TRT1 - 0100537-66.2019.5.01.0072
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 09:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
08/05/2025 11:02
Recebidos os autos para prosseguir
-
17/02/2025 15:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
07/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 06/02/2025
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04/02/2025 18:35
Juntada a petição de Contraminuta
-
04/02/2025 18:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/02/2025 16:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/01/2025 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d5a360 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LORAN DOS SANTOS REIS - TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A -
23/01/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
23/01/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) LORAN DOS SANTOS REIS
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23/01/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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23/01/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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21/01/2025 11:41
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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12/12/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 891e11f proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):1. SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIALRecorrido(a)(s):1. TOP SERVICE SERVIÇOS E SISTEMAS S/A 2. LORAN DOS SANTOS REIS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07/08/2024 - Id. d23971f; recurso interposto em 07/08/2024 - Id. ee3417c).
Regular a representação processual (Id. 59e6026).
Isento de preparo (CLT, art. 899, §10), custas recolhidas id. 7dec27a.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS RESCISÓRIAS / MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS RESCISÓRIAS / MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT Alegação(ões): - violação do(s) artigo 2º; artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 927.
O v. acórdão revela que, em relação à responsabilidade subsidiária, inclusive quanto a todas as verbas decorrentes da condenação, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada, in casu, na Súmula 331, IV e VI.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, a teor do artigo 896, alínea "c", da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /llc/2704 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
11/12/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/12/2024 12:06
Não admitido o Recurso de Revista de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/08/2024 10:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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20/08/2024 09:31
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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20/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de LORAN DOS SANTOS REIS em 19/08/2024
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20/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/08/2024
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20/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 19/08/2024
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06/08/2024 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/08/2024
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06/08/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/08/2024
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06/08/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/08/2024
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06/08/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) LORAN DOS SANTOS REIS
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05/08/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/08/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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02/08/2024 10:28
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-15
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08/07/2024 10:37
Incluído em pauta o processo para 24/07/2024 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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12/06/2024 20:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/06/2024 08:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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11/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de LORAN DOS SANTOS REIS em 10/06/2024
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11/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 10/06/2024
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04/06/2024 14:39
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/06/2024 14:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/06/2024 12:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/06/2024 12:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/05/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/05/2024
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25/05/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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25/05/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/05/2024
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25/05/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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25/05/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/05/2024
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25/05/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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24/05/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) LORAN DOS SANTOS REIS
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24/05/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/05/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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23/05/2024 15:59
Conhecido o recurso de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 02.***.***/0001-60 e provido em parte
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23/05/2024 15:59
Conhecido o recurso de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-15 e provido em parte
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13/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/04/2024
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12/04/2024 10:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/04/2024 10:19
Incluído em pauta o processo para 15/05/2024 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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20/03/2024 13:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/03/2024 16:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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08/02/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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