TRT1 - 0100913-71.2021.5.01.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100913-71.2021.5.01.0043 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 45 na data 01/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070200300530300000124258839?instancia=2 -
01/07/2025 11:00
Distribuído por sorteio
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d99eed3 proferida nos autos.
Mantenho a decisão agravada.
Recebo o recurso de agravo de instrumento em agravo de petição de id 3751a4d, da parte executada, eis que tempestivo.
Subscritor com poderes em ID 5d334bf .
De outro lado, não recebo o agravo de instrumento em agravo de petição de id b191dab, da parte executada, ante a preclusão consumativa.
Ao(s) agravado(s), na forma do artigo 897, § 6º, da CLT, a fim de que promova(m) contraminuta(s) ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso ordinário.
Vindo ou não a manifestação, decorrido o prazo, remetam-se ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILNER DA SILVA NUNES - CELIA REGINA ESPINDOLA DE JESUS - CELIANE NUNES GISMONTI - ANDRESSA BATISTA DE LIMA - ELISA ALVES DE MELLO - DANILO MEIRELES DE ARAUJO - SELMA ELIZA DE OLIVEIRA DA SILVA - EDUARDO JOSE MENEZES DE SOUZA - NATALIA NUNES GISMONTI - RAFAEL TAVARES PEIXOTO - FERNANDA DOS SANTOS MARTINS DOS PASSAROS - GERSON AQUINO RIBEIRO - ALESSANDRO SOARES DE ARAUJO - JEFFERSON AQUINO RIBEIRO - SALOMAO VITORELLI BARROSO -
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1955559 proferida nos autos.
Ante os cálculos retro ajustados e atualizados pelo calculista, homologo os valores da condenação conforme discriminado na planilha consolidada de Id ff213a2.
RESUMO Valor devido aos AUTORES R$ 928.626,03 Valor IRRF R$ 70.945,12 Valor Contribuição Previdenciária (DARF - 6092) R$ 95.186,53 TOTAL DEVIDO R$ 1.094.757,68 ATUALIZADO EM 31/03/2025 Determino a EXECUÇÃO PROVISÓRIA do valor discriminado acima.
Intimem-se as partes da presente decisão, sendo o executado para o pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC do valor discriminado na decisão.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. Garantida a execução, AGUARDE-SE O JULGAMENTO DO RECURSO INTERPOSTO NOS AUTOS PRINCIPAIS, SOBRESTANDO-SE O FEITO. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILNER DA SILVA NUNES - CELIA REGINA ESPINDOLA DE JESUS - CELIANE NUNES GISMONTI - ANDRESSA BATISTA DE LIMA - ELISA ALVES DE MELLO - DANILO MEIRELES DE ARAUJO - SELMA ELIZA DE OLIVEIRA DA SILVA - EDUARDO JOSE MENEZES DE SOUZA - NATALIA NUNES GISMONTI - RAFAEL TAVARES PEIXOTO - FERNANDA DOS SANTOS MARTINS DOS PASSAROS - GERSON AQUINO RIBEIRO - ALESSANDRO SOARES DE ARAUJO - JEFFERSON AQUINO RIBEIRO - SALOMAO VITORELLI BARROSO -
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f1f3b8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
D I S P O S I T I V O Por todo o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos, para, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra, que este decisum integra.
Intimem-se, devendo o requerente, inclusive, reapresentar seus cálculos adequados quanto à correção monetária e juros, conforme Id 70704fb, ou anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, possibilitando que a Secretaria faça os ajustes e atualizações (vide orientações de Id ffba002). PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumPrSe 0100913-71.2021.5.01.0043 REQUERENTE: ALESSANDRO SOARES DE ARAUJO E OUTROS (14) REQUERIDO: CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL DESTINATÁRIO(S):ALESSANDRO SOARES DE ARAUJO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão , abaixo transcrito(a): Após, intimem-se as partes a impugnações recíprocas na forma do artigo 879, § 2º da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
ALEXANDRE RODRIGUES DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRO SOARES DE ARAUJO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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