TRT1 - 0101230-92.2024.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO em 11/09/2025
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03/09/2025 09:56
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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02/09/2025 19:06
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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02/09/2025 19:06
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA ARRUDA GODINHO
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02/09/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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02/09/2025 14:31
Encerrada a conclusão
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22/08/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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22/08/2025 13:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/08/2025 13:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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18/08/2025 18:32
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 10:41
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100289-55.2018.5.01.0551)
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07/06/2025 13:37
Iniciada a execução
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07/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO em 06/06/2025
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07/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de LARISSA ARRUDA GODINHO em 06/06/2025
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29/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98a1c19 proferida nos autos.
DECISÃO PJe 1.Devido a inércia da Reclamada e por corretos e ajustados aos limites da coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos da autora, Id 6023ef4, no importe total de R$ 21.467,88, para que surtam todos os efeitos legais.
Anulo o Despacho de ID. 97d9128, pois a Reclamada foi omissa em relação aos Cálculos. 2.
O valor homologado no item acima corresponde às seguintes parcelas: - Principal líquido autoral = R$ 19.254,91 - INSS (parte autora) = R$ 58,77 - INSS (patronal) = R$ 187,26 - Honorários Advocatícios = R$ 1.931,37 - Custas = RECOLHIDAS 3.
Foi instaurado Regime Especial de Execução Forçada – REEF em face do réu, conforme decisão proferida no processo nº PetCiv 0112110-50.2024.5.01.0000. 4.
Intimem-se as partes para ciência. 5.
Eventualmente decorrido in albis, inclua-se o presente feito no sistema BANEX (CAEX) para lançamento junto ao processo do REEF, e sobreste-se o andamento do feito em razão da reunião das execuções. BARRA MANSA/RJ, 28 de maio de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LARISSA ARRUDA GODINHO -
28/05/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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28/05/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA ARRUDA GODINHO
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28/05/2025 13:05
Homologada a liquidação
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26/05/2025 10:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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08/04/2025 10:40
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d189930 proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Vistos, etc Transitado em julgado os autos principais, determino o prosseguimento nos autos da execução provisória, ora convertida em execução definitiva, conforme artigo 179 do Provimento Nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023, in verbis: Art. 179.
Havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, a Secretaria da Vara do Trabalho anexará, aos autos do processo autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe) ou nos remanescentes de Execução Provisória em Autos Suplementares (ExProvAS), os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais para o processamento da execução definitiva, retificando-se a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 – Convertida a execução provisória em definitiva”.
Parágrafo único.
Na hipótese do caput, deve haver arquivamento definitivo do processo “principal”. Determino: 1.
Retifico, neste ato, a autuação do processo NUMERO DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA para constar como classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156). 2.
Registro que houve pagamento de custas de R$520,00 no processo principal, que será deduzido do valor final do cálculo. 3.
E considerando o prazo para a parte ré juntar guias de seguro desemprego nestes autos, aguarde-se o término do prazo de 05 dias. 4.
No silêncio da ré, aplico a multa de R$1.000,00 e determino a expedição de ofício de seguro desemprego pela secretaria. 5.
Paralelamente, como a ré foi intimada dos cálculos e se manteve inerte, preclusa sua manifestação, à Contadoria para verificação e posterior homologação, devendo constar a dedução das custas de R$520,00 pagas no processo principal.
BARRA MANSA/RJ, 07 de abril de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO -
07/04/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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07/04/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA ARRUDA GODINHO
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07/04/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 10:17
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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07/04/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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11/02/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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10/02/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA ARRUDA GODINHO
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10/02/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2025 18:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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07/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO em 06/02/2025
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21/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 370d7d4 proferido nos autos.
Despacho PJe Vistos e etc. 1.
Intime-se a parte ré para ciência da presente execução provisória, bem como dos cálculos de #id:6023ef4 para impugnação, em 8 dias, na forma do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão. 2.
Vindo manifestação da parte ré, pelo princípio do contraditório, intime-se a parte autora para manifestações.
Prazo de 08 dias. 3.
Após, voltem conclusos para decisão homologatória de cálculos.
BARRA MANSA/RJ, 17 de janeiro de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO -
17/01/2025 18:39
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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17/01/2025 18:39
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA ARRUDA GODINHO
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17/01/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 18:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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17/01/2025 18:29
Iniciada a liquidação
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17/01/2025 18:13
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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16/01/2025 15:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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29/11/2024 17:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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