TRT1 - 0100999-34.2024.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 12:27
Arquivados os autos definitivamente
-
22/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de REALIZA RJ CONSTRUCOES LTDA em 21/03/2025
-
22/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de REALIZA RIO CONSTRUCOES LTDA em 21/03/2025
-
22/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO em 21/03/2025
-
10/03/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e0ba37 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, na forma dos arts. 924, inc.
II c/c 925 do CPC, declara-se a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
Exclua-se do BNDT.
Decorrido o prazo de 8 dias, sem manifestação, arquive-se definitivamente.
Intimem-se.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor desta sentença com a disponibilização no DEJT.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REALIZA RJ CONSTRUCOES LTDA - REALIZA RIO CONSTRUCOES LTDA -
07/03/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) REALIZA RJ CONSTRUCOES LTDA
-
07/03/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) REALIZA RIO CONSTRUCOES LTDA
-
07/03/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO
-
07/03/2025 15:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
07/03/2025 15:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
07/03/2025 15:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
07/03/2025 15:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
26/02/2025 13:37
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
26/02/2025 13:37
Iniciada a execução
-
26/02/2025 00:54
Decorrido o prazo de REALIZA RJ CONSTRUCOES LTDA em 25/02/2025
-
26/02/2025 00:54
Decorrido o prazo de REALIZA RIO CONSTRUCOES LTDA em 25/02/2025
-
26/02/2025 00:54
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO em 25/02/2025
-
12/02/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1d6720 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, com base no artigo 487, III, b, do CPC, homologa-se o acordo apresentado pelas partes e EXTINGUE-SE COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Custas pela reclamante, no valor de R$ 20,00, dispensadas, eis que se defere a gratuidade de justiça, na forma do artigo 790, parágrafo 3°, da CLT.
Intimem-se.
Cumprido integralmente, dê-se baixa e arquive-se, não cumprido execute-se, cientes as partes de que será iniciada a execução, através de penhora on line, renunciando a ré à citação prevista no artigo 880 da CLT, e observando a autora o disposto no artigo 940 do Código Civil.
Ficam as partes autora intimada do inteiro teor desta sentença com a disponibilização no DEJT.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO -
11/02/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) REALIZA RJ CONSTRUCOES LTDA
-
11/02/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) REALIZA RIO CONSTRUCOES LTDA
-
11/02/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO
-
11/02/2025 09:54
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
10/02/2025 13:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
10/02/2025 13:21
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/02/2025 13:21
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
05/02/2025 16:25
Juntada a petição de Acordo
-
20/12/2024 01:01
Decorrido o prazo de REALIZA RJ CONSTRUCOES LTDA em 19/12/2024
-
20/12/2024 01:01
Decorrido o prazo de REALIZA RIO CONSTRUCOES LTDA em 19/12/2024
-
20/12/2024 01:01
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO em 19/12/2024
-
17/12/2024 14:47
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
11/12/2024 10:37
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
11/12/2024 10:32
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (19/12/2024 11:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
11/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 457da3d proferido nos autos. JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Considerando a informação acerca da possibilidade de acordo entre as partes e o pedido conjunto de suspensão do prazo, retire-se o feito de pauta e sobreste-se por 60 dias.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO -
10/12/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
10/12/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) REALIZA RJ CONSTRUCOES LTDA
-
10/12/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) REALIZA RIO CONSTRUCOES LTDA
-
10/12/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO
-
10/12/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
06/12/2024 10:27
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de REALIZA RJ CONSTRUCOES LTDA em 04/11/2024
-
05/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de REALIZA RIO CONSTRUCOES LTDA em 04/11/2024
-
05/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO em 04/11/2024
-
30/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de CONSORCIO TORIBA NORTE E SUL em 29/10/2024
-
29/10/2024 18:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/10/2024 10:12
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
24/10/2024 05:35
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
23/10/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
22/10/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
22/10/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) REALIZA RJ CONSTRUCOES LTDA
-
22/10/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) REALIZA RIO CONSTRUCOES LTDA
-
22/10/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO
-
22/10/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
21/10/2024 10:36
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2024 10:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/10/2024 08:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/10/2024 14:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d60f807 proferido nos autos.
ROLS DESPACHO PJe
Vistos.
Considerando a designação de Auxílio Compartilhado, redesigna-se a audiência de UNA PRESENCIAL para o dia 19/12/2024 11:10 horas. Ficam as partes intimadas para prestarem depoimentos pessoais sob pena de confissão, observada as determinações abaixo.
Tendo em vista que o PJe permite que o advogado se habilite nos autos, deverá a parte interessada proceder às habilitações que entender necessárias, inclusive aquelas referentes aos requerimentos de intimação/notificação.
Caso não sejam tomadas as medidas necessárias, as intimações/notificações sairão em nome do patrono que estiver habilitado. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado ou preposto, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do NCPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 434 do NCPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT, observando-se, ainda o artigo 852-H, § 2º e § 3º, da CLT.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CABO FRIO/RJ, 11 de outubro de 2024.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO -
11/10/2024 17:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/10/2024 17:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/10/2024 17:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/10/2024 16:15
Expedido(a) mandado a(o) CONSORCIO TORIBA NORTE E SUL
-
11/10/2024 16:15
Expedido(a) mandado a(o) REALIZA RJ CONSTRUCOES LTDA
-
11/10/2024 16:15
Expedido(a) mandado a(o) REALIZA RIO CONSTRUCOES LTDA
-
11/10/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO
-
11/10/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
11/10/2024 14:37
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (19/12/2024 11:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
11/10/2024 14:37
Audiência inicial cancelada (17/03/2025 09:20 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
27/09/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TORIBA NORTE E SUL
-
26/09/2024 00:34
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO em 25/09/2024
-
18/09/2024 12:18
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
16/09/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
13/09/2024 14:46
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO TORIBA NORTE E SUL
-
13/09/2024 14:46
Expedido(a) notificação a(o) REALIZA RJ CONSTRUCOES LTDA
-
13/09/2024 14:46
Expedido(a) notificação a(o) REALIZA RIO CONSTRUCOES LTDA
-
13/09/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO
-
28/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO em 27/08/2024
-
20/08/2024 13:58
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
19/08/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
16/08/2024 12:23
Audiência inicial designada (17/03/2025 09:20 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
16/08/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
16/08/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO
-
16/08/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
14/08/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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