TRT1 - 0100577-07.2024.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
09/09/2025 21:10
Expedido(a) intimação a(o) CRESCER SERVICOS EMPRESARIAS EIRELI
-
09/09/2025 21:10
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE PEREIRA DE OLIVEIRA CUNHA
-
09/09/2025 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
03/09/2025 16:31
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2025 12:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 12:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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21/08/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE PEREIRA DE OLIVEIRA CUNHA
-
21/08/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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19/08/2025 11:45
Juntada a petição de Manifestação
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17/08/2025 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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17/08/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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14/08/2025 20:41
Expedido(a) intimação a(o) CRESCER SERVICOS EMPRESARIAS EIRELI
-
14/08/2025 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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06/08/2025 23:12
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
21/07/2025 06:58
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE PEREIRA DE OLIVEIRA CUNHA
-
21/07/2025 06:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 18:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
18/07/2025 18:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/07/2025 18:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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15/07/2025 12:44
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2025 11:02
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
22/05/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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22/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de CRESCER SERVICOS EMPRESARIAS EIRELI em 21/05/2025
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25/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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24/04/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) CRESCER SERVICOS EMPRESARIAS EIRELI
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24/04/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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15/04/2025 14:45
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbf0882 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da petição de id 869e25d, em 10 dias.
NOVA IGUACU/RJ, 28 de março de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANE PEREIRA DE OLIVEIRA CUNHA -
28/03/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE PEREIRA DE OLIVEIRA CUNHA
-
28/03/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 08:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
28/03/2025 08:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/03/2025 08:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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21/03/2025 13:45
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 10:58
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
12/02/2025 10:58
Iniciada a liquidação
-
12/02/2025 10:48
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 528,66
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12/02/2025 10:48
Concedida a gratuidade da justiça a VIVIANE PEREIRA DE OLIVEIRA CUNHA
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12/02/2025 10:48
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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12/02/2025 10:48
Audiência una realizada (12/02/2025 10:10 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
12/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0100577-07.2024.5.01.0223 RECLAMANTE: VIVIANE PEREIRA DE OLIVEIRA CUNHA RECLAMADO: CRESCER SERVICOS EMPRESARIAS EIRELI DESTINATÁRIO(S): VIVIANE PEREIRA DE OLIVEIRA CUNHA Comparecer à AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL dia, horário e local abaixo indicados: Una - Sala "03 VTNI Sala Principal": 12/02/2025 10:10 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu Rua Ataíde Pimenta de Moraes, 175, Centro, NOVA IGUACU/RJ - CEP: 26210-190 É responsabilidade dos advogados informar a data, horário e local da audiência aos seus assistidos e testemunhas, cabendo-lhes comprovar o convite e o motivo de eventual ausência, sob pena de preclusão da oportunidade de produzir a respectiva prova.
Observar as seguintes instruções: 1) A ausência do RECLAMANTE importará no arquivamento dos autos e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto. Deverá, ainda, o RECLAMADO anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 320 e 434 do CPC solicitando-se ao RECLAMADO que apresente sua defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região, ou seja, até 1 (uma) hora antes da audiência. 4) Tratando-se de PJE-JT a petição inicial, a resposta e os documentos das partes devem ser apresentados SEM A MARCAÇÃO DO SIGILO, salvo quando houver previsão legal ou justificativa que deverá ser informada de forma expressa, no bojo da peça processual. 5) As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação, na forma do art. 825 da CLT.
Não haverá adiamento por ausência da testemunha cujo convite não seja comprovado. 6) Fica, desde já, o RECLAMADO notificado de que deverá trazer aos autos com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 7) O(s) demandado(s) por responsabilidade subsidiária, deverá(rão) trazer aos autos a listagem nominal dos trabalhadores da reclamada principal que lhe prestaram serviços no período descrito na inicial, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 8) Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI (cadastro específico do INSS), assim como anexar cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora. 9) Conforme ato 107/11 do TRT/RJ, é expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas, ressalvados os casos previstos no referido ato. 10) Deverá o demandado integrante da administração pública apresentar, juntamente com a contestação, todos os comprovantes da efetiva fiscalização do contrato quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas da contratada, ora reclamada, e eventuais sanções que lhe tenham sido aplicadas, inclusive retenção de valores (art.58, III c/c art.67 e inciso IV do art. 80 da Lei 8666/93).
Tal determinação encontra amparo no art. 765 da CLT, bem como no §1º do art. 373 do CPC, na medida em que é o ente público quem tem acesso a tais documentos, a princípio, indisponíveis à parte autora.
OBS: A fiscalização do cumprimento das obrigações patronais é matéria de prova, razão pela qual sua ausência, que obsta a extração de confissão real, implicará em revelia e consequente presunção de que o(s) ente(s) público(s) agiram com culpa IN VIGILANDO. É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA IGUACU/RJ, 11 de dezembro de 2024.
GUILHERME AUGUSTO CARPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANE PEREIRA DE OLIVEIRA CUNHA -
11/12/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) CRESCER SERVICOS EMPRESARIAS EIRELI
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11/12/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE PEREIRA DE OLIVEIRA CUNHA
-
05/12/2024 11:35
Audiência una designada (12/02/2025 10:10 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/12/2024 12:19
Juntada a petição de Contestação
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04/12/2024 12:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 16:07
Audiência una cancelada (05/12/2024 09:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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03/12/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE PEREIRA DE OLIVEIRA CUNHA
-
03/12/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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18/09/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) CRESCER SERVICOS EMPRESARIAS EIRELI
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17/09/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE PEREIRA DE OLIVEIRA CUNHA
-
17/09/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) CRESCER SERVICOS EMPRESARIAS EIRELI
-
17/09/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE PEREIRA DE OLIVEIRA CUNHA
-
08/06/2024 19:50
Audiência una designada (05/12/2024 09:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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05/06/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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