TRT1 - 0101031-10.2024.5.01.0571
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 10:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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12/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCIAL SE LIGA em 11/06/2025
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29/05/2025 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9bcb4f1 proferida nos autos. 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO AGRAVANTE: INSTITUTO SOCIAL SE LIGA AGRAVADO: ROSEMARY FERREIRA DOS SANTOS Em sendo a gratuidade objeto do agravo de instrumento interposto, nos termos do artigo 2º, §4º, da Instrução Normativa nº 39/2016 do c.
TST, verbis: "não se considera 'decisão surpresa' a que, à luz do ordenamento jurídico nacional e dos princípios que informam o Direito Processual do Trabalho, as partes tinham obrigação de prever, concernente às condições da ação, aos pressupostos de admissibilidade de recurso e aos pressupostos processuais, salvo disposição legal expressa em contrário".
Dessarte, nada a reconsiderar diante do requerimento de Id 30bf862, devendo a parte manejar o recurso próprio.
Notifique-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCIAL SE LIGA -
28/05/2025 21:00
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCIAL SE LIGA
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28/05/2025 20:59
Proferida decisão
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21/05/2025 13:55
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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01/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ROSEMARY FERREIRA DOS SANTOS em 30/04/2025
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29/04/2025 22:55
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101031-10.2024.5.01.0571 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO AGRAVANTE: INSTITUTO SOCIAL SE LIGA AGRAVADO: ROSEMARY FERREIRA DOS SANTOS Tomar ciência do v. acórdão id b37c182: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do agravo de instrumento interposto pela ré e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
PATRICIA BARBOSA BRAGA CUPELLO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCIAL SE LIGA -
08/04/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMARY FERREIRA DOS SANTOS
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08/04/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCIAL SE LIGA
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31/03/2025 14:42
Conhecido o recurso de INSTITUTO SOCIAL SE LIGA - CNPJ: 29.***.***/0001-05 e não provido
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21/03/2025 07:57
Incluído em pauta o processo para 26/03/2025 10:00 26 - 03 - 2025 SALA VIRTUAL EM MESA - 10 HORAS ()
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20/03/2025 10:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/03/2025 09:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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19/03/2025 09:14
Encerrada a conclusão
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19/03/2025 08:59
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição (1001) para Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003)
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17/03/2025 13:17
Conclusos os autos para despacho a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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15/03/2025 00:18
Alterada a classe processual de Agravo de Petição (1004) para Agravo de Instrumento em Agravo de Petição (1001)
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17/02/2025 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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