TRT1 - 0100000-46.2025.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de MARIA DE LOURDES MIRAGLIA em 26/08/2025
-
13/08/2025 14:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
13/08/2025 14:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
13/08/2025 14:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
13/08/2025 14:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d87b8ed proferida nos autos.
CERTIDÃO Atendendo à determinação contida no Artigo 22º, do Provimento nº 1/2014, da Corregedoria deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, publicado em 13/02/2014 no DOERJ, certifico que se encontram presentes os pressupostos objetivos de admissibilidade do recurso interposto (ato recorrível, adequação, tempestividade, regularidade de representação e preparo).
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM.
Juiz do Trabalho.
Rio de Janeiro, 08/08/2025 NILTON BAPTISTA COELHO Vistos, etc.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela segunda reclamada, à parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo supra, remetam-se os presentes autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DE LOURDES MIRAGLIA -
08/08/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
-
08/08/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE LOURDES MIRAGLIA
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08/08/2025 11:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UNIÃO FEDERAL (AGU) sem efeito suspensivo
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08/08/2025 10:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUSTAVO FARAH CORREA
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07/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 06/08/2025
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06/08/2025 21:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário (P_RECURSO ORDINÁRIO_2766664245 EM 06/08/2025 21:59:06)
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22/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA em 21/07/2025
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22/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARIA DE LOURDES MIRAGLIA em 21/07/2025
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08/07/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6716b3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por MARIA DE LOURDES MIRAGLIA em face de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA e UNIÃO FEDERAL (AGU), rejeito as preliminares, pronuncio a prescrição quinquenal e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos da fundamentação que a este integra.
Honorários de sucumbência conforme fundamentação.
Recolhimentos previdenciários e fiscais observarão o art. 28 da Lei 8.212/1991 quanto à natureza jurídica de cada parcela.
Custas de R$ 1.000,00, pela reclamada, sobre o valor arbitrado provisoriamente de R$ 50.000,00 (art. 789 da CLT).
Oficie-se à União (art. 832, § 5º, CLT).
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se. ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DE LOURDES MIRAGLIA -
05/07/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
05/07/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
-
05/07/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE LOURDES MIRAGLIA
-
05/07/2025 18:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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05/07/2025 18:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIA DE LOURDES MIRAGLIA
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05/07/2025 18:49
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DE LOURDES MIRAGLIA
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03/07/2025 14:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS PAULIK
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03/07/2025 12:26
Audiência de instrução realizada (03/07/2025 09:00 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 12/06/2025
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10/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 09/06/2025
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05/06/2025 00:40
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:40
Decorrido o prazo de MARIA DE LOURDES MIRAGLIA em 04/06/2025
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27/05/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d89593b proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista a manifestação de ID 9c2640c, defiro a participação da 2ª reclamada (UNIÃO FEDERAL (AGU)) de forma telepresencial, uma vez que há autorização normativa inclusive deste E.TRT.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA -
26/05/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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26/05/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
-
26/05/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE LOURDES MIRAGLIA
-
26/05/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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26/05/2025 08:48
Juntada a petição de Manifestação (União requer a sua participação em audiência de forma virtual)
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22/05/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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22/05/2025 13:30
Baixado o incidente/ recurso (Tutela Antecipada Antecedente / ) sem decisão
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22/05/2025 13:15
Audiência de instrução designada (03/07/2025 09:00 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/05/2025 13:15
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/05/2025 09:00 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/05/2025 09:23
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 09:22
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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11/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 10/04/2025
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24/03/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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24/03/2025 13:11
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/05/2025 09:00 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/03/2025 13:11
Audiência inicial por videoconferência realizada (24/03/2025 08:30 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/03/2025 23:40
Juntada a petição de Contestação
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19/03/2025 10:43
Juntada a petição de Contestação (Contestação da União)
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25/02/2025 15:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/02/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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20/02/2025 16:02
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 03:15
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 10/02/2025
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04/02/2025 13:02
Decorrido o prazo de MARIA DE LOURDES MIRAGLIA em 03/02/2025
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04/02/2025 12:31
Decorrido o prazo de MARIA DE LOURDES MIRAGLIA em 03/02/2025
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29/01/2025 15:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100000-46.2025.5.01.0012 RECLAMANTE: MARIA DE LOURDES MIRAGLIA RECLAMADO: FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MARIA DE LOURDES MIRAGLIA NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA Fica V.
Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará conforme dados a seguir: 24/03/2025 - 08:30 horas, pelo ZOOM MEETINGS, plataforma oficial de videoconferência instituída no ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020, através do Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9155078222?pwd=WStkQm1QZ0tZTkFJb1FqZnJGNjNmZz09, reunião: 9155078222 e senha da reunião: 12VTRJ(LETRAS MAIÚSCULAS).
Os patronos deverão dar ciência a seus constituintes da data designada para audiência.
O acesso deve ocorrer com antecedência mínima de 20 minutos para verificação da viabilidade técnica da realização do ato.1-O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou preposto devidamente nomeado, anexando eletronicamente a respectiva carta, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4-É imprescindível que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5-Determina-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6-A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7-O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Despacho Despacho 25011711355553200000218547891 Intimação Intimação 25011409393136300000218288688 Decisão Decisão 25011312002872200000218223082 Certidão de Distribuição Certidão 25011301271272000000218201152 PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO Procuração 25011301254461700000218201150 Comprovante de residência Correspondência ou Mensagem Eletrônica/E-mail 25011301254217600000218201149 CARTEIRA Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25011301254111600000218201148 Petição Inicial Petição Inicial 25011301245923600000218201146 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na páginahttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
TEOFILO JOSE DE VASCONCELLOS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DE LOURDES MIRAGLIA -
17/01/2025 19:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/01/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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17/01/2025 18:51
Expedido(a) mandado a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
-
17/01/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE LOURDES MIRAGLIA
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17/01/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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17/01/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO DA SAUDE
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17/01/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
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17/01/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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15/01/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE LOURDES MIRAGLIA
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14/01/2025 09:39
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de MARIA DE LOURDES MIRAGLIA
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13/01/2025 11:58
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GUSTAVO FARAH CORREA
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13/01/2025 01:27
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/01/2025 01:27
Audiência inicial por videoconferência designada (24/03/2025 08:30 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/01/2025 01:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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