TRT1 - 0100657-48.2021.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 12:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/07/2025 10:32
Juntada a petição de Contraminuta
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05/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/07/2025
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03/07/2025 17:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2025 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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26/06/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6e0be2 proferida nos autos.
Vistos. Prefacialmente, conforme art. 2º, da IN nº 39/2016 do C.
TST, não se aplica à estrutura orgânica do Direito Processual do Trabalho o disposto no art. 1010, § 3º, do CPC/2015, competindo ao Juízo a quo examinar a admissibilidade de recursos. Com segurança, é possível afirmar que o primeiro dos juízos de admissibilidade dos recursos "antes da remessa ao Tribunal" continua sendo competência do primeiro grau de jurisdição, por força do art. 659, VI da CLT.
Esse norte do duplo juízo de admissibilidade dos recursos , aliás, está bem retratado no art. 2º, caput e inciso XI da Instrução Normativa nº 39 do Pleno do C.
TST, que repele a aplicação da norma processual civil em apreço, "em razão da inexistência de omissão" no processo do trabalho. Registre-se o indeferimento deste Juízo da liberação de valores bloqueados antes da recuperação judicial deferida à 1ª reclamada, por representar uma fraude e violação ao concurso de credores, à condição de igualdade entre esses credores e à competência material do Juízo Universal da Recuperação Judicial para deliberar sobre assuntos de execução.
A importância deverá ser liberada em favor do Juízo Universal da Recuperação Judicial.
Tendo em vista a certidão de admissibilidade, recebo o recurso no efeito meramente devolutivo na forma do art. 897, § 2º CLT.
Intime-se o recorrido para, se desejar, apresentar contraminuta ao recurso interposto nos termos do art. 900, CLT.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, subam os autos ao E.
TRT com as homenagens de estilo.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
23/06/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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23/06/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/06/2025 08:27
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCELLE ANDRADE FERREIRA sem efeito suspensivo
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23/06/2025 00:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO DA SILVA CALLADO
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19/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/06/2025
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10/05/2025 19:44
Juntada a petição de Agravo de Petição
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07/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45a8140 proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe
Vistos.
Ante a suspensão da execução nos domínios trabalhistas em face de PRO-SAUDE ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, necessário pontuar que a recuperação judicial do devedor principal faz presumir a sua insolvência, autorizando, assim, o redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário.
O deferimento da recuperação judicial ao devedor principal não impede o redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário, nos termos das Súmulas 12 e 20 deste E.
Regional. Nesse passo, intime-se o Estado do Rio de Janeiro para ciência e apresentação de defesa no prazo do art. 535 do CPC.
Ficam ciente a reclamante e o 2º réu Estado do Rio de Janeiro acerca da recusa motivada de liberação dos valores presentes nos autos pela 1ª reclamada em recuperação judicial.
Ao final, a importância depositada e bloqueado do patrimônio da 1ª reclamada deverá ser liberada em favor do Juízo Universal da Recuperação Judicial.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELLE ANDRADE FERREIRA -
06/05/2025 00:11
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/05/2025 00:11
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/05/2025 00:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE ANDRADE FERREIRA
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06/05/2025 00:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 07:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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26/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARCELLE ANDRADE FERREIRA em 25/04/2025
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25/04/2025 17:32
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7dcf723 proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe
Vistos.
Autos principais 0100838-83.2020.5.01.0005 arquivados na data de 19/02/2025, sem saldo nas contas bancárias.
Diante do pleito autoral sob id 3d594ac, intime-se a parte ré PRO-SAUDE ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL para se pronunciar se resiste à liberação da importância bloqueada e à disposição do Juízo perante a CEF no prazo de 5 dias, ciente que na hipótese de oposição deverá motivar.
Havendo silêncio ou concordância, expeça-se alvará de transferência em favor da parte autora.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
09/04/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/04/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/04/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE ANDRADE FERREIRA
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09/04/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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27/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/03/2025
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25/03/2025 19:48
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/03/2025
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17/03/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b08b8da proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe
Vistos.
Com razão a reclamada em seus termos de id cc2a3c0.
Determino a suspensão da marcha executória em face da 1ª reclamada PRO-SAUDE ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Intimem-se as partes para ciência.
Decorrido o prazo in albis, determino o sobrestamento do feito aguardando o trânsito em julgado dos autos principais.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELLE ANDRADE FERREIRA -
14/03/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/03/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/03/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE ANDRADE FERREIRA
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14/03/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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07/03/2025 03:43
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/03/2025
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07/02/2025 11:00
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 19:45
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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31/01/2025 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/01/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE ANDRADE FERREIRA
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30/01/2025 15:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCELLE ANDRADE FERREIRA
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29/01/2025 16:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAFAEL PAZOS DIAS
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29/01/2025 16:27
Encerrada a conclusão
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29/01/2025 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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29/01/2025 16:27
Encerrada a conclusão
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27/01/2025 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 14:52
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 07:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RONALDO DA SILVA CALLADO
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25/01/2025 18:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d749538 proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe
Vistos.
A presente execução se tornou definitiva diante do trânsito em julgado da ação principal 0100838-83.2020.5.01.0005.
Reformo o entendimento esposado no despacho de id a75b533, ao rever meu posicionamento no que toca à matéria.
Acolho o pedido da 1ª reclamada PRO-SAUDE ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL para reconhecer a competência do Juízo Universal da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central de São Paulo/SP para dispor sobre os bens e ativos bloqueados nestes autos, acatando a ordem de imediata transferência para conta vinculada à Recuperação Judicial nº 1067393- 13.2023.8.26.0100.
Nesses termos, os valores constritos nos presentes autos, mormente no ano de 2022, devem ser transferidos imediatamente em favor do Juízo Universal, vinculando ao processo de processamento da recuperação judicial.
Indefiro o pedido do Estado do Rio de janeiro sob id b962c30.
Aguarde-se o decurso do prazo do art. 535 do CPC em aberto diante do despacho sob id c65a171.
Escoado o prazo in albis, expeça-se alvará em favor do Juízo Universal da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central de São Paulo/SP, vinculando ao processo nº 1067393- 13.2023.8.26.0100 e abrangendo todos os ativos bloqueados nos autos.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
17/01/2025 19:18
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/01/2025 19:18
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
17/01/2025 19:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE ANDRADE FERREIRA
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17/01/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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17/12/2024 09:51
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 17:02
Juntada a petição de Manifestação (Petição simples)
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16/12/2024 10:18
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 18:52
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/12/2024 18:52
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
12/12/2024 18:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE ANDRADE FERREIRA
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12/12/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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11/12/2024 22:54
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/12/2024 22:54
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/12/2024 22:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE ANDRADE FERREIRA
-
11/12/2024 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 21:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
11/12/2024 21:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/12/2024 21:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
08/12/2024 12:52
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2024 16:41
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2024 16:29
Suspenso o processo por execução frustrada
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22/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARCELLE ANDRADE FERREIRA em 21/06/2024
-
28/05/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
25/05/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE ANDRADE FERREIRA
-
25/05/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
-
20/05/2024 21:04
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2024 15:32
Juntada a petição de Manifestação
-
11/05/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
-
11/05/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
-
10/05/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE ANDRADE FERREIRA
-
10/05/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
08/05/2024 22:03
Juntada a petição de Manifestação
-
20/04/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
-
20/04/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
-
19/04/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE ANDRADE FERREIRA
-
19/04/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2024 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
13/04/2024 11:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/04/2024 11:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/03/2024 21:24
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2024 13:26
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
19/03/2024 18:53
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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12/03/2024 20:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE ANDRADE FERREIRA
-
12/03/2024 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
21/02/2024 09:32
Juntada a petição de Manifestação
-
27/12/2023 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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27/12/2023 14:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/11/2023 08:23
Encerrada a conclusão
-
08/11/2023 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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23/10/2023 10:24
Encerrada a conclusão
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19/10/2023 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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18/09/2023 15:40
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) UNIMED VALE DO ACO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
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13/09/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
30/08/2023 20:43
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
-
25/08/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 21:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE ANDRADE FERREIRA
-
23/08/2023 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
21/08/2023 15:53
Encerrada a conclusão
-
17/08/2023 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
17/08/2023 10:02
Encerrada a conclusão
-
15/08/2023 00:25
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2023 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
03/08/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
03/08/2023 10:14
Encerrada a conclusão
-
01/08/2023 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
01/08/2023 11:51
Encerrada a conclusão
-
25/07/2023 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
27/06/2023 23:09
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
15/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 14/06/2023
-
15/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de UNIMED VALE DO ACO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 14/06/2023
-
19/05/2023 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
15/05/2023 16:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/04/2023 23:43
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL
-
27/04/2023 23:43
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) UNIMED VALE DO ACO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
-
26/04/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
22/04/2023 18:31
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
-
18/04/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2023 12:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE ANDRADE FERREIRA
-
17/04/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
14/04/2023 00:14
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/04/2023
-
14/04/2023 00:14
Decorrido o prazo de MARCELLE ANDRADE FERREIRA em 13/04/2023
-
13/04/2023 17:22
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 15:11
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
10/04/2023 15:11
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
10/04/2023 15:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE ANDRADE FERREIRA
-
10/04/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
04/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/04/2023
-
20/03/2023 17:41
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
20/03/2023 17:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/03/2023 11:28
Juntada a petição de Manifestação (Petição concordando com os cálculos, exceto custas)
-
10/03/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
-
10/03/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 09:45
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
09/03/2023 09:45
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
09/02/2023 21:59
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
24/01/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
24/01/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2023 10:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE ANDRADE FERREIRA
-
23/01/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2023 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
22/01/2023 13:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
22/01/2023 13:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/01/2023 17:47
Juntada a petição de Manifestação
-
12/01/2023 21:30
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
11/01/2023 13:13
Encerrada a conclusão
-
27/12/2022 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
27/12/2022 10:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/12/2022 10:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/12/2022 15:20
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2022 08:02
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
12/12/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 19:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
23/11/2022 15:23
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/04/2022 16:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/04/2022 00:16
Decorrido o prazo de MARCELLE ANDRADE FERREIRA em 27/04/2022
-
18/04/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2022 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
13/04/2022 21:44
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta de AP pela Reclamante)
-
08/04/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2022
-
08/04/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2022 00:11
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/04/2022
-
08/04/2022 00:11
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 07/04/2022
-
08/04/2022 00:11
Decorrido o prazo de MARCELLE ANDRADE FERREIRA em 07/04/2022
-
07/04/2022 15:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE ANDRADE FERREIRA
-
07/04/2022 15:54
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR sem efeito suspensivo
-
07/04/2022 15:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
07/04/2022 15:47
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
07/04/2022 15:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
26/03/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2022
-
26/03/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2022
-
26/03/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 10:55
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
25/03/2022 10:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE ANDRADE FERREIRA
-
25/03/2022 10:55
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
25/03/2022 10:54
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
16/03/2022 00:26
Decorrido o prazo de MARCELLE ANDRADE FERREIRA em 15/03/2022
-
14/03/2022 06:32
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
11/03/2022 20:54
Juntada a petição de Contestação (Contestação aos Embargos à Execução com Requerimento de Multa por Mentira quanto a Natureza da Verba)
-
08/03/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2022
-
08/03/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2022 15:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE ANDRADE FERREIRA
-
07/03/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 00:27
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 03/03/2022
-
04/03/2022 00:27
Decorrido o prazo de MARCELLE ANDRADE FERREIRA em 03/03/2022
-
03/03/2022 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
03/03/2022 10:17
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Penhora)
-
21/02/2022 09:50
Juntada a petição de Manifestação (Indicação conta)
-
19/02/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2022
-
19/02/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2022
-
19/02/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2022 16:06
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
18/02/2022 16:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE ANDRADE FERREIRA
-
18/02/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
09/12/2021 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
26/11/2021 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 00:09
Decorrido o prazo de MARCELLE ANDRADE FERREIRA em 22/11/2021
-
11/11/2021 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
10/11/2021 22:55
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da Parte Exequente)
-
05/11/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2021
-
05/11/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2021 17:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE ANDRADE FERREIRA
-
03/11/2021 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 09:38
Juntada a petição de Manifestação (Resposta ao mandado de penhora de créditos AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL SA)
-
20/10/2021 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
20/10/2021 01:14
Decorrido o prazo de MARCELLE ANDRADE FERREIRA em 19/10/2021
-
18/10/2021 00:40
Encerrada a conclusão
-
13/10/2021 19:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
13/10/2021 18:14
Juntada a petição de Manifestação (Resposta ao mandado de penhora de créditos AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL SA)
-
12/10/2021 00:01
Decorrido o prazo de MARCELLE ANDRADE FERREIRA em 11/10/2021
-
12/10/2021 00:01
Decorrido o prazo de MARCELLE ANDRADE FERREIRA em 11/10/2021
-
12/10/2021 00:01
Decorrido o prazo de MARCELLE ANDRADE FERREIRA em 11/10/2021
-
12/10/2021 00:01
Decorrido o prazo de MARCELLE ANDRADE FERREIRA em 11/10/2021
-
12/10/2021 00:01
Decorrido o prazo de MARCELLE ANDRADE FERREIRA em 11/10/2021
-
04/10/2021 18:12
Expedido(a) ofício a(o) MARCELLE ANDRADE FERREIRA
-
04/10/2021 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
28/09/2021 14:09
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da Exequente quanto ao Retorno da Amil)
-
28/09/2021 12:09
Encerrada a conclusão
-
27/09/2021 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
27/09/2021 11:25
Juntada a petição de Manifestação (Resposta ao mandado de penhora de créditos AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL SA)
-
17/09/2021 10:43
Encerrada a conclusão
-
16/09/2021 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
-
16/09/2021 16:41
Juntada a petição de Manifestação (RESPOSTA DE OFÍCIO)
-
15/09/2021 00:15
Decorrido o prazo de MARCELLE ANDRADE FERREIRA em 14/09/2021
-
10/09/2021 16:02
Expedido(a) ofício a(o) MARCELLE ANDRADE FERREIRA
-
10/09/2021 16:02
Expedido(a) ofício a(o) MARCELLE ANDRADE FERREIRA
-
10/09/2021 16:02
Expedido(a) ofício a(o) MARCELLE ANDRADE FERREIRA
-
10/09/2021 16:02
Expedido(a) ofício a(o) MARCELLE ANDRADE FERREIRA
-
10/09/2021 16:02
Expedido(a) ofício a(o) MARCELLE ANDRADE FERREIRA
-
09/09/2021 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
-
08/09/2021 10:41
Encerrada a conclusão
-
05/09/2021 08:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
04/09/2021 09:46
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da Reclamante Quanto a Penhora no ERJ e Indicando outros Meios)
-
04/09/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2021
-
04/09/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2021 21:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE ANDRADE FERREIRA
-
02/09/2021 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
01/09/2021 10:01
Encerrada a conclusão
-
31/08/2021 15:19
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO ERJ)
-
19/08/2021 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
19/08/2021 09:53
Iniciada a execução
-
19/08/2021 08:54
Juntada a petição de Manifestação (Indicação de Crédito - DO CRÉDITO JUNTO A SES )
-
19/08/2021 00:12
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/08/2021
-
19/08/2021 00:12
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 18/08/2021
-
19/08/2021 00:12
Decorrido o prazo de MARCELLE ANDRADE FERREIRA em 18/08/2021
-
13/08/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2021
-
13/08/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2021
-
13/08/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2021 16:30
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
12/08/2021 16:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE ANDRADE FERREIRA
-
12/08/2021 16:30
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
12/08/2021 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
01/08/2021 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
30/07/2021 13:38
Iniciada a liquidação
-
30/07/2021 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 12:39
Conclusos os autos para decisão Geral a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
27/07/2021 22:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão (cópia) • Arquivo
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