TRT1 - 0100671-94.2024.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:37
Expedido(a) notificação a(o) KEVERSON THIAGO MINCHIGUERRE GONCALVES
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04/09/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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29/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de KEVERSON THIAGO MINCHIGUERRE GONCALVES em 28/08/2025
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14/08/2025 10:36
Expedido(a) ofício a(o) LUANDERSON DOS SANTOS SALVADOR
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14/08/2025 10:33
Expedido(a) notificação a(o) KEVERSON THIAGO MINCHIGUERRE GONCALVES
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13/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de KEVERSON THIAGO MINCHIGUERRE GONCALVES em 12/08/2025
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04/08/2025 20:58
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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15/07/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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09/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de ARIS INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA - EPP em 08/07/2025
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03/07/2025 08:54
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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26/06/2025 11:17
Expedido(a) notificação a(o) KEVERSON THIAGO MINCHIGUERRE GONCALVES
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26/06/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) ARIS INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA - EPP
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26/06/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) LUANDERSON DOS SANTOS SALVADOR
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18/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de KEVERSON THIAGO MINCHIGUERRE GONCALVES em 17/06/2025
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17/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de KEVERSON THIAGO MINCHIGUERRE GONCALVES em 16/06/2025
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21/05/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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15/05/2025 07:46
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd10759 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para comprovar o pagamento dos honorários periciais, sendo desde já deferido o parcelamento em quantas vezes for necessário, devendo comprovar o pagamento da primeira parcela no prazo de 30 (trinta) dias e as subsequentes a cada trintídio, contado do primeiro pagamento. 2.
Vindo aos autos a comprovação da integralização dos respectivos honorários, designe-se dia e hora para início da prova técnica, sendo certo que o laudo deverá ser entregue no prazo de 30 dias, estando o i. perito autorizado a entrar em contato com as partes quando da necessidade de avaliação da parte autora e/ou outras diligências que entender necessário. . 3.
Proceda a Secretaria a designação junto ao painel de perícias com vistas a ajustar a data real início da perícia e consequentemente impedir a contabilização de atrasos para fins estatísticos. 4.
Com a apresentação do laudo, expeça-se alvará ao perito, observada a regra do art. 46, § 1º, inciso II, da Lei 8.541/92. 8.
Cumprido, inclua-se o feito em pauta de instrução, observado o Provimento Conjunto 02.2023 da D.
Corregedoria deste Tribunal, intimando-se as partes, sem prejuízo da manifestação voluntária das partes acerca do laudo pericial, cujas impugnações serão apreciadas quando da realização da audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUANDERSON DOS SANTOS SALVADOR -
06/05/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) LUANDERSON DOS SANTOS SALVADOR
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06/05/2025 13:45
Expedido(a) notificação a(o) KEVERSON THIAGO MINCHIGUERRE GONCALVES
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06/05/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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30/04/2025 20:38
Expedido(a) notificação a(o) KEVERSON THIAGO MINCHIGUERRE GONCALVES
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24/03/2025 10:59
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 14:55
Prejudicado o incidente Tutela Antecipada Incidental de ARIS INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA - EPP
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11/03/2025 10:58
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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11/03/2025 10:58
Juntada a petição de Impugnação
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11/03/2025 09:26
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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10/03/2025 13:02
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 12:56
Juntada a petição de Tutela Antecipada Incidental
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06/03/2025 17:00
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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26/02/2025 13:07
Audiência una realizada (26/02/2025 08:20 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/02/2025 21:44
Juntada a petição de Contestação
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25/02/2025 15:11
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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21/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100671-94.2024.5.01.0015 RECLAMANTE: LUANDERSON DOS SANTOS SALVADOR RECLAMADO: ARIS INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S): LUANDERSON DOS SANTOS SALVADOR Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado(s) a participarem, sob as penas da lei, inclusive quanto a depoimentos pessoais, sob pena de confissão, para AUDIÊNCIA PRESENCIAL na data e hora abaixo indicados.
Una: 26/02/2025 08:20, na sala de audiência da 15ª VT, Avenida Gomes Freire, 471, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro. 1) O não comparecimento do Autor à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor,preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado,anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios.
Deverá a Ré, ainda, se manifestar nos termos do art. 7º, do ATO CONJUNTO Nº 15/2021, da Presidência e da Corregedoria deste eg.
TRT. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do,CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT. 9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
GUILHERME BASTOS DE SA FORTES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUANDERSON DOS SANTOS SALVADOR -
17/01/2025 18:39
Expedido(a) notificação a(o) LUANDERSON DOS SANTOS SALVADOR
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17/01/2025 18:39
Expedido(a) notificação a(o) ARIS INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA - EPP
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17/01/2025 18:39
Expedido(a) intimação a(o) ARIS INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA - EPP
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17/01/2025 18:39
Expedido(a) intimação a(o) LUANDERSON DOS SANTOS SALVADOR
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02/07/2024 19:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/06/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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06/06/2024 13:10
Audiência una designada (26/02/2025 08:20 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/06/2024 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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