TRT1 - 0100617-35.2023.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 06:11
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL NASCIMENTO SILVA
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08/09/2025 06:10
Homologada a liquidação
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07/09/2025 17:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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06/06/2025 14:22
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de GABRIEL VINICIUS GIMENEZ em 04/06/2025
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13/05/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL VINICIUS GIMENEZ
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12/05/2025 20:28
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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08/05/2025 11:10
Encerrada a conclusão
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08/05/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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07/05/2025 14:42
Expedido(a) ofício a(o) DANIEL NASCIMENTO SILVA
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07/05/2025 14:42
Expedido(a) alvará a(o) DANIEL NASCIMENTO SILVA
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05/05/2025 09:47
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1dcf76 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Venha a parte autora, por petição, com os seguintes dados do reclamante, após expeça-se, a Secretaria, ALVARÁ para saque do FGTS e OFÍCIO para fins de habilitação no seguro desemprego, podendo até por despacho, e em caso de futuras inconsistências de validação no sistema ou erro material, renove-se: CTPS nº série /RJ: PIS nº: CPF nº: CNPJ da parte reclamada nº: Data de admissão: Data de rescisão contratual: Após, determino: 1.
INTIME-SE A RECLAMADA para que apresente cálculos de liquidação, na forma do art. 879 da CLT, em 8 dias úteis (art. 775, CLT, com a nova redação), nos exatos termos da decisão transitada em julgado, devendo apresentar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive quanto à cota previdenciária (§1º-B) e fiscal, sob pena de preclusão acerca da matéria de cálculos.
No silêncio, intime-se o autor para igual providência.
No silêncio dê-se ciência do início de contagem do prazo prescricional do Art. 11-A da CLT, arquivando-se provisoriamente, apondo-se o respectivo chip.
Os cálculos deverão ser apresentados com a utilização do PJe-Calc Cidadão, nos termos do ATO CSJT.GP.SG Nº 89/2020 c/c artigo 22 da RESOLUÇÃO Nãoº 185/2017 DO CSJT, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, sob pena de não conhecimento. 2.
Considerando-se, outrossim, a enorme - e inconteste carência de serventuários está a impactar por deveras a celeridade e, por consequência, uma ideal prestação jurisdicional, assegura-se ao demandante a impugnação sobre a conta ofertada pela Ré será dado na forma do art. 884 da CLT. O juízo observa que tal sistemática resguarda o devido processo legal, o contraditório, não traz prejuízos ou penas processuais aos demandantes e, dmv, abrevia o processamento desta fase final do conhecimento.
Assim, dmv, passa a ser adotado unicamente no que toca à liquidação do an debeatur. 3.
PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO Planilha de cálculos desmembrada mês a mês, contendo o histórico salarial e base de cálculo de todas as verbas deferidas, atualizada com os índices de correção monetária nos termos do julgamento pelo STF, em 18/12/2020, das ADCs nº 58 e nº 59, bem assim as ADIs nº 5867 e nº 6021.Na hipótese de o responsável principal pertencer à Fazenda Pública ou ser a ela equiparado, a atualização monetária será procedida com base IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, os juros da mora previstos no artigo 1º F da Lei 9.494/1997, sendo que a partir da publicação da Emenda Constitucional nº. 113, ou seja, a partir de 09 de dezembro de 2021, a atualização será feita pela SELIC.Havendo condenação subsidiária e períodos distintos, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada.SEGURO DESEMPREGO: trata-se de obrigação de fazer.
Apenas na comprovação da impossibilidade de cumprimento da obrigação, deverão os valores serem incluídos no cálculo quando não entregues as guias.Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apurados mês a mês, observados os valores já descontados durante o pacto laboral, através de seu recálculo, observadas as respectivas alíquotas vigente as épocas próprias, apresentados atualizados e separadamente.FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva.A correção das contribuições na forma do Art. 276 do Decreto nº 3.048/99, da Lei 11.941/2009, Súmula 368 do C.TST , e Súmula 66 do E.TRT, onde as contribuições sociais sobre as parcelas devidas vencidas até 04/03/2009 deverão ser atualizadas sem acréscimo de juros e multa, e a partir de 05/03/2009 com acréscimo de juros desde a prestação do serviço, sem acréscimo da multa.Os cálculos também deverão constar o cálculo do Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.Decorrido o prazo sem apresentação dos cálculos pela (s) Reclamada (s), fica desde já determinada a intimação do Reclamante para apresentar os cálculos do julgado observando todos os parâmetros acima, ficando certo que estará preclusa a oportunidade de apresentação dos cálculos pela Ré.Decorrido o prazo sem manifestação do reclamante, os autos serão sobrestados pelo prazo de 2 anos. 4.
A apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT. 5.
TUDO FEITO, apresentadas as contas, venham conclusos para homologação dos cálculos. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL NASCIMENTO SILVA -
02/05/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL NASCIMENTO SILVA
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02/05/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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29/04/2025 14:15
Iniciada a liquidação
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29/04/2025 14:15
Transitado em julgado em 28/04/2025
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29/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de GABRIEL VINICIUS GIMENEZ em 28/04/2025
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20/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de DANIEL NASCIMENTO SILVA em 19/03/2025
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15/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de GABRIEL VINICIUS GIMENEZ em 14/03/2025
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06/03/2025 22:13
Publicado(a) o(a) edital em 07/03/2025
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06/03/2025 22:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 21:28
Expedido(a) edital a(o) GABRIEL VINICIUS GIMENEZ
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26/02/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL NASCIMENTO SILVA
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26/02/2025 15:28
Acolhidos os Embargos de Declaração de DANIEL NASCIMENTO SILVA
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26/02/2025 13:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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14/01/2025 02:15
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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14/01/2025 02:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 09:54
Expedido(a) edital a(o) GABRIEL VINICIUS GIMENEZ
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30/12/2024 15:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/12/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL NASCIMENTO SILVA
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12/12/2024 11:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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12/12/2024 11:32
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de DANIEL NASCIMENTO SILVA
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12/12/2024 11:32
Concedida a gratuidade da justiça a DANIEL NASCIMENTO SILVA
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12/12/2024 07:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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11/12/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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11/12/2024 14:35
Convertido o julgamento em diligência
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10/10/2024 16:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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28/08/2024 14:22
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (28/08/2024 12:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2024 03:16
Publicado(a) o(a) edital em 25/06/2024
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25/06/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100617-35.2023.5.01.0025 RECLAMANTE: DANIEL NASCIMENTO SILVA RECLAMADO: GABRIEL VINICIUS GIMENEZ O/A MM.
Juiz(a) ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES da 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) GABRIEL VINICIUS GIMENEZ, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, na qual deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, nos termos da Súmula nº 74 do C.
TST, mantidas as cominações anteriores, além de observar as instruções que se seguem:Una (rito sumaríssimo) - Sala "25ª Vara do Trabalho": 28/08/2024, às 12 horas25ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroLOCAL DA AUDIÊNCIA: 25ª VT/RJ (Rua do Lavradio, nº 132, 4º andar - Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20230-070).OBSERVAÇÕES: 1) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados (art. 133 da CF/88), devidamente cadastrados no PJe, devendo providenciar a intimação de suas testemunhas, na forma do art. 455 do CPC, de aplicação subsidiária.
A notificação pela Secretaria da Vara somente ocorrerá na hipótese de não comparecimento da testemunha à audiência, cumulada com a demonstração da observância do artigo citado. 2) Serão reputadas válidas as intimações dirigidas aos advogados cadastrados no momento da autuação da petição inicial, sendo responsabilidade do advogado peticionante informar o nº de inscrição no CPF, no caso de futuras alterações de patrocínio ou pedidos de exclusividade de intimação dirigidas para outros advogados. 3) Por motivo de já existir na atual versão do sistema PJe ferramenta que permite a inclusão de habilitações de advogados da reclamada é indeferido, desde já, qualquer requerimento de inclusão de advogado da reclamada no PJe. Havendo necessidade, ou se forem opostos obstáculos ao cumprimento do presente mandado, fica o Oficial de Justiça autorizado a solicitar auxílio da força policial e a dar cumprimento à presente ordem excepcionalmente aos domingos, feriados e após as 20 horas.Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. .Havendo necessidade, ou se forem opostos obstáculos ao cumprimento do presente mandado, fica o Oficial de Justiça autorizado a solicitar auxílio da força policial e a dar cumprimento à presente ordem excepcionalmente aos domingos, feriados e após as 20 horas.Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de junho de 2024.ANDRE DE ALBUQUERQUE E SILVAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/06/2024 18:38
Expedido(a) edital a(o) GABRIEL VINICIUS GIMENEZ
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21/06/2024 20:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/04/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/04/2024 14:54
Expedido(a) mandado a(o) GABRIEL VINICIUS GIMENEZ
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18/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de THIAGO PINHEIRO BASTOS em 17/04/2024
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15/04/2024 23:09
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2024 19:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/02/2024 10:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/02/2024 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/02/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO PINHEIRO BASTOS
-
19/02/2024 16:37
Expedido(a) mandado a(o) GABRIEL VINICIUS GIMENEZ
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19/02/2024 16:13
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (28/08/2024 12:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/02/2024 08:52
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (08/02/2024 12:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/01/2024 10:18
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
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13/12/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
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11/12/2023 21:48
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL VINICIUS GIMENEZ
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11/12/2023 21:48
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL NASCIMENTO SILVA
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11/12/2023 21:48
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL NASCIMENTO SILVA
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04/08/2023 18:25
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/02/2024 12:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2023 01:45
Decorrido o prazo de DANIEL NASCIMENTO SILVA em 21/07/2023
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14/07/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
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14/07/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 17:32
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL NASCIMENTO SILVA
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12/07/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 05:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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10/07/2023 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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