TRT1 - 0100716-50.2023.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de BAR E LANCHES FLOR DE SANTA CRUZ LTDA em 25/10/2024
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26/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de ANDREA BRAGA DE SOUZA em 25/10/2024
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14/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d8fcab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por quitados os créditos e ante o pagamento do acordo, dou por extinta a obrigação.
Já registrados os pagamentos. Inexistentes saldos em contas.
Arquive-se definitivamente. DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDREA BRAGA DE SOUZA -
11/10/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) BAR E LANCHES FLOR DE SANTA CRUZ LTDA
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11/10/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA BRAGA DE SOUZA
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11/10/2024 15:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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11/10/2024 13:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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11/10/2024 13:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/10/2024 13:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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11/10/2024 13:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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11/10/2024 13:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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11/10/2024 13:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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11/10/2024 13:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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11/10/2024 13:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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11/10/2024 13:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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11/10/2024 13:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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11/10/2024 13:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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11/10/2024 13:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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11/10/2024 13:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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11/10/2024 13:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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11/10/2024 13:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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11/10/2024 13:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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11/10/2024 13:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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11/10/2024 13:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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11/10/2024 13:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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19/12/2023 14:24
Iniciada a liquidação
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19/12/2023 13:29
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDREA BRAGA DE SOUZA
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19/12/2023 13:29
Homologada a Transação
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19/12/2023 13:29
Audiência de instrução por videoconferência realizada (19/12/2023 12:21 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/11/2023 15:35
Juntada a petição de Contestação
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24/11/2023 15:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/11/2023 01:14
Decorrido o prazo de ANDREA BRAGA DE SOUZA em 31/10/2023
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24/10/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
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24/10/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 16:08
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA BRAGA DE SOUZA
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23/10/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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23/10/2023 15:17
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/12/2023 12:21 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/10/2023 15:17
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (29/11/2023 11:12 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de BAR E LANCHES FLOR DE SANTA CRUZ LTDA em 05/09/2023
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14/08/2023 14:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/08/2023 01:19
Decorrido o prazo de ANDREA BRAGA DE SOUZA em 10/08/2023
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03/08/2023 10:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/08/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2023
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03/08/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/08/2023 10:51
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) BAR E LANCHES FLOR DE SANTA CRUZ LTDA
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02/08/2023 10:51
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA BRAGA DE SOUZA
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02/08/2023 10:28
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/11/2023 11:12 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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31/07/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 19:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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14/07/2023 10:34
Juntada a petição de Manifestação
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13/07/2023 11:00
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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12/07/2023 17:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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12/07/2023 17:14
Encerrada a conclusão
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11/07/2023 15:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
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11/07/2023 15:22
Encerrada a conclusão
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11/07/2023 12:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
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11/07/2023 12:03
Encerrada a conclusão
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06/07/2023 15:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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05/07/2023 14:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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