SIQUEIRA DA SILVA
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07/03/2019 23:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de ERICK SIQUEIRA DA SILVA
-
18/02/2019 13:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
18/02/2019 11:56
Audiência instrução realizada (18/02/2019 09:40 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/12/2018 08:58
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
21/08/2018 17:39
Audiência instrução designada (18/02/2019 09:40 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/07/2018 09:49
Expedido(a) alvará a(o) perito
-
04/07/2018 15:38
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2018 12:07
Juntada a petição de Manifestação
-
22/02/2018 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2017 09:08
Conclusos os autos para despacho a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
29/06/2017 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/06/2017
-
29/06/2017 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2017 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/06/2017
-
29/06/2017 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2017 08:54
Encerrada a conclusão
-
27/06/2017 08:54
Conclusos os autos para despacho a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
26/06/2017 15:06
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
11/04/2017 03:13
Decorrido o prazo de ERICK SIQUEIRA DA SILVA em 10/04/2017 23:59:59
-
11/04/2017 03:13
Decorrido o prazo de COPT GESTAO DE SINALIZACAO E OPERACAO DE TRAFEGO LTDA - EPP em 10/04/2017 23:59:59
-
09/03/2017 03:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/03/2017
-
09/03/2017 03:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2017 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2017 10:50
Conclusos os autos para despacho a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
07/02/2017 00:01
Decorrido o prazo de IARA CRISTINA D ANDREA em 06/02/2017 23:59:59
-
07/02/2017 00:01
Decorrido o prazo de FABIO FAZANI em 06/02/2017 23:59:59
-
25/01/2017 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/01/2017
-
25/01/2017 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2016 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2016 08:47
Conclusos os autos para despacho a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
14/09/2016 18:48
Decorrido o prazo de EDISON DE ALMEIDA HEREDIA JUNIOR em 14/07/2016 23:59:59
-
14/09/2016 16:17
Decorrido o prazo de EDISON DE ALMEIDA HEREDIA JUNIOR em 25/04/2016 23:59:59
-
01/07/2016 10:31
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
07/04/2016 15:49
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
25/08/2014 09:38
Audiência una realizada (25/08/2014 09:36 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/07/2014 09:38
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
23/07/2014 09:38
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
27/05/2014 08:40
Audiência una designada (25/08/2014 09:36 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/05/2014 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2014
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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