TRT1 - 0101338-20.2024.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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09/09/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RODRIGUES DE AZEVEDO
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09/09/2025 11:34
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
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09/09/2025 10:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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09/09/2025 10:12
Encerrada a conclusão
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04/09/2025 18:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA BELOTE MARETO
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02/09/2025 16:19
Juntada a petição de Recurso Adesivo (Recurso Adesivo)
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21/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 20/08/2025
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12/08/2025 21:33
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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12/08/2025 21:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SERGIO RODRIGUES DE AZEVEDO sem efeito suspensivo
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08/08/2025 15:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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21/07/2025 20:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/07/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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18/07/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RODRIGUES DE AZEVEDO
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18/07/2025 16:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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18/07/2025 16:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SERGIO RODRIGUES DE AZEVEDO
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18/07/2025 16:36
Concedida a gratuidade da justiça a SERGIO RODRIGUES DE AZEVEDO
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13/06/2025 09:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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02/06/2025 18:24
Juntada a petição de Impugnação
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31/05/2025 13:09
Juntada a petição de Manifestação (Substabelecimento)
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28/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 27/05/2025
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27/05/2025 21:50
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (27/05/2025 10:15 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/05/2025 09:39
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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20/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 19/05/2025
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10/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de SERGIO RODRIGUES DE AZEVEDO em 09/05/2025
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26/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de SERGIO RODRIGUES DE AZEVEDO em 25/04/2025
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29/03/2025 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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29/03/2025 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101338-20.2024.5.01.0035 : SERGIO RODRIGUES DE AZEVEDO : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA - RITO SUMARÍSSIMO DESTINATÁRIO: SERGIO RODRIGUES DE AZEVEDO Tomar ciência de que o processo foi incluído na pauta UNA, na modalidade PRESENCIAL, devendo dar ciência ao seu constituinte.
Una (rito sumaríssimo): 27/05/2025 10:15 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - Avenida Gomes Freire, 471, 3º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 3) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do Pje. 4) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 5) Testemunhas na forma da lei.
Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM PRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
FERNANDA SOARES MARTINS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO RODRIGUES DE AZEVEDO -
26/03/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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26/03/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RODRIGUES DE AZEVEDO
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26/03/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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26/03/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RODRIGUES DE AZEVEDO
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18/03/2025 11:32
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (27/05/2025 10:15 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/03/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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15/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 14/02/2025
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04/02/2025 13:09
Decorrido o prazo de SERGIO RODRIGUES DE AZEVEDO em 03/02/2025
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22/01/2025 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa11e44 proferida nos autos.
DECISÃO Trata-se de pedido de tutela antecipada pretendendo a determinação imediata para a reclamada incorporar o valor médio das gratificações de função a serem computados pelo decêndio anterior à redução/supressão ao presente dissídio, sob pena de multa diária. Sustenta que a parte autora recebeu pacífica e continuamente gratificação de função por meio da seguinte rubrica “GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO CONVENCIONAL” e/ou “COMPLEMENTO DE REMUNERAÇÃO SINGULAR” e que houve dispensa por iniciativa da empresa. A concessão de tutela antecipada somente é possível quando presentes os pressupostos do art. 300 do CPC, quais sejam, elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
In casu, os pedidos imediatos que constituem o seu objeto dizem respeito ao mérito da demanda, e por isto mesmo, devem aguardar a citação da ré, oportunamente o contraditório, bem como a prolação da sentença de mérito, sob pena de irreversibilidade, o que é temerário.
Ademais, o pedido de reajuste salarial fundamenta-se em negociação coletiva, o que exige a análise das condições desse pacto e do procedimento adotado, insuscetíveis de verificação em cognição sumária.
Observa-se que no presente caso, não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela antecipatória, neste momento processual, que ora indefiro, sendo certo que poderá ser revisto a posteriori.
Dê-se ciência as partes da presente decisão.
Por se tratar de matéria de direito, cite-se a ré para que apresente defesa, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 335 do CPC. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO RODRIGUES DE AZEVEDO -
21/01/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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21/01/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RODRIGUES DE AZEVEDO
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21/01/2025 09:08
Não concedida a tutela provisória de evidência de SERGIO RODRIGUES DE AZEVEDO
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21/01/2025 08:19
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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21/01/2025 08:19
Encerrada a conclusão
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14/01/2025 13:53
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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19/12/2024 17:35
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RODRIGUES DE AZEVEDO
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13/12/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 14:28
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) para Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)
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13/12/2024 14:27
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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13/12/2024 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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13/12/2024 14:26
Encerrada a conclusão
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13/12/2024 14:24
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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13/12/2024 13:18
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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13/12/2024 10:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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13/11/2024 15:07
Redistribuído por dependência/prevenção por recusa de prevenção/dependência
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12/11/2024 06:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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11/11/2024 21:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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