TRT1 - 0100327-94.2023.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 16:46
Arquivados os autos definitivamente
-
02/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de TOP GRILL REFEICOES LTDA - ME em 01/10/2024
-
02/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de JOSE ALEXANDRE GOMES DA SILVA em 01/10/2024
-
18/09/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) TOP GRILL REFEICOES LTDA - ME
-
17/09/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALEXANDRE GOMES DA SILVA
-
17/09/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
05/09/2024 00:28
Decorrido o prazo de TOP GRILL REFEICOES LTDA - ME em 04/09/2024
-
29/08/2024 17:56
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
22/08/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
21/08/2024 16:45
Expedido(a) intimação a(o) TOP GRILL REFEICOES LTDA - ME
-
21/08/2024 16:45
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALEXANDRE GOMES DA SILVA
-
21/08/2024 16:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
20/08/2024 15:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
12/08/2024 13:17
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 76,04)
-
12/08/2024 13:17
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 340,91)
-
12/08/2024 13:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 1.435,10)
-
12/08/2024 10:37
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 88c1cc2) para Manifestação
-
12/08/2024 10:37
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
-
06/08/2024 10:46
Juntada a petição de Manifestação
-
21/07/2024 22:53
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de TOP GRILL REFEICOES LTDA - ME em 17/07/2024
-
15/07/2024 17:27
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
08/07/2024 07:05
Expedido(a) intimação a(o) TOP GRILL REFEICOES LTDA - ME
-
08/07/2024 07:05
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALEXANDRE GOMES DA SILVA
-
26/06/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 07:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
26/06/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a32b734 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada e à legislação vigente, HOMOLOGO os cálculos do(a) Exequente de id. 34ad401, atualizado pela contadoria em id. f6079d4, para fixar o valor da execução no total de R$ 1.852,05, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 24/06/2024, nos valores abaixo discriminados:PRINCIPALR$ 1.435,10 INSS RTER$ 90,91 INSS RDAR$ 250,00 INSS TOTALR$ 340,91 HONOR AO RTER$ 76,04 TOTAL DEVIDOR$ 1.852,05Intimem-se as partes, via Diário Oficial, sendo a Ré (devedora principal) para realizar o pagamento dos valores apurados por esta sentença homologatória, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 523 do CPC.
E, ao Reclamante, para informar se concorda com o procedimento executório abaixo discriminado, em 48 horas, valendo o silêncio como concordância.Deverá ainda ter ciência de que, decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, a ré se encontrará em situação de comprovada inadimplência nos termos do inciso I do §1º do art. 642-A da CLT.PROCEDIMENTO EXECUTÓRIOSISBAJUD EM FACE DA EXECUTADA 1. Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), determino o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.2. Em caso de bloqueio do valor total no SISBAJUD, convolo-o em penhora, devendo a executada ser intimada para ciência, podendo apresentar embargos no prazo de 05 dias, ciente das penalidades do artigo 774, parágrafo único do CPC.3. Em caso de embargos ou impugnação, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.4. Determino: INCLUSÃO BNDT: Em atendimento ao disposto no art. 1º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, deverá a Secretaria proceder à inclusão da ré no BNDT, decorrido o prazo de 45 dias após a intimação da executada:5.Em caso de BLOQUEIO NEGATIVO OU IRRISÓRIO, frente ao eventual insucesso do procedimento executivo até aqui desencadeado e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, nos termos da Súmula nº 12 deste E.
Regional, com a efetivação do SISBAJUD.Tendo em vista tratar-se de execução provisória, deverá se aguardar o trânsito em julgado da ação principal para liberação de valores.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 17:47
Expedido(a) intimação a(o) TOP GRILL REFEICOES LTDA - ME
-
24/06/2024 17:47
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALEXANDRE GOMES DA SILVA
-
24/06/2024 17:46
Homologada a liquidação
-
24/06/2024 17:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
17/05/2024 11:03
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
25/04/2024 16:18
Juntada a petição de Manifestação
-
13/04/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
-
12/04/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) TOP GRILL REFEICOES LTDA - ME
-
14/03/2024 15:43
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
12/03/2024 11:02
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
05/03/2024 00:27
Decorrido o prazo de TOP GRILL REFEICOES LTDA - ME em 04/03/2024
-
05/03/2024 00:27
Decorrido o prazo de JOSE ALEXANDRE GOMES DA SILVA em 04/03/2024
-
24/02/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
24/02/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
23/02/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) TOP GRILL REFEICOES LTDA - ME
-
23/02/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALEXANDRE GOMES DA SILVA
-
23/02/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
29/01/2024 11:37
Juntada a petição de Manifestação
-
15/12/2023 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
14/12/2023 10:28
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALEXANDRE GOMES DA SILVA
-
14/12/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
01/11/2023 10:42
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
26/10/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
-
26/10/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 20:59
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALEXANDRE GOMES DA SILVA
-
24/10/2023 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
28/09/2023 16:49
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
27/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de TOP GRILL REFEICOES LTDA - ME em 26/09/2023
-
14/09/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2023
-
14/09/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 13:14
Expedido(a) intimação a(o) TOP GRILL REFEICOES LTDA - ME
-
25/07/2023 10:34
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
24/07/2023 17:50
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2023 11:15
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2023 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
-
05/07/2023 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2023 18:12
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALEXANDRE GOMES DA SILVA
-
03/07/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 16:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
24/05/2023 07:27
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
11/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de JOSE ALEXANDRE GOMES DA SILVA em 10/05/2023
-
08/05/2023 22:23
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
03/05/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
-
03/05/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
-
03/05/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2023 14:06
Expedido(a) intimação a(o) TOP GRILL REFEICOES LTDA - ME
-
02/05/2023 14:06
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALEXANDRE GOMES DA SILVA
-
02/05/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
28/04/2023 12:55
Iniciada a liquidação
-
20/04/2023 12:27
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
19/04/2023 13:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
18/04/2023 17:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101107-29.2022.5.01.0078
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristiano de Lima Barreto Dias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/12/2022 17:12
Processo nº 0101107-29.2022.5.01.0078
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcus Alexandre Garcia Neves
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/08/2023 12:13
Processo nº 0101107-29.2022.5.01.0078
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Priscilla da Rocha Arruda Teixeira
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 16/06/2025 15:02
Processo nº 0100860-85.2018.5.01.0014
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Negrao Debenedito Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/07/2024 09:21
Processo nº 0100860-85.2018.5.01.0014
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Negrao Debenedito Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/08/2018 11:08