TRT1 - 0100874-18.2024.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 14:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
21/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de STELLA MARIS HORTA GUEDES DA SILVA em 20/05/2025
-
20/05/2025 09:10
Juntada a petição de Contraminuta
-
07/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6919c5 proferida nos autos.
Julgo presentes os pressupostos de admissibilidade do AP interposto adesivamente pela parte exequente e, assim, defiro o seu seguimento.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) a contraminutar(em) o AP. Após, subam os autos ao E.
Tribunal Regional do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - STELLA MARIS HORTA GUEDES DA SILVA -
06/05/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
-
06/05/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) STELLA MARIS HORTA GUEDES DA SILVA
-
06/05/2025 10:52
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de STELLA MARIS HORTA GUEDES DA SILVA sem efeito suspensivo
-
26/04/2025 22:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
26/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. em 25/04/2025
-
26/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de STELLA MARIS HORTA GUEDES DA SILVA em 25/04/2025
-
25/04/2025 16:28
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
25/04/2025 16:15
Juntada a petição de Contraminuta
-
07/04/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afe437c proferida nos autos.
Julgo presentes os pressupostos de admissibilidade do AP interposto pela parte executada e, assim, defiro o seu seguimento.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) a contraminutar(em) o AP. Após, subam os autos ao E.
Tribunal Regional do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. -
04/04/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
-
04/04/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) STELLA MARIS HORTA GUEDES DA SILVA
-
04/04/2025 16:10
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. sem efeito suspensivo
-
27/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de STELLA MARIS HORTA GUEDES DA SILVA em 26/03/2025
-
25/03/2025 13:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
25/03/2025 11:27
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
12/03/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ede96f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, este magistrado, no exercício da jurisdição perante a presente VARA DO TRABALHO, nos autos da reclamação trabalhista em epígrafe, resolve conhecer dos embargos à execução e, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES, conforme fundamentação supra que integra este decisum.
Custas processuais de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), pela executada, isenta.
Intimem-se as partes.
Decorrido in albis o prazo, expeça-se precatório/RPV.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. -
11/03/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
-
11/03/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) STELLA MARIS HORTA GUEDES DA SILVA
-
11/03/2025 09:41
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
-
07/03/2025 13:17
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
14/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. em 13/02/2025
-
14/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de STELLA MARIS HORTA GUEDES DA SILVA em 13/02/2025
-
13/02/2025 18:13
Juntada a petição de Contestação
-
05/02/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
05/02/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
-
04/02/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) STELLA MARIS HORTA GUEDES DA SILVA
-
04/02/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
-
04/02/2025 13:02
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. em 03/02/2025
-
04/02/2025 13:02
Decorrido o prazo de STELLA MARIS HORTA GUEDES DA SILVA em 03/02/2025
-
04/02/2025 08:39
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
29/01/2025 15:02
Juntada a petição de Manifestação
-
21/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d75d61a proferido nos autos.
Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal são exigidos três requisitos cumulativos para a extensão de prerrogativas da Fazenda Pública a sociedades de economia mista e empresas públicas: (i) a prestação de um serviço público, (ii) sem intuito lucrativo (i.e., sem distribuição de lucros a acionistas privados) e (iii) em regime de exclusividade (i.e., sem concorrência com outras pessoas jurídicas de direito privado). Na Ação Cível Originária (ACO) 3667, a Suprema Corte proferiu decisão reconhecendo a natureza de empresa pública prestadora de serviço público essencial, exclusivo e não concorrencial da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social, consoante a legislação autorizativa (Lei nº 6.125/1974) e demais normas regulamentares (Lei nº 13.303/2016, Lei nº 6.404/1976 e Decreto nº 8.945/2016).
Além disso, no Estatuto Social da consta a expressa vedação à vedação ao pagamento de participação nos lucros, sendo ainda vedada a capitalização direta de lucros.
Pelo exposto, defiro o requerimento da parte ré e determino a expedição de precatório/RPV.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. -
17/01/2025 19:36
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
-
17/01/2025 19:36
Expedido(a) intimação a(o) STELLA MARIS HORTA GUEDES DA SILVA
-
17/01/2025 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
-
17/01/2025 12:39
Encerrada a conclusão
-
18/12/2024 09:08
Juntada a petição de Manifestação
-
14/12/2024 17:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
14/12/2024 00:32
Decorrido o prazo de STELLA MARIS HORTA GUEDES DA SILVA em 13/12/2024
-
12/12/2024 09:30
Juntada a petição de Manifestação
-
10/12/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
10/12/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 07:35
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
-
09/12/2024 07:35
Expedido(a) intimação a(o) STELLA MARIS HORTA GUEDES DA SILVA
-
09/12/2024 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2024 19:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
07/12/2024 19:46
Iniciada a execução
-
07/12/2024 19:46
Encerrada a conclusão
-
05/12/2024 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
04/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de STELLA MARIS HORTA GUEDES DA SILVA em 03/12/2024
-
03/12/2024 17:00
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2024 09:12
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
25/11/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
25/11/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
-
22/11/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) STELLA MARIS HORTA GUEDES DA SILVA
-
22/11/2024 17:11
Homologada a liquidação
-
22/11/2024 14:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
14/11/2024 11:09
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
22/10/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
-
22/10/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
02/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. em 01/10/2024
-
02/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de STELLA MARIS HORTA GUEDES DA SILVA em 01/10/2024
-
23/09/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
23/09/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
22/09/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
-
22/09/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) STELLA MARIS HORTA GUEDES DA SILVA
-
22/09/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
13/09/2024 17:42
Encerrada a conclusão
-
10/09/2024 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
05/09/2024 00:36
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. em 04/09/2024
-
05/09/2024 00:36
Decorrido o prazo de STELLA MARIS HORTA GUEDES DA SILVA em 04/09/2024
-
04/09/2024 17:11
Juntada a petição de Impugnação
-
27/08/2024 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
27/08/2024 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
-
26/08/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) STELLA MARIS HORTA GUEDES DA SILVA
-
26/08/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2024 00:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
22/08/2024 09:29
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de STELLA MARIS HORTA GUEDES DA SILVA em 14/08/2024
-
14/08/2024 17:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/08/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
05/08/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
-
05/08/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) STELLA MARIS HORTA GUEDES DA SILVA
-
05/08/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 17:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
01/08/2024 17:33
Iniciada a liquidação
-
26/07/2024 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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