TRT1 - 0100911-52.2021.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) MONNIK BARRETO DA ROCHA BARBOSA
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11/09/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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11/09/2025 12:03
Encerrada a conclusão
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05/09/2025 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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04/09/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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04/09/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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02/09/2025 18:11
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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02/09/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) MONNIK BARRETO DA ROCHA BARBOSA
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02/09/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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19/08/2025 21:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/08/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 16:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/08/2025 11:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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15/08/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) MONNIK BARRETO DA ROCHA BARBOSA
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15/08/2025 15:32
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de HOSPITAL MAHATMA GANDHI sem efeito suspensivo
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15/08/2025 14:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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07/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 06/08/2025
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30/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de MONNIK BARRETO DA ROCHA BARBOSA em 29/07/2025
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29/07/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 19:40
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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28/07/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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28/07/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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28/07/2025 12:36
Juntada a petição de Agravo de Petição
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16/07/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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15/07/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) MONNIK BARRETO DA ROCHA BARBOSA
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15/07/2025 17:21
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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10/07/2025 11:08
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DANIELLE SOARES ABEIJON
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04/07/2025 09:24
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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30/06/2025 18:39
Expedido(a) intimação a(o) MONNIK BARRETO DA ROCHA BARBOSA
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30/06/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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26/06/2025 00:37
Decorrido o prazo de MONNIK BARRETO DA ROCHA BARBOSA em 25/06/2025
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18/06/2025 13:22
Juntada a petição de Embargos à Execução
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18/06/2025 12:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100911-52.2021.5.01.0027 RECLAMANTE: MONNIK BARRETO DA ROCHA BARBOSA RECLAMADO: HOSPITAL MAHATMA GANDHI Positiva a penhora de valores, dê-se ciência às partes, prazo de cinco dias, sendo certo que em caso de não integralidade deverá a reclamada, querendo embargar, depositar a diferença devida, ciente de que sua inércia importará na expedição de alvará ao autor pelo depósito existente nos autos. No mesmo prazo, a parte autora deverá indicar seus dados bancários ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que seja realizada a transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
JULIEN ETIENNE DUNLEY CORBINEAU AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MONNIK BARRETO DA ROCHA BARBOSA -
12/06/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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12/06/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) MONNIK BARRETO DA ROCHA BARBOSA
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20/05/2025 12:54
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 19/05/2025
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09/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b708bee proferido nos autos. 27vtrj/CGS: Publicar + prazo DESPACHO PJe-JT Intime-se a reclamada para vista das petições da parte autora, devendo comprovar o pagamento das parcelas vencidas do acordo, no prazo de cinco dias, sob pena de se considerarem verdadeiras as alegações da reclamante e iniciar-se a execução.
Comprovado, aguarde-se pelo integral cumprimento do acordo.
Decorrido in albis, inicie-se a execução e ative-se o convênio SISBAJUD, conforme requerido, efetuando-se o registro no BNDT após o decurso do prazo previsto no art. 883-A da CLT. Positiva a penhora de valores, dê-se ciência às partes, prazo de cinco dias, sendo certo que em caso de não integralidade deverá a reclamada, querendo embargar, depositar a diferença devida, ciente de que sua inércia importará na expedição de alvará ao autor pelo depósito existente nos autos.
No caso de ser integralmente satisfeito o crédito trabalhista com o referido alvará, retornem conclusos para sentença de extinção da execução. No mesmo prazo, a parte autora deverá indicar seus dados bancários ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que seja realizada a transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Decorrido in albis, certifique a Secretaria e expeça-se alvará e registre-se o pagamento para fins estatísticos.
No caso de ser integralmente satisfeito o crédito trabalhista com o referido alvará, retornem conclusos para sentença de extinção da execução.
Infrutífero, intime-se o(a) exequente para ciência, bem como para dar seguimento ao feito, no prazo de 30 dias, sob as penas do artigo 11-A da CLT. Ciente o autor que após decorrido o prazo supra dar-se-á início ao curso da prescrição bienal intercorrente (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Deixando o autor de atender à determinação judicial, certifique-se e sobreste-se o processo pelo prazo do art. 11-A da CLT, com o lançamento “prescrição intercorrente”.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL MAHATMA GANDHI -
08/05/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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08/05/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 11:37
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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05/05/2025 14:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/05/2025 14:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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29/04/2025 14:16
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 14:31
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 14:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/12/2024 14:05
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 10:55
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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08/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 07/11/2024
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06/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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06/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 19:02
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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05/11/2024 19:02
Expedido(a) intimação a(o) MONNIK BARRETO DA ROCHA BARBOSA
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05/11/2024 19:01
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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29/10/2024 14:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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29/10/2024 14:30
Encerrada a conclusão
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29/10/2024 11:42
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2024 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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22/10/2024 19:02
Juntada a petição de Manifestação
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22/10/2024 13:54
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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21/10/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 18:41
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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18/10/2024 18:41
Expedido(a) intimação a(o) MONNIK BARRETO DA ROCHA BARBOSA
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18/10/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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17/10/2024 12:19
Juntada a petição de Acordo
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17/10/2024 12:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ccb8b3 proferido nos autos. 27vtrj/AAF: Publicar DESPACHO PJe-JT Considerando o requerimento formulado pela parte autora de execução do julgado, intime-se o(a) devedor(a), por seu advogado constituído nos autos, para pagar em 48 horas, ou garantir a execução, conforme planilha de cálculos anexada aos autos, adotando-se o meio de comunicação do art. 513, § 2º, inciso I, do CPC, ante a ausência de prejuízo às partes, desde que a parte devedora possua advogado constituído nos autos.
Por oportuno, registre-se que não será aplicada a multa de 10% prevista no art. 523, §1º do CPC, uma vez que se está adotando apenas a modalidade de comunicação prevista no art. 513, parágrafo 2º, inciso I, do CPC, para obtenção de eficiência processual, mas não o procedimento executório previsto no CPC, já que a CLT contém procedimento próprio.
Ademais, a multa em questão não é compatível com o processo do trabalho, conforme decisão vinculante do c.
TST nos autos do IRR nº 1786-24.2015.5.04.0000. Não possuindo a parte devedora advogado nos autos, intime-se para pagar ou garantir a execução por mandado, inclusive na pessoa dos sócios, caso negativa a diligência, autorizada, desde já, a pesquisa à JUCERJA para obtenção do atual quadro societário e respectivos endereços dos sócios, bem como a pesquisa ao INFOJUD pelos endereços. Sendo negativas as diligências de intimação para pagamento, intime-se por edital. Efetuado o pagamento, intime-se o(a) exequente, para fins do art. 884 da CLT, na forma dos itens 1.3 e 1.5.
Decorrido in albis o prazo, certifique-se, prosseguindo-se nos seguintes termos: 1.
Proceda-se à penhora on line por meio do SISBAJUD sobre os ativos financeiros do(a) executado(a), conforme art. 883 da CLT, sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu(ua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores). 1.1.
Em caso de ausência de garantia do juízo, após o decurso do prazo previsto no art. 883-A da CLT, efetue-se o registro no BNDT, certificando-se nos autos.
Registre-se que, em caso de posterior garantia da execução, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 1.2.
Em caso positivo, estando garantida a execução, convolo em penhora o bloqueio efetivado. 1.3.
Restando garantida a execução, ainda que parcialmente, intime(m)-se o(s) executado(s), bem como o(s) exequente(s) para os fins do art. 884 da CLT, no prazo de cinco dias. Fica a Reclamada ciente de que, caso apresente Embargos à Execução objetivando rediscutir valores oriundos de sentença líquida, incorrerá em multa de 20% sobre o valor atualizado do débito em execução, por ato atentatório à dignidade de justiça, uma vez que os cálculos transitaram em julgado com a respectiva sentença (artigos 15, 772, II e 774, caput, incisos e parágrafo único, CPC, c/c 769, CLT). 1.4.
Sendo a penhora parcial, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar dos embargos.
No mesmo prazo, a parte autora, querendo, poderá indicar seus dados bancários ou de seu patrono, a fim de que, no caso de expedição de alvará, o pagamento seja realizado por transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, desde que este possua poderes específicos para tanto. 1.5.
Não havendo oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás ao exequente, Fazenda e INSS, pelos seus respectivos créditos. 1.6.
Em caso de penhora parcial, fica autorizada, desde já, a renovação da penhora on line por meio do SISBAJUD na modalidade "teimosinha" por mais 30 dias. 2.
Infrutífero o SISBAJUD, considerando que, em caso de reconhecimento de responsabilidade subsidiária, os devedores subsidiários podem indicar bens da devedora principal para penhora para fins de observância do benefício de ordem, consulte-se o convênio JUCERJA/RCPJ para obtenção da última alteração contratual da executada. 2.1.
Com a resposta, considerando o disposto no artigo 513, § 5º, do CPC, intime-se a parte autora para que promova, querendo, a regular instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Art. 855-A da CLT) com a devida exposição dos fatos e fundamentos de Direito, bem como indicação dos sócios suscitados e respectivos endereços, prazo de 10 dias, sob as penas do art. 11-A da CLT.
Ciente de que o Incidente deverá ser requerido nos próprios autos da execução e que após decorrido o prazo supra dar-se-á início ao curso da prescrição bienal intercorrente (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Deixando o autor de atender à determinação judicial, certifique-se e sobreste-se o processo pelo prazo do art. 11-A da CLT, com o lançamento “prescrição intercorrente”.
Integralmente cumprida a obrigação, registrem-se os pagamentos, exclua(m)-se o(s) executado(s) do BNDT e do RENAJUD e, após, venham conclusos para sentença de extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL MAHATMA GANDHI -
11/10/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
11/10/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
11/10/2024 13:37
Iniciada a execução
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08/10/2024 15:25
Juntada a petição de Manifestação
-
08/10/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
08/10/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
07/10/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) MONNIK BARRETO DA ROCHA BARBOSA
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07/10/2024 14:22
Homologada a liquidação
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07/10/2024 11:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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07/10/2024 11:27
Iniciada a liquidação
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07/10/2024 11:27
Transitado em julgado em 20/09/2024
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30/09/2024 11:39
Recebidos os autos para prosseguir
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17/10/2022 21:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/10/2022 00:16
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 05/10/2022
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06/10/2022 00:16
Decorrido o prazo de MONNIK BARRETO DA ROCHA BARBOSA em 05/10/2022
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03/10/2022 14:08
Juntada a petição de Manifestação (ctps)
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03/10/2022 13:49
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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28/09/2022 11:49
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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28/09/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2022
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28/09/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2022
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28/09/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2022 00:47
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
27/09/2022 00:47
Expedido(a) intimação a(o) MONNIK BARRETO DA ROCHA BARBOSA
-
27/09/2022 00:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 00:09
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 21/09/2022
-
14/09/2022 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
13/09/2022 17:13
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
11/09/2022 12:40
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DESPACHO)
-
09/09/2022 00:15
Decorrido o prazo de MONNIK BARRETO DA ROCHA BARBOSA em 08/09/2022
-
06/09/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
-
06/09/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2022 06:59
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
03/09/2022 06:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
29/08/2022 10:22
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
27/08/2022 00:12
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 26/08/2022
-
27/08/2022 00:12
Decorrido o prazo de MONNIK BARRETO DA ROCHA BARBOSA em 26/08/2022
-
26/08/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2022
-
26/08/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2022 15:00
Expedido(a) intimação a(o) MONNIK BARRETO DA ROCHA BARBOSA
-
25/08/2022 14:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HOSPITAL MAHATMA GANDHI sem efeito suspensivo
-
25/08/2022 12:51
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
25/08/2022 08:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
25/08/2022 08:47
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.358,21)
-
22/08/2022 16:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
10/08/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
-
10/08/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
-
10/08/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 00:23
Decorrido o prazo de MONNIK BARRETO DA ROCHA BARBOSA em 08/08/2022
-
08/08/2022 17:44
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
08/08/2022 17:44
Expedido(a) intimação a(o) MONNIK BARRETO DA ROCHA BARBOSA
-
08/08/2022 17:43
Acolhidos os Embargos de Declaração de HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
06/08/2022 00:46
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 05/08/2022
-
06/08/2022 00:46
Decorrido o prazo de MONNIK BARRETO DA ROCHA BARBOSA em 05/08/2022
-
05/08/2022 09:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
01/08/2022 09:54
Juntada a petição de Contraminuta (MANIFESTAÇÃO SOBRE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)
-
30/07/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2022
-
30/07/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2022 14:21
Expedido(a) intimação a(o) MONNIK BARRETO DA ROCHA BARBOSA
-
29/07/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
26/07/2022 17:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração Mahatma)
-
22/07/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2022
-
22/07/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2022
-
22/07/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2022 13:28
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
21/07/2022 13:28
Expedido(a) intimação a(o) MONNIK BARRETO DA ROCHA BARBOSA
-
21/07/2022 13:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.358,21
-
21/07/2022 13:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MONNIK BARRETO DA ROCHA BARBOSA
-
21/07/2022 13:27
Concedida a assistência judiciária gratuita a MONNIK BARRETO DA ROCHA BARBOSA
-
20/07/2022 16:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
14/07/2022 16:52
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
09/07/2022 00:30
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 08/07/2022
-
01/07/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2022
-
01/07/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2022 11:54
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
02/06/2022 16:50
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
02/06/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2022
-
02/06/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2022 13:31
Expedido(a) intimação a(o) MONNIK BARRETO DA ROCHA BARBOSA
-
01/06/2022 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
01/06/2022 08:46
Convertido o julgamento em diligência
-
17/05/2022 15:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
03/05/2022 00:26
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 02/05/2022
-
03/05/2022 00:26
Decorrido o prazo de MONNIK BARRETO DA ROCHA BARBOSA em 02/05/2022
-
21/04/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2022
-
21/04/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2022
-
21/04/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2022 15:58
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
20/04/2022 15:58
Expedido(a) intimação a(o) MONNIK BARRETO DA ROCHA BARBOSA
-
20/04/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
22/02/2022 03:21
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 21/02/2022
-
22/02/2022 03:21
Decorrido o prazo de MONNIK BARRETO DA ROCHA BARBOSA em 21/02/2022
-
02/02/2022 17:15
Juntada a petição de Manifestação (PET PROVAS CORRIGINDO)
-
02/02/2022 15:35
Juntada a petição de Manifestação (PET PROVAS)
-
28/01/2022 11:03
Juntada a petição de Manifestação (REPLICA)
-
28/01/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
28/01/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
28/01/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2022 12:30
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
27/01/2022 12:30
Expedido(a) intimação a(o) MONNIK BARRETO DA ROCHA BARBOSA
-
27/01/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
26/01/2022 12:00
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
26/01/2022 11:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (PET HABILITAÇÃO)
-
08/12/2021 14:16
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
16/11/2021 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
08/11/2021 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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