TRT1 - 0100803-43.2024.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATOrd 0100803-43.2024.5.01.0342 RECLAMANTE: CARLOS EDUARDO JANUARIO RECLAMADO: EMBRASIL EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA LTDA NOTIFICAÇÃO PJE - AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S): CARLOS EDUARDO JANUARIO Comparecer PRESENCIALMENTE à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "02VT/VR": 16/10/2025 10:45 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda Rua General Newton Fontoura, 891, Antiga Rua 535, Jardim Paraíba, VOLTA REDONDA/RJ - CEP: 27215-040 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação; o Reclamante, de sua CTPS e o Reclamado, de carta de preposto.
Deverá, ainda, o Reclamado trazer à audiência a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.
Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 185/2017 do CSJT,.
Recomenda-se a apresentação com pelo menos 48h de antecedência (§1º, art. 22 da Resolução 185/2017) do c.
CSJT, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 4) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa, observando-se os artigos 12 a 16 da Resolução 185/2017, no tocante à forma de apresentação da documentação anexa à petição, sob cominação de indisponibilidade dos documentos e/ou indeferimento da inicial. 5) As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 825, caput da CLT (RITO ORDINÁRIO) ou art. 852-H, §2º da CLT (RITO SUMARÍSSIMO), sob pena de perda da oitiva. 6) Fica, desde já, o Reclamado, notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, PCMSO, PPRA e PPP, sob as penas da lei (art. 396 c/c art.400 e incisos do CPC), observando-se o formato descrito no item 4 da presente. 7) Nos termos do artigo 3o do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de ré ou de autora, deverá informar o número do CNPJ ou do CEI (Cadastro Especifico do INSS), assim como fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios. 8) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 9) Deverão as partes, atentarem para a possibilidade de apresentação de peça sigilosa, DESDE QUE DEVIDAMENTE JUSTIFICADA, nos termos do artigo 22, §2º da Resolução 185/2017 do CSJT.
A não observância da justificativa implicará na retirada imediata do sigiloso aposto pela parte, por incompatível com a prescrição citada. 10)A partir da versão 1.4.8.1 do PJE é permitida a habilitação automática de mais de um advogado do polo passivo, cabendo ao advogado efetivar, além do credenciamento no sistema, a habilitação em cada processo que pretenda atuar. 11) Fica o polo ativo advertido de que eventual indicação no corpo de petição de procurador diverso daquele já habilitado no processo para receber intimação fica indeferida.
A habilitação para atuar no processo deve ser renovada pelo próprio interessado, por petição, através de habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital, conforme prescrição expressa do artigo 5º, §10 da Resolução 185/2017 do CSJT.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Decisão Decisão 25090410064631200000239065544 Decurso de prazo Certidão 25082710304797500000238158423 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25081204015734700000238158421 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25081204015478000000238158420 Ciência de acórdão RO Intimação 25080817332625900000238158419 Ciência de acórdão RO Intimação 25080817332610100000238158418 Acórdão Acórdão 25060816334071700000238158417 Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes 25080417353030600000238158416 Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes 25080411384455500000238158415 Apresentação de Memoriais Apresentação de Memoriais 25080116225849100000238158414 Publicação da inclusão em pauta virtual Certidão 25071010561108100000238158413 Certidão de Distribuição Certidão 25031215505735500000238158412 Contrarrazões Contrarrazões 25031109080490900000222576628 Intimação Intimação 25021916034434400000221237847 Decisão Decisão 25021915373230700000221231987 pressupostos recursais Certidão 25021915225712700000221228549 2 - CARLOS EDUARDO JANUARIO - GRU - 3658,31 Guia de Recolhimento da União (GRU - custas/emolumentos) 25021216175571800000220590392 Manifestação Manifestação 25021216173829700000220590313 9 - RELATORIO_PROCESSO_01008034320245010342_ATUALIZACAO_2911_DATA_06122024_HORA_183556 Planilha de Cálculos 25021212255425600000220547169 8 - CARLOS EDUARDO JANUÁRIO 01.25 Documento Diverso 25021212255387200000220547168 7 - DOCUMENTOS-2 Documento Diverso 25021212255311800000220547167 7 - DOCUMENTOS-1 Documento Diverso 25021212255128500000220547165 6 - COMP PGTO GRU - CARLOS EDUARDO JANUARIO - 3.658,31 Guia de Recolhimento da União (GRU - custas/emolumentos) 25021212254742300000220547153 5 - Certidao (1) Documento Diverso 25021212254719700000220547152 4 - Certidao Documento Diverso 25021212254697000000220547151 3 - Apólices __ SUSEP Seguro Garantia Judicial 25021212254667000000220547150 2 - Apólice Seguro Garantia Judicial 25021212254625900000220547149 Recurso Ordinário - reclamada Recurso Ordinário 25021212182705600000220546079 Intimação Intimação 25012911435954500000219311854 Sentença Sentença 25012909594256400000219296463 Manifestação Sobre ED Manifestação 25012312004756800000218899830 Habilitação Solicitação de Habilitação 25012312002084800000218899765 Intimação Intimação 24121112144560600000217304720 Despacho Despacho 24121110255575400000217287070 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24120321414153200000216652471 Procuração - Nelson Willians Procuração 24120321391618400000216652398 Procuração - Fernando Procuração 24120321391547300000216652397 Contrato Social - Embrasil Empresa Brasileira de Segurança LTDA Contrato Social 24120321391509000000216652396 Contrato Social - 36 alteração administração Contrato Social 24120321391474100000216652395 Habilitação Solicitação de Habilitação 24120321385620300000216652390 Cálculo Planilha de Cálculos 24112513584165200000215872956 Intimação Intimação 24112513584138100000215872953 Sentença Sentença 24112110255268900000215560330 Ata da Audiência Ata da Audiência 24110512484572000000214511564 eCarta entregue ao destinatário Documento Diverso 24110510130116700000214484315 Intimação Intimação 24101514595537000000212858837 Despacho Despacho 24101113532770200000212589250 Notificação Intimação 24092710191979600000211345726 Notificação Notificação 24092710191970000000211345725 Despacho Despacho 24092509223848300000211110923 012 - ASO Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) 24092414563030100000211039739 011 - EXTRATO FGTS Extrato de FGTS 24092414562881900000211039735 010 - CSE Documento Diverso 24092414562801600000211039732 009 - COMPROVANTE DE PAGAMENTO Documento Diverso 24092414562706400000211039727 008 - GUIA DETALHADA Documento Diverso 24092414562621400000211039724 007 - GUIA FGTS Documento Diverso 24092414562528200000211039716 006 - REQUERIMENTO DE SEGURO DESEMPREGO Documento Diverso 24092414562452900000211039710 005 - TRCT Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 24092414562302500000211039706 004 - RECIBO DE SALÁRIO Contracheque/Recibo de Salário 24092414562180000000211039697 003 - RG Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 24092414561999300000211039681 002 - PROCURAÇÃO Procuração 24092414561924400000211039676 Petição Inicial Petição Inicial 24092414554691100000211039569 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico VOLTA REDONDA/RJ, 08 de setembro de 2025.
MARCELA RAPOSO FILGUEIRAS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO JANUARIO -
08/09/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) EMBRASIL EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA LTDA
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08/09/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO JANUARIO
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08/09/2025 13:00
Audiência una designada (16/10/2025 10:45 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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04/09/2025 10:09
Revogada a decisão anterior (sentença) de 25/11/2024
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04/09/2025 10:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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27/08/2025 10:40
Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
-
12/03/2025 15:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/03/2025 09:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/02/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ca4c62 proferida nos autos.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL Nos termos da certidão de ID 991ff5c, evidenciam-se presentes os pressupostos extrínsecos para o prosseguimento do recurso.
Presentes, ainda, os pressupostos intrínsecos para o prosseguimento do recurso: cabimento (visto que o provimento judicial é recorrível e o recurso interposto é adequado), legitimidade (nos termos do artigo 996, CPC), interesse (ante a sucumbência evidenciada) e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer (não há renúncia ou desistência nos autos, tampouco ato incompatível com o direito de recorrer).
Nesses termos, admite(m)-se o(s) recurso(s) interposto(s).
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo ofertar contrarrazões, no prazo e forma legais.
Ultrapassado o prazo legal, com ou sem apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos ao e.
TRT, com as cautelas de praxe.
VOLTA REDONDA/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO JANUARIO -
19/02/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO JANUARIO
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19/02/2025 16:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMBRASIL EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA LTDA sem efeito suspensivo
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13/02/2025 15:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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13/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO JANUARIO em 12/02/2025
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12/02/2025 16:18
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 12:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
30/01/2025 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
30/01/2025 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) EMBRASIL EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA LTDA
-
29/01/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO JANUARIO
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29/01/2025 11:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EMBRASIL EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA LTDA
-
24/01/2025 09:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
23/01/2025 12:00
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2025 12:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54ae75c proferido nos autos.
DESPACHO Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s), a, querendo, se manifestar(em) acerca do(s) embargo(s) de declaração oposto(s), no prazo de cinco dias. Superado tal prazo, remetam-se os autos ao Juiz vinculado.
VOLTA REDONDA/RJ, 11 de dezembro de 2024.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO JANUARIO -
11/12/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO JANUARIO
-
11/12/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
10/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO JANUARIO em 09/12/2024
-
03/12/2024 21:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/12/2024 21:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/11/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO JANUARIO
-
25/11/2024 13:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.658,31
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25/11/2024 13:58
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de CARLOS EDUARDO JANUARIO
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25/11/2024 13:58
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS EDUARDO JANUARIO
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06/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de EMBRASIL EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA LTDA em 05/11/2024
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05/11/2024 15:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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05/11/2024 14:47
Audiência una realizada (05/11/2024 10:15 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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15/10/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) EMBRASIL EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA LTDA
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14/10/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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30/09/2024 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO JANUARIO
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27/09/2024 10:20
Expedido(a) notificação a(o) EMBRASIL EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA LTDA
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27/09/2024 10:12
Audiência una designada (05/11/2024 10:15 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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25/09/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
24/09/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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