TRT1 - 0100702-16.2018.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 18:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
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24/01/2025 15:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
24/01/2025 15:15
Encerrada a conclusão
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24/01/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
24/01/2025 15:12
Encerrada a conclusão
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24/01/2025 14:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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24/01/2025 14:55
Encerrada a conclusão
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24/01/2025 14:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
24/01/2025 14:51
Encerrada a conclusão
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24/01/2025 14:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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24/01/2025 14:49
Encerrada a conclusão
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23/01/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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22/01/2025 12:39
Juntada a petição de Manifestação
-
20/01/2025 23:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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20/01/2025 15:58
Encerrada a conclusão
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19/12/2024 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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18/12/2024 19:12
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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12/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e65ac38 proferido nos autos.
Despacho - Apresentação de Cálculos Intime-se o reclamante a, no prazo de dez dias, apresentar os cálculos para a liquidação do título judicial, observando-se as seguintes prescrições: a) desmembrar os cálculos, mês a mês, elaborando planilha onde conste o somatório do valor histórico das rubricas devidas em cada mês, a fim de se viabilizar futuras atualizações por este Juízo.
Em havendo apuração de horas extras, deverá a parte apresentar demonstrativo diário e mensal, onde se possa verificar o procedimento utilizado para a quantificação de tal rubrica, bem como cartões de ponto, ficha de registro de empregado, onde se possam verificar afastamentos e, ainda, contracheques nos quais se possa verificar evolução salarial, base para o salário-hora e eventuais valores pagos sob idêntico título.
Considerando-se a prescrição do artigo 22,§6º da Resolução 185/2017 do CSJT, com redação dada pela Resolução 241/2019, sugere-se que as partes apresentem seus cálculos utilizando-se do Pje-calc., anexando o arquivo executável através do tipo de petição planilha de cálculos. b) caso não haja determinação diferente no título exequendo, não deverá apurar reflexos de repouso semanal remunerado, em virtude de sua majoração face à integração de horas extras habitualmente prestadas, em aviso prévio, FGTS, férias e gratificação natalina (OJ SDI-1 TST n. 394); c) atualizar o crédito trabalhista nos termos do julgado, em havendo decisão expressa quanto a juros e correção monetária.
Acaso não haja decisão expressa, a parte deverá aplicar a decisão proferida nos autos da ADC 58, pelo STF.
Não havendo disposição expressa, a data tida como época própria para atualização da verba "dano moral" deverá coincidir com a decisão que a fixou, nos termos da s. 439 do c.
TST. d) apurar o imposto de renda acaso incidente, conforme a: f.1) lei n. 7.713/88, atentando especialmente para o disposto em seu art. 12-A, § 1º, acrescido pela lei n. 12.350/2010; e f.2) OJ SDI-1 TST n. 400 (excluindo os juros de mora da base de cálculo do tributo); e) apurar e deduzir (caso não haja determinação em contrário no título exequendo) a cota previdenciária do empregado, incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (lei n. 8.212/91, art. 28, §§ 7º, 8º e 9º); f) apurar a cota previdenciária patronal e SAT (descabida a apuração do valor devido a TERCEIROS, ante os termos da s. 36 deste Regional), incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (lei n. 8.212/91 e decreto n. 3.048/99), g) para a correção dos valores devidos a título de contribuição previdenciária, deverá a parte observar a prescrição da súmula 368 do c.
TST.
Inerte, intime-se a parte reclamada, conforme parâmetros supra.
Apresentada a conta, intime(m)-se à(s) reclamada(s) a impugnar(em) os cálculos ofertados, no prazo comum e preclusivo de 08 dias.
Havendo apresentação de impugnação, esta deverá vir de forma fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob cominação de preclusão, nos termos da prescrição do §2º do artigo 879 da CLT e, ainda, diante do entendimento já sumulado neste Regional, através da súmula 67: "Impugnação à liquidação.
Inércia.
Preclusão.
Artigo 879, §2º, da CLT.
Incabível a oposição de embargos à execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da CLT." Na ausência de apresentação de cálculos, voltem-me conclusos.
VOLTA REDONDA/RJ, 11 de dezembro de 2024.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE ANSELMO FRANCISCO -
11/12/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE ANSELMO FRANCISCO
-
11/12/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
11/12/2024 09:28
Iniciada a execução
-
11/12/2024 09:28
Transitado em julgado em 28/11/2024
-
06/12/2024 09:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
21/05/2019 15:34
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração para Manifestação
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21/05/2019 15:28
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração para Manifestação
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16/05/2019 17:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/05/2019 00:28
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 14/05/2019 23:59:59
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15/05/2019 00:28
Decorrido o prazo de FELIPE ANSELMO FRANCISCO em 14/05/2019 23:59:59
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15/05/2019 00:28
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/05/2019 23:59:59
-
14/05/2019 14:42
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao recurso ordinário)
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13/05/2019 16:30
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões SEREDE)
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13/05/2019 16:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (solicitação de habilitação)
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10/05/2019 14:56
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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01/05/2019 01:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/05/2019
-
01/05/2019 01:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2019 10:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FELIPE ANSELMO FRANCISCO - CPF: *40.***.*04-06 sem efeito suspensivo
-
30/04/2019 10:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 76.***.***/0001-43 sem efeito suspensivo
-
29/04/2019 12:01
Conclusos os autos para decisão Geral a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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27/04/2019 00:48
Decorrido o prazo de FELIPE ANSELMO FRANCISCO em 26/04/2019 23:59:59
-
27/04/2019 00:48
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 26/04/2019 23:59:59
-
27/04/2019 00:48
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/04/2019 23:59:59
-
18/04/2019 16:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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18/04/2019 16:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário OI SA)
-
09/04/2019 03:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/04/2019
-
09/04/2019 03:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2019 20:20
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-94
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06/04/2019 20:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FELIPE ANSELMO FRANCISCO - CPF: *40.***.*04-06
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05/04/2019 11:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a THIAGO RABELO DA COSTA
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03/04/2019 01:23
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 02/04/2019 23:59:59
-
03/04/2019 01:23
Decorrido o prazo de FELIPE ANSELMO FRANCISCO em 02/04/2019 23:59:59
-
03/04/2019 01:23
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/04/2019 23:59:59
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01/04/2019 18:39
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ED)
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26/03/2019 02:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/03/2019
-
26/03/2019 02:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2019 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2019 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2019 08:42
Conclusos os autos para despacho a THIAGO RABELO DA COSTA
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19/03/2019 01:05
Decorrido o prazo de FELIPE ANSELMO FRANCISCO em 18/03/2019 23:59:59
-
19/03/2019 01:05
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/03/2019 23:59:59
-
19/03/2019 00:42
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 18/03/2019 23:59:59
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15/03/2019 12:02
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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15/03/2019 11:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração SEREDE)
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09/03/2019 03:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/03/2019
-
09/03/2019 03:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2019 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 12:08
Conclusos os autos para despacho a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
28/02/2019 01:05
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/02/2019 23:59:59
-
28/02/2019 01:02
Decorrido o prazo de FELIPE ANSELMO FRANCISCO em 27/02/2019 23:59:59
-
28/02/2019 01:02
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 27/02/2019 23:59:59
-
21/02/2019 16:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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19/02/2019 15:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração e exclusão de id anteriroes )
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19/02/2019 15:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração . sentença liquida)
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15/02/2019 02:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/02/2019
-
15/02/2019 02:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2019 15:55
Juntado(a) o(a) Planilha de Cálculo
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13/02/2019 15:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1223.74
-
13/02/2019 15:32
Concedida a assistência judiciária gratuita a FELIPE ANSELMO FRANCISCO
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13/02/2019 15:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de FELIPE ANSELMO FRANCISCO
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11/02/2019 11:14
Juntada a petição de Manifestação (DIVERGENCIA DE DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA SR. PEDRO)
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11/02/2019 11:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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22/01/2019 15:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO RABELO DA COSTA
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22/01/2019 14:56
Audiência instrução realizada (22/01/2019 10:50 - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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30/11/2018 15:26
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2018 13:29
Audiência instrução designada (22/01/2019 10:50 - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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08/11/2018 11:42
Audiência una realizada (08/11/2018 10:30 - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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07/11/2018 16:22
Juntada a petição de Contestação
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07/11/2018 14:16
Juntada a petição de Contestação
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07/11/2018 13:46
Juntada a petição de Manifestação
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28/09/2018 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2018 11:23
Audiência una designada (08/11/2018 09:30 - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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24/09/2018 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2018
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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