TRT1 - 0101102-54.2022.5.01.0030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61d8888 proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS COM DEPÓSITOVistos etc.Homologo os cálculos juntados aos autos sob ID #id:1d75b41 e fixo o valor do principal corrigido e acrescido de juros em R$ 1.720,22, sendo R$ 1.600,66 líquido ao autor, R$ 39,13 de contribuições sociais sobre salários devidos, R$ 80,43 de honorários líquidos ao patrono do autor.Convolo em penhora o depósito recursal de id #id:ae02869 .Dê-se ciência às partes desta homologação.Tendo em vista a comprovação do depósito referente a 30% do crédito do reclamante, defiro o pagamento do remanescente devido ao autor de forma parcelada, em 06 (seis) vezes, na forma do artigo 916 do CPC, uma vez que tal dispositivo é compatível com o procedimento trabalhista, além de ser de livre apreciação pelo Juiz do Trabalho, segundo seu livre convencimento.Intime-se o autor, para ciência do inteiro teor do presente despacho, devendo informar, em 05 dias, o Banco, número da conta bancária, nome e CPF do(a) favorecido(a), para efetivação do pagamento das parcelas, ressalvando-se que, em se tratando de conta bancária do(a) patrono(a) do(a) Reclamante, este deverá possuir poderes especiais para receber e dar quitação.Apresentada a manifestação, expeça-se alvará de contribuições sociais (R$ 39,13), patrono do autor (R$ 80,43) e autor pelo saldo do depósito (R$ 630,44).Tendo em vista que o remanescente é totalmente devido ao autor, as demais parcelas deverão ser depositadas pela reclamada diretamente na apresentada.Em atendimento ao disposto no art. 1º, §§ 2º e 4º da Resolução Administrativa nº 1470/2011 do TST, determina-se a inclusão de dados da Executada no BNDT, com suspensão de exigibilidade do débito.Tudo cumprido, aguarde-se a comprovação da quitação integral das parcelas.Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2024.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
14/06/2024 09:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de CENTRO CULTURAL EVOLUIR em 13/06/2024
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14/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de FABRICYO JUAN DA SILVA em 13/06/2024
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30/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/06/2024
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30/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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30/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/06/2024
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30/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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29/05/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO CULTURAL EVOLUIR
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29/05/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) FABRICYO JUAN DA SILVA
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13/05/2024 14:51
Conhecido o recurso de FABRICYO JUAN DA SILVA - CPF: *78.***.*10-17 e não provido
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13/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/04/2024
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12/04/2024 12:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/04/2024 12:10
Incluído em pauta o processo para 03/05/2024 08:00 03/05/24 sessão virtual - juiz J. MONTEIRO ()
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09/04/2024 10:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/04/2024 11:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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12/03/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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