TRT1 - 0100864-67.2024.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de COOPSAUDE COOPERATIVA DE ATIVIDADE NA AREA DE SAUDE em 15/07/2025
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16/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ABRAHAO BATISTA DA SILVA em 15/07/2025
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28/05/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acec7b7 proferido nos autos.
A contadoria.
NOVA IGUACU/RJ, 27 de maio de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ABRAHAO BATISTA DA SILVA -
27/05/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) COOPSAUDE COOPERATIVA DE ATIVIDADE NA AREA DE SAUDE
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27/05/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) ABRAHAO BATISTA DA SILVA
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27/05/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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12/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital em 11/03/2025
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29/11/2024 11:43
Expedido(a) ofício a(o) 2A VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DA CAPITAL
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29/11/2024 11:40
Encerrada a conclusão
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25/11/2024 17:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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26/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de ABRAHAO BATISTA DA SILVA em 25/10/2024
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17/10/2024 17:00
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 532f949 proferida nos autos.
Vistos, etc As partes transacionaram conforme termo de id #id:5150a97.
Examinando os termos da avença, não verifico qualquer óbice à sua homologação.
Com efeito, a demanda não envolve interesses de incapazes, os direitos objeto do acordo são transacionáveis e as partes estão devidamente assistidas por seus advogados.
Em sendo assim, HOMOLOGO o acordo por seus próprios termos e datas nele avençadas, com plena quitação quanto objeto da execução para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, com as seguintes observações: a- Custas de R$ 160,00, pelo reclamante, dispensado o recolhimento, por se lhe reconhecer o benefício da gratuidade; b- Multa de 50% em caso de inadimplemento; c- Não há incidência da contribuição previdenciária e do imposto de renda; d- Em caso de inadimplemento, será iniciada imediatamente a execução, bloqueando-se os ativos financeiros da devedora, até o limite do crédito exequendo, pelo sistema SISBAJUD; e- Deverá o reclamante informar ou não o cumprimento do acordo, valendo-se o seu silêncio como quitação após o decurso de prazo de 05 dias do termo da avença; f- Expeça-se ofício para reservar o crédito do autor no importe de R$ 8.000,00 junto ao processo nº 0073671-88.1999.8.19.0001 que tramita na 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca do RJ; g- Deverá a Secretaria do Juízo proceder ao lançamento do acordo no sistema PJE para computação no e-gestão e fins estatísticos; h- Vistas às partes por 08 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações, cumpram-se as determinações acima.
Uma vez tudo cumprido, nada mais havendo, venham os autos conclusos para sentença extintiva.
NOVA IGUACU/RJ, 11 de outubro de 2024.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COOPSAUDE COOPERATIVA DE ATIVIDADE NA AREA DE SAUDE -
11/10/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) COOPSAUDE COOPERATIVA DE ATIVIDADE NA AREA DE SAUDE
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11/10/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ABRAHAO BATISTA DA SILVA
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11/10/2024 15:07
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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11/10/2024 15:07
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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11/10/2024 09:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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23/09/2024 17:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/09/2024 09:34
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de ABRAHAO BATISTA DA SILVA em 16/09/2024
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30/08/2024 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 08:35
Expedido(a) intimação a(o) ABRAHAO BATISTA DA SILVA
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29/08/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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28/08/2024 13:39
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
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28/08/2024 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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27/08/2024 08:32
Iniciada a execução
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18/08/2024 21:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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