TRT1 - 0100711-54.2024.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 1ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 13:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.421,70)
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16/09/2025 12:26
Expedido(a) alvará a(o) FRANCISCO JOSE ALVES CORDEIRO
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15/09/2025 11:20
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JOSE ALVES CORDEIRO
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12/09/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 18:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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09/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de RGC RECICLAGEM EIRELI - ME em 08/09/2025
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09/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de FRANCISCO JOSE ALVES CORDEIRO em 08/09/2025
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04/09/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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04/09/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd38451 proferido nos autos.
Vistos etc.
Requer a ré o parcelamento do débito trabalhista, a teor do art. 916, do CPC.
Pela sistemática do processo civil, o art. 916 do CPC acaba por reconhecer o direito do exequente, garantindo-lhe o cumprimento da obrigação estabelecida, em prazo um pouco mais elastecido, porém assegurando-lhe tal cumprimento, inclusive com depósito imediato de percentual razoável do débito.
Cumpre salientar que, neste sentido, não tem o credor ingerência sobre o parcelamento, cabendo-lhe apenas aguardar o recebimento das quantias e caso isto não ocorra, beneficiar-se do vencimento antecipado das parcelas e das sanções da inadimplência decorrentes, com a incidência da multa do art. 509, §2º, do CPC.
Ante o acima exposto, e em consonância aos princípios da boa-fé e da menor onerosidade, insculpidos pelo artigo 805 do CPC, tendo em vista a comprovação do depósito referente à 30% do valor devido, defiro o parcelamento, conforme determina o art. 916 do CPC.
Deverá o réu para proceder o pagamento do saldo remanescente do crédito do(a) reclamante em 6 parcelas iguais, devidamente atualizadas em Tr's, a cada 30 dias subsequentes, observados os juros de 1% ao mês, devendo proceder à comprovação, nos autos, independentemente de nova intimação.
Defere-se, desde já, a expedição de alvará do depósito referente aos 30% já depositados (id bdd3652), observando-se os cálculos, assim como os demais, mensalmente.
Venha o autor, em 48 horas com dados bancários corretos e completos.
Partes cientes deste despacho através de publicação no DJEN.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 02 de setembro de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO JOSE ALVES CORDEIRO -
02/09/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) RGC RECICLAGEM EIRELI - ME
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02/09/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JOSE ALVES CORDEIRO
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02/09/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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02/09/2025 11:44
Iniciada a execução
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02/09/2025 11:44
Transitado em julgado em 01/09/2025
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02/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de FRANCISCO JOSE ALVES CORDEIRO em 01/09/2025
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29/08/2025 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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20/08/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08984f4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo, no mérito, procedente em parte o pedido do autor, FRANCISCO JOSE ALVES CORDEIRO, em face da reclamada, RGC RECICLAGEM EIRELI - ME, para condená-la, nos moldes da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo, ao pagamento de: adicional de insalubridade. Condeno também a primeira reclamada ao fornecimento de PPP, sob pena de multa de R$1.000,00.
A obrigação de fazer deve ser cumprida mediante disponibilização do documento no próprio pje. Sobre a condenação incidirão juros e correção na forma da lei, cabendo aplicar o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic (artigo 406 do Código Civil) - STF, Pleno, ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel.
Min.
Gilmar Mendes, j. 18.12.2020. Deduzam-se os valores devidos pela parte autora à Previdência Social e ao Imposto de Renda e acresça-se ao valor exeqüendo o débito previdenciário da parte ré. As contribuições previdenciárias serão apuradas mês-a-mês no período em que há parcelas de natureza salarial, abatidos os valores já recolhidos a esse título na vigência do contrato e consideradas as alíquotas de incidência e os tetos do salário de contribuição, obedecendo-se a eventuais isenções. Os descontos fiscais devem observar também as isenções, as parcelas não-tributáveis e alíquotas legais, sendo que os descontos são devidos sobre o valor a ser pago ao credor distribuído mês-a-mês, excluídos os juros de mora, após abatido o valor devido à Previdência Social. A reclamada foi sucumbente no objeto da perícia, motivo por que deverá arcar também com a totalidade dos honorários periciais, no valor de R$ 3.000,00, conforme art. 790-B da CLT.
A atualização deverá observar a OJ nº 198 da SDI-1 do TST. Defiro à parte autora o benefício da gratuidade, a teor do art. 790, p. 4º da CLT, com a redação da Reforma Trabalhista. Honorários de sucumbência pela parte autora, na percentagem de 10% sobre os pedidos indeferidos, conforme os valores da inicial, ficando sob condição suspensiva até dois anos após o trânsito em julgado neste feito, segundo art. 791-A, p. 4º da CLT e o V. acórdão na ADI 5766/DF, redigido pelo Ministro Alexandre de Moraes e decisão monocrática na RCL 60142/ MG.
Cabe ao credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade. Honorários advocatícios de sucumbência ao patrono da parte autora na percentagem de 10% sobre o valor bruto da condenação – CLT, art. 791 A e OJ 348 da SDI -1 do TST. Custas de R$ 223,64 pela ré, sobre R$ 11.182,02, quantia da condenação, tudo conforme os valores da planilha de cálculos anexa, que passa a integrar a presente decisão. Tratando-se de sentença líquida, eventuais impugnações quanto aos critérios de liquidação ou aos valores expressamente fixados deverão ser deduzidas no recurso ordinário interposto à decisão, sob pena de preclusão, nos moldes da tese 131, firmada pelo TST, no julgamento do Recurso de Revista Repetitivo RR - 0000195-19.2023.5.19.0262. Cientes por publicação no DEJT. PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO JOSE ALVES CORDEIRO -
18/08/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) RGC RECICLAGEM EIRELI - ME
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18/08/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JOSE ALVES CORDEIRO
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18/08/2025 10:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 223,64
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18/08/2025 10:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FRANCISCO JOSE ALVES CORDEIRO
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08/08/2025 11:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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08/08/2025 07:07
Audiência de instrução por videoconferência realizada (07/08/2025 08:40 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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05/08/2025 16:02
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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09/07/2025 15:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/06/2025 11:35
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/08/2025 08:40 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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10/06/2025 11:35
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/06/2025 08:30 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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03/06/2025 16:36
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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29/05/2025 04:21
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de RGC RECICLAGEM EIRELI - ME em 21/05/2025
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22/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de FRANCISCO JOSE ALVES CORDEIRO em 21/05/2025
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13/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bd1ff7 proferido nos autos.
Vistos etc.
Havendo interesse na produção de prova oral, fica designada audiência de instrução para 10/06/2025 às 8h30min, em caráter TELEPRESENCIAL, mediante acesso pelo link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7179229609 As partes devem comparecer para depoimentos pessoais ou interrogatório sob pena de confissão, conforme S. 74 do C.
TST.
As testemunhas comparecerão na forma do art. 455 do CPC, devendo os convites ser juntados aos autos no prazo legal (CPC, art. 455, § 1º), podendo para tanto ser usado o WhatsApp sob pena de se entender pela desistência da oitiva (CPC, art. 455, § 3º).
Cientes por DJEN.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 12 de maio de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RGC RECICLAGEM EIRELI - ME -
12/05/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) RGC RECICLAGEM EIRELI - ME
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12/05/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JOSE ALVES CORDEIRO
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12/05/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 19:47
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 07:25
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/06/2025 08:30 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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05/05/2025 19:54
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 07:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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03/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de RGC RECICLAGEM EIRELI - ME em 02/05/2025
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03/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de FRANCISCO JOSE ALVES CORDEIRO em 02/05/2025
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22/04/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) RGC RECICLAGEM EIRELI - ME
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15/04/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JOSE ALVES CORDEIRO
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15/04/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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11/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de RGC RECICLAGEM EIRELI - ME em 10/04/2025
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11/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de FRANCISCO JOSE ALVES CORDEIRO em 10/04/2025
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19/03/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ae2114 proferido nos autos.
Vistos etc.
Ficam as partes intimadas para manifestação sobre o laudo de ID 0fc5edd no prazo de 15 (quinze) dias.
Requeridos esclarecimentos, intime-se o expert para prestá-los em 10 (dez) dias.
Cientes por DJEN.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 18 de março de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO JOSE ALVES CORDEIRO -
18/03/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) RGC RECICLAGEM EIRELI - ME
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18/03/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JOSE ALVES CORDEIRO
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18/03/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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14/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de FRANCISCO JOSE ALVES CORDEIRO em 13/03/2025
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13/03/2025 11:56
Juntada a petição de Impugnação
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25/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de EDUARDO MOREIRA DA COSTA em 24/02/2025
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13/02/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) RGC RECICLAGEM EIRELI - ME
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12/02/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JOSE ALVES CORDEIRO
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07/02/2025 00:36
Decorrido o prazo de RGC RECICLAGEM EIRELI - ME em 06/02/2025
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07/02/2025 00:36
Decorrido o prazo de FRANCISCO JOSE ALVES CORDEIRO em 06/02/2025
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04/02/2025 13:06
Decorrido o prazo de EDUARDO MOREIRA DA COSTA em 03/02/2025
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04/02/2025 13:06
Decorrido o prazo de RGC RECICLAGEM EIRELI - ME em 03/02/2025
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04/02/2025 13:06
Decorrido o prazo de FRANCISCO JOSE ALVES CORDEIRO em 03/02/2025
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29/01/2025 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c01a26 proferido nos autos.
Ficam as partes cientes da data da perícia conforme id 2fef103.
Laudo em trinta dias.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 28 de janeiro de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO JOSE ALVES CORDEIRO -
28/01/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO MOREIRA DA COSTA
-
28/01/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) RGC RECICLAGEM EIRELI - ME
-
28/01/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JOSE ALVES CORDEIRO
-
28/01/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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21/01/2025 08:49
Expedido(a) notificação a(o) EDUARDO MOREIRA DA COSTA
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21/01/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63adabf proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando a mudança de endereço do estabelecimento da ré, noticiada por esta a poucos dias da diligência designada, conforme ID 9f32227, bem como a ausência do autor, a fim de evitar risco de nulidade, fica determinada a realização de nova perícia, no endereço atual da reclamada.
Fica registrado que as informações colhidas pelo perito na diligência anterior poderão ser levadas em consideração na produção do laudo pericial, sem prejuízo das informações a serem obtidas no local em que a ré funciona atualmente, submetendo-se de todo modo à análise do Juízo.
Intime-se o perito para que designe data para o ato, informando diretamente às partes, juntamente com as demais instruções pertinentes, e em seguida nos autos.
Laudo pericial em 30 (trinta) dias, a contar da realização da diligência.
Cientes as partes por DJEN e o perito via sistema.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 20 de janeiro de 2025.
ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RGC RECICLAGEM EIRELI - ME -
20/01/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO MOREIRA DA COSTA
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20/01/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) RGC RECICLAGEM EIRELI - ME
-
20/01/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JOSE ALVES CORDEIRO
-
20/01/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
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20/12/2024 01:01
Decorrido o prazo de EDUARDO MOREIRA DA COSTA em 19/12/2024
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20/12/2024 00:59
Decorrido o prazo de RGC RECICLAGEM EIRELI - ME em 19/12/2024
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19/12/2024 22:51
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 11:13
Expedido(a) notificação a(o) EDUARDO MOREIRA DA COSTA
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11/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:44
Decorrido o prazo de EDUARDO MOREIRA DA COSTA em 10/12/2024
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11/12/2024 00:43
Decorrido o prazo de RGC RECICLAGEM EIRELI - ME em 10/12/2024
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11/12/2024 00:43
Decorrido o prazo de FRANCISCO JOSE ALVES CORDEIRO em 10/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13937c6 proferido nos autos.
Vistos etc.
Aguarde-se a manifestação do autor sobre o exposto pela ré no ID 9f32227 e também sobre os esclarecimentos do perito no ID 859790d, em 5 (cinco) dias.
Cientes por DJEN.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 10 de dezembro de 2024.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RGC RECICLAGEM EIRELI - ME -
10/12/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) RGC RECICLAGEM EIRELI - ME
-
10/12/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JOSE ALVES CORDEIRO
-
10/12/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2024 00:29
Decorrido o prazo de EDUARDO MOREIRA DA COSTA em 06/12/2024
-
02/12/2024 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
02/12/2024 11:00
Expedido(a) notificação a(o) EDUARDO MOREIRA DA COSTA
-
02/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
02/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
30/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de FRANCISCO JOSE ALVES CORDEIRO em 29/11/2024
-
29/11/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO MOREIRA DA COSTA
-
29/11/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) RGC RECICLAGEM EIRELI - ME
-
29/11/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JOSE ALVES CORDEIRO
-
29/11/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 00:29
Decorrido o prazo de EDUARDO MOREIRA DA COSTA em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:23
Decorrido o prazo de FRANCISCO JOSE ALVES CORDEIRO em 26/11/2024
-
25/11/2024 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
22/11/2024 19:04
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
19/11/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO MOREIRA DA COSTA
-
19/11/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) RGC RECICLAGEM EIRELI - ME
-
19/11/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JOSE ALVES CORDEIRO
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19/11/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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18/11/2024 14:42
Expedido(a) notificação a(o) EDUARDO MOREIRA DA COSTA
-
14/11/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
-
14/11/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
14/11/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
-
14/11/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) RGC RECICLAGEM EIRELI - ME
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13/11/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JOSE ALVES CORDEIRO
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13/11/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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12/11/2024 20:35
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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11/11/2024 14:57
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
04/11/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
01/11/2024 06:49
Expedido(a) intimação a(o) RGC RECICLAGEM EIRELI - ME
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01/11/2024 06:49
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JOSE ALVES CORDEIRO
-
01/11/2024 06:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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25/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de FRANCISCO JOSE ALVES CORDEIRO em 24/10/2024
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09/10/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JOSE ALVES CORDEIRO
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04/10/2024 07:14
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (03/10/2024 08:15 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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03/10/2024 07:57
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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03/10/2024 07:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/10/2024 19:37
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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02/10/2024 19:34
Juntada a petição de Contestação
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02/10/2024 19:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de RGC RECICLAGEM EIRELI - ME em 23/08/2024
-
22/08/2024 15:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de FRANCISCO JOSE ALVES CORDEIRO em 07/08/2024
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05/08/2024 06:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/07/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 16:16
Expedido(a) mandado a(o) RGC RECICLAGEM EIRELI - ME
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29/07/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JOSE ALVES CORDEIRO
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29/07/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 09:42
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/10/2024 08:15 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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29/07/2024 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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27/07/2024 09:10
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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26/07/2024 15:02
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (02/10/2024 08:15 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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26/07/2024 15:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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26/07/2024 15:02
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/10/2024 08:15 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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26/07/2024 10:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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