TRT1 - 0100380-25.2023.5.01.0017
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA RAIMUNDO
-
10/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA RAIMUNDO em 09/09/2025
-
02/09/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
02/09/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 418d7d9 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, Intime-se o autor para indicar meios inéditos e efetivos de prosseguimento, em cinco dias.
Decorrido in albis, renove-se a intimação do autor, via e-carta, para dar regular andamento.
Em caso de nova inércia, aguarde-se por 2 anos.
Decorrido o prazo sem manifestações, voltem-me conclusos para extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA CRISTINA RAIMUNDO -
29/08/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA RAIMUNDO
-
29/08/2025 07:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 05:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
29/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA RAIMUNDO em 28/08/2025
-
21/08/2025 17:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b920414 proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.
Registre-se a apuração do saldo devedor relativo à execução em face da reclamada NOVA JAGUARUNA LANCHES LTDA - ME (ID 66d2d6f).
Determino que a parte autora indique meios inéditos e efetivos de prosseguimento, em cinco dias.
Observe-se e cumpra-se.
Intime-se.
A intimação relativa ao presente despacho serve como notificação à parte autora para ciência e cumprimento da determinação acima. Decorrido in albis, prossiga-se conforme etapas abaixo: 1 - Renove-se a intimação da autora, via e-carta, para dar regular andamento. 2 - Em caso de nova inércia, aguarde-se por 2 anos. 3 - Decorrido o prazo sem manifestações, voltem-me conclusos para extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA CRISTINA RAIMUNDO -
19/08/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA RAIMUNDO
-
19/08/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
09/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA RAIMUNDO em 08/07/2025
-
02/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA RAIMUNDO em 01/07/2025
-
27/06/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA RAIMUNDO em 26/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100380-25.2023.5.01.0017 RECLAMANTE: ANA CRISTINA RAIMUNDO RECLAMADO: NOVA JAGUARUNA LANCHES LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Destinatário: ANA CRISTINA RAIMUNDO Fica V.
Sa. intimado(a) para tomar ciência da expedição de Alvará.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
ANA PAULA TORRES NASCIMENTO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ANA CRISTINA RAIMUNDO -
26/06/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA RAIMUNDO
-
26/06/2025 11:51
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 260,00)
-
26/06/2025 11:51
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 593,26)
-
26/06/2025 11:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 16.935,29)
-
26/06/2025 11:51
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 853,06)
-
25/06/2025 11:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 11:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a33b4d proferido nos autos.
DESPACHO PJe Id f6acb87 - Vistos Não assiste razão ao autor.
A devedora subsidiária depositou integralmente o valor por ela devido.
Apenas aguarde-se nos termos do item 2 do despacho id 38a3594. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA CRISTINA RAIMUNDO -
23/06/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA RAIMUNDO
-
23/06/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
23/06/2025 12:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 12:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 11:06
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38a3594 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Id 52092fe -
Vistos. 1) À autora para ciência da garantia do Juízo e, querendo, nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, indicar seus dados bancários ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para a liberação do depósito mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária da beneficiária ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato. 2) No mais, aguarde-se o prazo para eventual oposição de embargos (25.06.2025). 3) Decorrido in albis e fornecidos os dados bancários, expeça-se alvará para os pagamentos/recolhimentos cabíveis, observando-se os valores fixados em face da 2ª ré no Id 8c9ee71 e o depósito de Id f386d62.
Intime-se.
Prazo de 5 dias. 4) Inexistindo impugnação no prazo legal, exclua-se a 2ª reclamada do polo passivo. 5) Ato contínuo, remetam-se os autos à Contadoria para atualização do crédito exequendo.
Dê-se ciência às partes, no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA CRISTINA RAIMUNDO -
18/06/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA RAIMUNDO
-
18/06/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 06:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
17/06/2025 18:20
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b5fc2a proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, Frustradas as tentativas de execução da primeira ré, determino o direcionamento em face da devedora subsidiária CASA DE SAUDE NOSSA SENHORA DO CARMO LTDA.
Intime-se a segunda ré para ciência, bem como para efetuar no prazo de 15 (quinze) dias, o depósito judicial dos valores da condenação, ou indicar bens à penhora (obedecendo a gradação legal e a regra do Art. 882 da CLT), sob pena de execução.
Decorrido in albis, ative-se o Sisbajud em face da segunda ré - R$ 17.595,76.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASA DE SAUDE NOSSA SENHORA DO CARMO LTDA -
23/05/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE NOSSA SENHORA DO CARMO LTDA
-
23/05/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
23/05/2025 11:34
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA RAIMUNDO
-
29/04/2025 14:17
Iniciada a execução
-
21/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE NOSSA SENHORA DO CARMO LTDA em 20/03/2025
-
21/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA RAIMUNDO em 20/03/2025
-
20/02/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) NOVA JAGUARUNA LANCHES LTDA - ME
-
20/02/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c9ee71 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos. Acolho os cálculos de ID d7acf97 e 074c2fd, atualizados sob o ID 8f2aa41 e 94c86db e, conforme relação abaixo, fixo os valores da condenação em face da ré NOVA JAGUARUNA LANCHES LTDA - ME (ré principal), e em face da ré CASA DE SAUDE NOSSA SENHORA DO CARMO LTDA (ré subsidiária), HOMOLOGANDO-OS. Data da atualização: 19/02/2025 CONDENAÇÃO EM FACE DA RÉ NOVA JAGUARUNA LANCHES LTDA - ME (ré principal) Crédito líquido do autor R$ 32.036,89 INSS consolidado R$ 831,56 Custas R$ 260,00 Honorários advocatícios (patrono do autor) R$ 1.601,84 TOTAL DA CONDENAÇÃO R$ 34.730,29 CONDENAÇÃO EM FACE DA RÉ CASA DE SAUDE NOSSA SENHORA DO CARMO LTDA (ré subsidiária) em caso de eventual direcionamento da execução Crédito líquido do autor R$ 15.939,39 INSS consolidado R$ 593,26 Custas R$ 260,00 Honorários advocatícios (patrono do autor) R$ 803,11 TOTAL DA CONDENAÇÃO R$ 17.595,76 O reclamante deverá informar dados bancários, de modo que o pagamento do crédito em seu favor possa ser efetuado sem necessidade de comparecimento em agência bancária, diretamente via transferência eletrônica, observando: Caso haja requerimento de depósito em conta corrente do(a) patrono(a), também far-se-á necessária a juntada de procuração com poderes para receber/dar quitação, ou indicação do respectivo ID, caso já tenha sido juntada aos autos.Qualquer que seja o titular da conta bancária informada, deverá também ser apresentado comprovante da titularidade da conta, de modo que os dados informados possam ser conferidos, evitando-se inconsistências e eventual devolução de TED.Deverá ser requerido sigilo a eventual documento que anexar contendo dados sensíveis (cópia de cartão de banco ou talão de cheques, por exemplo).Operações de transferência bancária podem estar sujeitas a tarifas, que serão deduzidas pelo banco do montante a ser transferido.
Fica, desde já, autorizada a Secretaria a atribuir sigilo a eventual documento juntado pelas partes e que contenha dados bancários sensíveis e cujo sigilo não tenha sido requerido pela parte no momento do peticionamento. EFETUE A RÉ NOVA JAGUARUNA LANCHES LTDA - ME, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS (ART. 880 DA CLT C/C ART. 523 DO CPC), O DEPÓSITO JUDICIAL DOS VALORES DA CONDENAÇÃO (R$ 34.730,29), OU INDIQUE BENS À PENHORA (OBEDECENDO A GRADAÇÃO LEGAL E A REGRA DO ART. 882 DA CLT). Faculta-se, também, dentro do prazo supra, mediante requerimento do executado, o pagamento do valor da execução nos termos do art. 916 do CPC. --> INTIME-SE A RÉ NOVA JAGUARUNA LANCHES LTDA - ME , via e- Carta, para ciência da presente decisão, e de que deverá efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o depósito judicial dos valores da condenação (R$ 34.730,29), ou indicar bens à penhora (obedecendo a gradação legal e a regra do Art. 882 da CLT).
Observe-se o endereço da notificação de ID 6a9884e. Decorrido o prazo supra, sem requerimento diverso, prossiga-se conforme etapas abaixo. 1 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e com a comprovação do depósito pela PRIMEIRA reclamada: a) Expeça(m)-se alvará(s) para pagamento/recolhimento dos valores aqui fixados.
Intime-se. b) Aguarde-se o cumprimento do(s) Alvará(s). c) Tudo cumprido, certifique a Secretaria a existência ou inexistência de saldo em depósitos nos autos e, não havendo, arquivem-se os autos, com baixa. 2 - Exaurido o prazo acima sem a efetivação do pagamento ou garantia do juízo na gradação da lei (art. 882 da CLT), com base no art. 880, in fine, da CLT, determino a ativação do sistema SISBAJUD em face da PRIMEIRA ré, para o bloqueio on line nas suas contas bancárias, de dinheiro suficiente à quitação do processo, autorizada, desde já, a renovação da tentativa em caso de bloqueios insuficientes, até que se garanta a integralidade da execução. a) Havendo bloqueio de valores totais no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado da medida, e às partes para ciência da garantia do juízo.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item 01. b) Inviabilizada ou insuficiente a penhora de dinheiro, não se obtendo êxito na satisfação da execução, após os comandos supra, incluam-se os dados da PRIMEIRA reclamada no BNDT e prossiga-se conforme o item 03. 3 - Efetue-se consulta, via convênio RENAJUD, para averiguação de veículos em nome da executada, cujo bloqueio total nos registros (transferência, licenciamento, circulação) fica autorizado, expedindo-se mandado de penhora e avaliação – devendo constar do mandado que, não localizado o veículo, terá o Oficial liberdade de atuação quanto a localização de outros bens.
Caso os bens respectivos se encontrem em outra jurisdição, fica desde já determinada a expedição de carta precatória para o mesmo fim do item precedente. a) Positiva a diligência, via mandado cumprido pelo oficial de justiça, inexistindo impugnações, designe-se praça/leilão. b) Sem sucesso as operações de restrição de bens até aqui, prossiga-se conforme o item 04. 4 - Venham os autos conclusos para obtenção da última declaração de bens junto à Receita Federal (INFOJUD), bem como, a Declaração de Operações Imobiliárias – DOI – dos últimos 05 anos.
Eventual resultado de consulta no INFOJUD deverá ser juntado aos autos com o devido sigilo, com visibilidade ao patrono do exequente.
A Secretaria deverá certificar nos autos a existência da pesquisa – devendo certificar também, se for o caso, a negatividade do resultado. a) Havendo bens em nome da executada, intime-se o autor para ciência da pesquisa realizada, bem como de que deverá indicar o bem útil que pretende ver penhorado – sendo certo que, em se tratando de imóvel, deverá ser apresentada a respectiva certidão (ônus reais) do RGI atualizada.
Prazo de 05 (cinco) dias. b) Negativo o resultado, prossiga-se conforme o item 05. 5 - Mantido o inadimplemento, não havendo bloqueio de valores (ou apenas bloqueios parciais), tampouco oferta de bens pelo devedor principal, havendo devedor subsidiário inserto no título, determino o redirecionamento em face deste – conforme Súmula 12 do TRT da 1ª Região, com a efetivação rigorosa do mesmo iter. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASA DE SAUDE NOSSA SENHORA DO CARMO LTDA -
19/02/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE NOSSA SENHORA DO CARMO LTDA
-
19/02/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA RAIMUNDO
-
19/02/2025 13:48
Homologada a liquidação
-
19/02/2025 13:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
18/02/2025 16:15
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe12f18 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos. AO RECLAMANTE PARA, QUERENDO, APRESENTAR IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO DA 2ª RECLAMADA (ID 074c2fd), NA FORMA DO § 2º DO ART. 879 DA CLT, OU SEJA, IMPUGNAÇÃO FUNDAMENTADA COM A INDICAÇÃO DOS ITENS E VALORES OBJETO DA DISCORDÂNCIA, SOB PENA DE PRECLUSÃO.
PRAZO DE 08 (OITO) DIAS. Após, remetam-se os autos à Contadoria. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de fevereiro de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA CRISTINA RAIMUNDO -
06/02/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA RAIMUNDO
-
06/02/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
03/02/2025 07:45
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
15/01/2025 18:21
Juntada a petição de Impugnação
-
11/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100380-25.2023.5.01.0017 RECLAMANTE: ANA CRISTINA RAIMUNDO RECLAMADO: NOVA JAGUARUNA LANCHES LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): CASA DE SAUDE NOSSA SENHORA DO CARMO LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para, querendo, apresentar impugnação ao cálculo elaborado pela parte autora, na forma do § 2º do art. 879 da CLT, ou seja, impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Prazo de 08 (oito) dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
VINICIUS TEIXEIRA DA SILVA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - CASA DE SAUDE NOSSA SENHORA DO CARMO LTDA -
10/12/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) NOVA JAGUARUNA LANCHES LTDA - ME
-
10/12/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE NOSSA SENHORA DO CARMO LTDA
-
09/12/2024 15:34
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
04/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de NOVA JAGUARUNA LANCHES LTDA - ME em 03/12/2024
-
03/12/2024 07:54
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA RAIMUNDO
-
03/12/2024 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 07:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
03/12/2024 07:46
Iniciada a liquidação
-
03/12/2024 07:46
Transitado em julgado em 02/12/2024
-
22/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE NOSSA SENHORA DO CARMO LTDA em 21/11/2024
-
22/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA RAIMUNDO em 21/11/2024
-
13/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de NOVA JAGUARUNA LANCHES LTDA - ME em 12/11/2024
-
05/11/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) NOVA JAGUARUNA LANCHES LTDA - ME
-
04/11/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
03/11/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE NOSSA SENHORA DO CARMO LTDA
-
03/11/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA RAIMUNDO
-
03/11/2024 15:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 260,00
-
03/11/2024 15:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANA CRISTINA RAIMUNDO
-
03/11/2024 15:52
Concedida a gratuidade da justiça a ANA CRISTINA RAIMUNDO
-
30/10/2024 14:33
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
28/10/2024 13:34
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/10/2024 09:30 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/10/2024 09:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELLEN BALASSIANO
-
24/10/2024 05:45
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE NOSSA SENHORA DO CARMO LTDA em 23/10/2024
-
24/10/2024 05:45
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA RAIMUNDO em 23/10/2024
-
15/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
14/10/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) NOVA JAGUARUNA LANCHES LTDA - ME
-
14/10/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE NOSSA SENHORA DO CARMO LTDA
-
14/10/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA RAIMUNDO
-
14/10/2024 11:09
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/10/2024 09:30 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/10/2024 11:08
Audiência de instrução cancelada (28/10/2024 09:30 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/10/2024 11:05
Audiência de instrução designada (28/10/2024 09:30 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/10/2024 11:05
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (31/10/2024 09:30 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/02/2024 00:12
Decorrido o prazo de Marcio Francisco de Souza em 16/02/2024
-
30/01/2024 00:25
Decorrido o prazo de NOVA JAGUARUNA LANCHES LTDA - ME em 29/01/2024
-
25/01/2024 00:31
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE NOSSA SENHORA DO CARMO LTDA em 24/01/2024
-
25/01/2024 00:31
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA RAIMUNDO em 24/01/2024
-
22/01/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FRANCISCO DE SOUZA
-
22/01/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
15/12/2023 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
15/12/2023 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
14/12/2023 09:49
Expedido(a) intimação a(o) NOVA JAGUARUNA LANCHES LTDA - ME
-
14/12/2023 09:48
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE NOSSA SENHORA DO CARMO LTDA
-
14/12/2023 09:48
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA RAIMUNDO
-
14/12/2023 09:33
Audiência de instrução por videoconferência designada (31/10/2024 09:30 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/12/2023 09:33
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (30/10/2024 09:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/12/2023 09:33
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/10/2024 09:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/12/2023 07:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 06:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
05/12/2023 12:37
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2023 14:18
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 13:51
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE NOSSA SENHORA DO CARMO LTDA
-
27/11/2023 13:51
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA RAIMUNDO
-
27/11/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
24/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de Marcio Francisco de Souza em 23/11/2023
-
26/10/2023 14:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/09/2023 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/09/2023 14:55
Expedido(a) mandado a(o) MARCIO FRANCISCO DE SOUZA
-
27/09/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 07:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
26/09/2023 13:03
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
-
26/09/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 17:02
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA RAIMUNDO
-
22/09/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 17:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
22/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA RAIMUNDO em 21/09/2023
-
14/09/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2023
-
14/09/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 15:33
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA RAIMUNDO
-
13/09/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
13/09/2023 11:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/09/2023 08:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/09/2023 07:55
Expedido(a) mandado a(o) NOVA JAGUARUNA LANCHES LTDA - ME
-
01/09/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
01/09/2023 12:31
Juntada a petição de Manifestação
-
01/09/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
-
01/09/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 09:17
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA RAIMUNDO
-
31/08/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 08:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
30/08/2023 19:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/07/2023 16:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/07/2023 16:09
Expedido(a) mandado a(o) NOVA JAGUARUNA LANCHES LTDA - ME
-
19/07/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
19/07/2023 10:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/07/2023 00:14
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA RAIMUNDO em 11/07/2023
-
07/07/2023 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/07/2023 12:14
Expedido(a) mandado a(o) NOVA JAGUARUNA LANCHES LTDA - ME
-
05/07/2023 16:31
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
-
04/07/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2023 09:22
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA RAIMUNDO
-
03/07/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 06:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
30/06/2023 17:49
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
28/06/2023 12:01
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (28/06/2023 11:00 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
23/06/2023 15:25
Juntada a petição de Contestação
-
30/05/2023 13:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/05/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2023
-
25/05/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA RAIMUNDO
-
24/05/2023 14:41
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE NOSSA SENHORA DO CARMO LTDA
-
24/05/2023 14:41
Expedido(a) intimação a(o) NOVA JAGUARUNA LANCHES LTDA - ME
-
24/05/2023 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA RAIMUNDO
-
24/05/2023 12:14
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (28/06/2023 11:00 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
15/05/2023 08:53
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
15/05/2023 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
12/05/2023 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101050-96.2023.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Luiz Araujo Vivas
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 31/03/2025 08:50
Processo nº 0101106-86.2018.5.01.0077
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio Vanderler de Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/10/2018 23:24
Processo nº 0101106-86.2018.5.01.0077
Parte Ocultada Nos Termos da Res. 121 Do...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renata Rangel Precht Fonseca
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 01/08/2024 12:20
Processo nº 0101505-15.2023.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliana Bracks Duarte
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/10/2023 18:59
Processo nº 0101106-86.2018.5.01.0077
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio Vanderler de Lima
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/02/2025 13:10