TRT1 - 0100957-82.2024.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 12:12
Arquivados os autos definitivamente
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03/04/2025 15:36
Transitado em julgado em 21/03/2025
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22/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO em 21/03/2025
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22/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de CARIOCA CHRISTIANI NIELSEN ENGENHARIA S A em 21/03/2025
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22/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de BPF ENGENHARIA E INSTALACOES LTDA em 21/03/2025
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22/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO em 21/03/2025
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10/03/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4909af8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do acima exposto, nos autos da Ação Civil Pública nº. 0100957-82.2024.5.01.0432, ajuizada por SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO – SINTICON em face de BPF ENGENHARIA E INSTALAÇÕES LTDA, CARIOCA CHRISTIANI NIELSEN ENGENHARIA S/A e PROLAGOS S/A – CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO, nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo para todos os efeitos legais, ACOLHO as preliminares de inadequação da via eleita e ilegitimidade ativa ad causam e EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC c/c art. 769 da CLT.
Custas pela parte autora, no valor em R$ 100,00, considerando a incidência do percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído à causa de R$ 5.000,00, para este efeito específico, dispensadas, com fundamento no art. 18 da Lei nº. 7.347/85.
Intimem-se as partes.
A fim de evitar embargos declaratórios incabíveis, fica esclarecido às partes que somente se admite essa modalidade recursal em casos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença).
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT.
Há nos autos decisão de mérito acerca do pleiteado na inicial, de maneira fundamentada, nos moldes do artigo 93, inciso IX, da CRFB/88.
Atentem-se as partes, ainda, ao comando do art. 1026, §2º, do CPC.
Nada mais.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO - BPF ENGENHARIA E INSTALACOES LTDA - CARIOCA CHRISTIANI NIELSEN ENGENHARIA S A -
07/03/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO
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07/03/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) CARIOCA CHRISTIANI NIELSEN ENGENHARIA S A
-
07/03/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) BPF ENGENHARIA E INSTALACOES LTDA
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07/03/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO
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07/03/2025 11:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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07/03/2025 11:41
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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07/03/2025 11:41
Concedida a gratuidade da justiça a SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO
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18/02/2025 19:16
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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18/02/2025 14:07
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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14/02/2025 13:20
Juntada a petição de Razões Finais
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14/02/2025 10:32
Juntada a petição de Razões Finais
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04/02/2025 12:37
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 09:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELLEN BALASSIANO
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30/01/2025 06:25
Decorrido o prazo de PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO em 29/01/2025
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30/01/2025 06:25
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO em 29/01/2025
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17/01/2025 17:47
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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19/12/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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19/12/2024 13:25
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (19/12/2024 11:20 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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19/12/2024 10:03
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 19:01
Juntada a petição de Contestação
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18/12/2024 15:32
Juntada a petição de Contestação
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17/12/2024 16:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/12/2024 14:41
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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13/12/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
12/12/2024 12:04
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/12/2024 11:20 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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12/12/2024 12:03
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/12/2024 12:03
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (19/12/2024 11:20 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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12/12/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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12/12/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO
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12/12/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) CARIOCA CHRISTIANI NIELSEN ENGENHARIA S A
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12/12/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO
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12/12/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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11/12/2024 17:16
Juntada a petição de Contestação
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11/12/2024 17:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/11/2024 18:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/11/2024 17:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/10/2024 12:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/10/2024 05:35
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO em 23/10/2024
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23/10/2024 15:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/10/2024 18:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5399413 proferido nos autos.
ROLS DESPACHO PJe
Vistos.
Considerando a designação de Auxílio Compartilhado, redesigna-se a audiência de UNA TELEPRESENCIAL para o dia 19/12/2024 11:20 horas. Ficam as partes intimadas para prestarem depoimentos pessoais sob pena de confissão, observada as determinações abaixo.
Tendo em vista que o PJe permite que o advogado se habilite nos autos, deverá a parte interessada proceder às habilitações que entender necessárias, inclusive aquelas referentes aos requerimentos de intimação/notificação.
Caso não sejam tomadas as medidas necessárias, as intimações/notificações sairão em nome do patrono que estiver habilitado. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado ou preposto, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do NCPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 434 do NCPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT, observando-se, ainda o artigo 852-H, § 2º e § 3º, da CLT.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MODALIDADE DE AUDIÊNCIA Nos termos do artigo 7° do Ato Conjunto 15/2021 do TRT1, a audiência será realizada exclusivamente de forma TELEPRESENCIAL através da Plataforma ZOOM, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
O advogado deverá informar à parte que assiste e às testemunhas o link de acesso e dados da reunião para acesso à audiência.
Tipos de acesso: através do link em um navegador; através do aplicativo Zoom ou pelo site https://trt1-jus-br.zoom.us/join com o número da reunião. Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*45.***.*82-94?pwd=NGhHREdCNGhYOGR6Mm5uRU5uenEydz09Número da reunião: 845 654 824 94 Senha: 04322022 Sala de Audiência VirtualFicam as partes intimadas do teor do presente despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 11 de outubro de 2024.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO -
11/10/2024 17:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/10/2024 17:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/10/2024 16:16
Expedido(a) mandado a(o) PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO
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11/10/2024 16:16
Expedido(a) mandado a(o) CARIOCA CHRISTIANI NIELSEN ENGENHARIA S A
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11/10/2024 16:16
Expedido(a) mandado a(o) BPF ENGENHARIA E INSTALACOES LTDA
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11/10/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO
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11/10/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
11/10/2024 14:33
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (19/12/2024 11:20 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
11/10/2024 14:33
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (19/12/2024 10:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
11/10/2024 14:33
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/12/2024 10:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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11/10/2024 14:33
Audiência inicial cancelada (10/02/2025 09:25 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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04/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO em 03/10/2024
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04/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de CARIOCA CHRISTIANI NIELSEN ENGENHARIA S A em 03/10/2024
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04/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de BPF ENGENHARIA E INSTALACOES LTDA em 03/10/2024
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05/09/2024 00:42
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO em 04/09/2024
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04/09/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO
-
04/09/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) CARIOCA CHRISTIANI NIELSEN ENGENHARIA S A
-
04/09/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) BPF ENGENHARIA E INSTALACOES LTDA
-
28/08/2024 18:24
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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27/08/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 13:34
Expedido(a) notificação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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26/08/2024 13:34
Expedido(a) notificação a(o) PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO
-
26/08/2024 13:34
Expedido(a) notificação a(o) CARIOCA CHRISTIANI NIELSEN ENGENHARIA S A
-
26/08/2024 13:34
Expedido(a) notificação a(o) BPF ENGENHARIA E INSTALACOES LTDA
-
26/08/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO
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17/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO em 16/08/2024
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13/08/2024 12:20
Audiência inicial designada (10/02/2025 09:25 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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13/08/2024 12:12
Audiência inicial cancelada (19/03/2025 09:25 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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13/08/2024 10:49
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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07/08/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 14:43
Audiência inicial designada (19/03/2025 09:25 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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06/08/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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06/08/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO
-
06/08/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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06/08/2024 09:44
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2024 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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