TRT1 - 0100059-84.2024.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 15:40
Arquivados os autos definitivamente
-
14/07/2025 15:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
14/07/2025 15:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHARLES BRAGA ALVES
-
14/07/2025 15:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/07/2025 15:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
14/07/2025 15:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
14/07/2025 15:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
14/07/2025 15:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
14/07/2025 15:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
20/05/2025 13:01
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
20/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de EDSON DE OLIVEIRA em 19/05/2025
-
09/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d3b05e proferido nos autos.
DESPACHO Observe-se que, na audiência realizada em 28/02/2025, foi aceita pelo reclamante a proposta de acordo ofertada pela ré, tendo o Juízo determinado a intimação do patrono do autor, ausente à sessão, para que se manifestasse a respeito no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo sem a manifestação do advogado, foi homologado o acordo, com o depósito das parcelas diretamente na conta bancária do trabalhador, tal como determinado em audiência na hipótese de silêncio do advogado.
Passados mais de dois meses, vem agora o patrono do reclamante, por meio da petição de id. 9047985, de 02/05/2025, requerer a retenção de honorários, juntando aos autos o contrato de assistência assistência jurídica entabulado com o autor.
Constou da ata de audiência que "o reclamante informa que tomou conhecimento da presente audiência porque acompanhou a movimentação do processo no JusBrasil, mas que não foi avisado por seu advogado.
Informa que tentou contato telefônico com o advogado desde o horário agendado para a audiência, mas não foi atendido".
O advogado do autor foi intimado em 26/02/2025 para se manifestar a respeito dos termos da ata de audiência e esclarecer a questão no prazo de cinco dias, o qual se encerrou em 14/03/2025 (Id dc69eb9), sem qualquer manifestação.
O advogado do autor estava ciente da audiência designada para 25/02/2025, tendo sido inclusive autorizada a sua participação por videoconferência, após requerimento específico (despacho de Id c5963b9 e intimação de Id bb4763b).
O advogado não compareceu à audiência, nem presencialmente nem pelo meio telepresencial, deixando o autor desassistido no referido ato processual, e, como se não bastasse, não se manifestou no prazo de 5 dias concedido pelo Juízo para esclarecer o motivo do não comparecimento e quanto aos termos do acordo que pretendeu o autor celebrar com a ré.
Restou evidente a conduta negligente do advogado em ambas as situações.
O acordo foi celebrado a despeito da negligência do advogado, sem a sua participação.
O acordo apenas foi homologado com pagamento diretamente na conta do autor, pois o advogado, que não compareceu à audiência, não se manifestou no prazo de 5 dias sobre os termos do acordo e com informações sobre seus dados bancários.
Encontrava-se expresso na ata de audiência, da qual o advogado tomou ciência, que em caso de ausência de manifestação sua no prazo de 5 dias, o depósito ocorreria da forma determinada, razão pela qual reconhece-se a sua concordância tácita.
O advogado do autor deliberadamente optou por não participar do acordo, embora tenha o Juízo o intimado para manifestar sua concordância ou discordância, tendo a intimação sido ignorada. Além disso, a sentença de homologação de acordo foi publicada em 21/03/2025 (Id 669687c), tendo o autor sido intimado por meio de seu advogado (id b7b9aac), e não houve interposição de recurso quanto aos termos da sentença, tendo o prazo de 8 dias se encerrado em 07/04/2025.
A pretensão formulada pelo patrono/autor na manifestação de 02/05/2025, portanto, é extemporânea e busca contrariar os termos da sentença contra a qual não foi interposto recurso no prazo cabível.
Além de preclusa, a manifestação constitui comportamento contraditório, vedado pelo ordenamento jurídico (artigos 5º e 1.000 do CPC).
Pelo exposto, indefiro o requerimento de Id 9047985, esclarecendo que não cabe a este Juízo a análise do contrato particular celebrado entre o autor e o seu advogado, tampouco possui este Juízo competência para julgar controvérsias entre o autor e o seu advogado. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EDSON DE OLIVEIRA -
08/05/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DE OLIVEIRA
-
08/05/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
05/05/2025 10:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
05/05/2025 10:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
02/05/2025 19:39
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2025 12:58
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
08/04/2025 12:58
Iniciada a liquidação
-
08/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de RIO2PARKING ESTACIONAMENTOS E SERVICOS LTDA em 07/04/2025
-
08/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de EDSON DE OLIVEIRA em 07/04/2025
-
24/03/2025 11:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 11:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 669687c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDO Considerando o constante na ata de audiência de id 81dd6d8 e no despacho de id c22cbdd, bem como a manifestação da parte ré (id 37b972b), homologo o acordo entre as partes nos seguintes termos: 1.
A Reclamada pagará ao Reclamante a quantia líquida de R$ 4.000,00, em 4 parcelas de R$ 1.000,00 cada uma, sendo a 1ª no dia 31/03/2025 e nos demais meses nesse mesmo dia ou no 1º dia útil subsequente, se recair em data em que não haja expediente bancário, mediante depósito na conta corrente de titularidade do autor, CPF Nº *22.***.*78-16, agência 0001, conta corrente nº 81315637-6, Nubank (0260) ou chave pix: 21-977759014 (telefone), devendo em até 10 dias de cada um dos vencimentos manifestar-se nos autos, se houver inadimplemento, valendo o silêncio como devidamente quitadas as respectivas parcelas. Na hipótese de alguma inconsistência nos dados bancários, a reclamada deverá providenciar o depósito judicial do valor referente à parcela. 2. Com o cumprimento do presente acordo, a parte autora dará à reclamada plena, geral e irrevogável quitação para nada mais dela reclamar quanto ao extinto contrato de trabalho, mantidas as anotações na CTPS. 3.
O inadimplemento implicará em multa de 50%, em caso de mora ou inadimplemento sobre o saldo remanescente, com a efetiva antecipação das parcelas vincendas. 4.
Para os efeitos do artigo 832, § 3º, da CLT, as partes declaram que o valor acima acordado possui natureza indenizatória e se refere a: diferenças de FGTS. 5.
Custas no valor de R$ 80,00, pelo Reclamante, dispensado do pagamento, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida na forma do artigo 790, § 3º, da CLT. 6. Homologo o presente acordo para que cumpra seus efeitos legais.
Cumprido integralmente, dê-se baixa e arquive-se.
Descumprido, execute-se.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RIO2PARKING ESTACIONAMENTOS E SERVICOS LTDA -
21/03/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) RIO2PARKING ESTACIONAMENTOS E SERVICOS LTDA
-
21/03/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DE OLIVEIRA
-
21/03/2025 11:07
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
-
21/03/2025 11:07
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
21/03/2025 11:07
Concedida a gratuidade da justiça a EDSON DE OLIVEIRA
-
21/03/2025 10:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHARLES BRAGA ALVES
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20/03/2025 13:32
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
16/03/2025 21:07
Expedido(a) intimação a(o) RIO2PARKING ESTACIONAMENTOS E SERVICOS LTDA
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16/03/2025 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2025 21:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
16/03/2025 21:00
Convertido o julgamento em diligência
-
16/03/2025 09:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHARLES BRAGA ALVES
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15/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de EDSON DE OLIVEIRA em 14/03/2025
-
06/03/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
26/02/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DE OLIVEIRA
-
26/02/2025 12:51
Audiência de instrução realizada (25/02/2025 13:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/02/2025 01:02
Decorrido o prazo de EDSON DE OLIVEIRA em 25/02/2025
-
17/02/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5963b9 proferido nos autos.
Tendo em vista o requerimento de id e9be8fc, autorizo a participação de forma telepresencial do patrono do reclamante na audiência de instrução, através da plataforma ZOOM (ID da reunião: 939 206 2857 Senha: 39VTRJ OU link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt39rj?pwd=UDlrWC8vc2ZDWFQ5N1IyWDU0ZDMzUT09), mantido o formato presencial para os demais participantes.
Intime-se e aguarde-se a audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de fevereiro de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EDSON DE OLIVEIRA -
15/02/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DE OLIVEIRA
-
15/02/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
13/02/2025 15:52
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100059-84.2024.5.01.0039 RECLAMANTE: EDSON DE OLIVEIRA RECLAMADO: RIO2PARKING ESTACIONAMENTOS E SERVICOS LTDA DESTINATÁRIO(S): EDSON DE OLIVEIRA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 25/02/2025 13:00 horas, na 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070. Ficam ainda intimadas as partes para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 da CLT, somente se admitindo o adiamento da audiência Una para intimação das testemunhas ausentes (artigo 825, parágrafo único, CLT) se comprovado terem sido avisadas do dia, da hora e do local da audiência designada, na forma do artigo 455, § 1º do CPC c/c artigo 769 da CLT RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
FLAVIA ASSUNCAO COSTA E COSTA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - EDSON DE OLIVEIRA -
10/12/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) RIO2PARKING ESTACIONAMENTOS E SERVICOS LTDA
-
10/12/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DE OLIVEIRA
-
10/12/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) RIO2PARKING ESTACIONAMENTOS E SERVICOS LTDA
-
10/12/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DE OLIVEIRA
-
13/09/2024 13:31
Audiência de instrução designada (25/02/2025 13:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/09/2024 13:31
Audiência de instrução cancelada (18/10/2024 13:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/05/2024 10:47
Audiência de instrução designada (18/10/2024 13:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/05/2024 10:47
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (18/10/2024 13:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/05/2024 10:46
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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20/05/2024 13:22
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/10/2024 13:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/05/2024 13:18
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (20/05/2024 12:50 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/05/2024 13:58
Juntada a petição de Contestação
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16/04/2024 11:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2024 11:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/03/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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18/03/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/03/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DE OLIVEIRA
-
18/03/2024 12:24
Expedido(a) mandado a(o) RIO2PARKING ESTACIONAMENTOS E SERVICOS LTDA
-
18/03/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DE OLIVEIRA
-
02/02/2024 16:15
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (20/05/2024 12:50 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2024 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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29/01/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
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