TRT1 - 0100058-75.2020.5.01.0060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4369feb proferido nos autos.
Homologo a proposta de parcelamento da executada, na forma do art. 916, do CPC, para que surta os seus efeitos legais, salientando-se que as parcelas deverão acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Expeça-se alvará ao Reclamante, pelo valor do depósito inicial de 30% (trinta por cento), vindo as demais parcelas expeçam-se os alvarás pertinentes.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO POSITIVA SOCIAL -
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 940dd66 proferido nos autos.
Defiro a proposta de parcelamento da executada, nos exatos termos do art. 916, do CPC/2015, devendo a parte executada observar que o parcelamento é quanto ao valor total da execução, ou seja, valor bruto da execução, incluindo-se aqui, além do valor líquido devido à parte exequente, as contribuições previdenciárias e fiscais porventura devidas, bem como as custas processuais e eventuais honorários advocatícios e periciais, sendo que as parcelas deverão ser acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês, conforme expressamente previsto no art. 916, do CPC.
Observe-se que o art. 916, do CPC, prevê multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, com vencimento antecipado e reinício imediato dos atos executivos.
Salienta este Juízo que o montante depositado pela parte executada refere-se apenas a 30% do crédito líquido da parte exequente e dos honorários advocatícios, restando, portanto, comprovar os 30% relativos ao valor bruto da execução, deferindo-se para isto o prazo de 5 dias para complementação de R$2.529,58. Vindo a comprovação do depósito, proceda a secretaria da vara a expedição de alvará a quem de direito para levantamento do depósito ora juntado, nos termos do art. 916, §3º, do CPC.
Após, vindo as guias subsequentes, liberem-se por alvarás, observando-se, é claro, a decisão homologatória de #id:9661d33.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VERONICA SILVA DE OLIVEIRA -
14/08/2024 11:38
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/08/2024 17:32
Recebidos os autos para prosseguir
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09/10/2023 13:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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04/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL em 03/10/2023
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02/10/2023 14:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/10/2023 14:00
Juntada a petição de Contraminuta
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21/09/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
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21/09/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
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21/09/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 12:19
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA SILVA DE OLIVEIRA
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20/09/2023 12:19
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
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20/09/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 09:21
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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13/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 12/09/2023
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11/09/2023 15:01
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista MRJ)
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17/08/2023 09:52
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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17/08/2023 09:51
Não admitido o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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12/06/2023 11:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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10/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 09/06/2023
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07/06/2023 15:09
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista MRJ)
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31/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de VERONICA SILVA DE OLIVEIRA em 30/05/2023
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31/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL em 30/05/2023
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18/05/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/05/2023
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18/05/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/05/2023
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18/05/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 18:04
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA SILVA DE OLIVEIRA
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16/05/2023 18:04
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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16/05/2023 18:04
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
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19/04/2023 11:42
Conhecido em parte o recurso de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-48 e não provido
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19/04/2023 11:42
Conhecido em parte o recurso de INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-40 e não provido
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22/03/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/03/2023
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21/03/2023 11:50
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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21/03/2023 11:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 11:20
Incluído em pauta o processo para 10/04/2023 08:00 10/04/23 - SESSÃO VIRTUAL - DES. LEONARDO ()
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27/02/2023 08:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/02/2023 08:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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08/11/2022 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL em 07/11/2022
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26/10/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2022
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26/10/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2022 15:54
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
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25/10/2022 15:53
Convertido o julgamento em diligência
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25/10/2022 15:22
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DIAS BORGES
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19/10/2022 13:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/10/2022 13:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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01/07/2022 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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