TRT1 - 0101461-48.2016.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
15/07/2025 16:33
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 11:17
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2025 10:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATOrd 0101461-48.2016.5.01.0342 RECLAMANTE: CREUDIMAR FRANCISCO RIBEIRO RECLAMADO: USICALMEC USINAGEM E CALDEIRARIA LTDA - EPP E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO - PJe Fica(m) a(s) parte(s) CREUDIMAR FRANCISCO RIBEIRO ciente(s) da expedição de alvará e do prazo de cinco dias para manifestações, nos termos do artigo 884, CLT. VOLTA REDONDA/RJ, 08 de julho de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - CREUDIMAR FRANCISCO RIBEIRO -
08/07/2025 12:31
Expedido(a) alvará a(o) CREUDIMAR FRANCISCO RIBEIRO
-
08/07/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) CREUDIMAR FRANCISCO RIBEIRO
-
08/07/2025 12:31
Expedido(a) alvará a(o) CREUDIMAR FRANCISCO RIBEIRO
-
08/07/2025 12:31
Expedido(a) alvará a(o) CREUDIMAR FRANCISCO RIBEIRO
-
08/07/2025 12:31
Expedido(a) alvará a(o) CREUDIMAR FRANCISCO RIBEIRO
-
08/07/2025 12:31
Expedido(a) alvará a(o) CREUDIMAR FRANCISCO RIBEIRO
-
08/07/2025 12:31
Expedido(a) alvará a(o) CREUDIMAR FRANCISCO RIBEIRO
-
07/07/2025 15:52
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 442,73)
-
07/07/2025 15:38
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 2.216,34)
-
07/07/2025 15:38
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 1.804,80)
-
07/07/2025 15:38
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 5.596,34)
-
07/07/2025 15:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 95.420,78)
-
01/07/2025 17:26
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 805ef9e proferido nos autos.
Ante os elementos dos autos, determina-se: a intimação do autor para indicar dados bancários para o pagamento, em cinco dias.
Silente, prossiga-se pesquisando contas ativas do mesmo, para as quais deverá ser transferida a quantia;Informada ou localizada a conta, determina-se a expedição de alvará aos credores, considerando-se a planilha que acompanhou a sentença: 2. intime-se o exequente, fixando-se o prazo de cinco dias para manifestações, nos termos do artigo 884, CLT. 3.
Silente, prossiga-se nos termos da decisão de id #id:805b734, a partir da ordem de expedição de alvará, pelo saldo, à ré, prosseguindo-se em seus ulteriores termos. VOLTA REDONDA/RJ, 30 de junho de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CREUDIMAR FRANCISCO RIBEIRO -
30/06/2025 21:18
Expedido(a) intimação a(o) CREUDIMAR FRANCISCO RIBEIRO
-
30/06/2025 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
27/06/2025 16:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
13/03/2025 14:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/03/2025 15:36
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/03/2025 16:02
Juntada a petição de Contraminuta
-
21/02/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2fb3be proferida nos autos.
DECISÃO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL Diante do que consta na certidão de ID 0da4515 e, considerando ainda a procuração constante do ID 680c120, recebo o(s) agravo(s) de petição interposto(s) porque os requisitos legais foram preenchidos.
Não determino expedição de alvará quanto a valores incontroversos tendo em vista a natureza da matéria discutida.
DETERMINAÇÕES 1) Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo de 8 dias úteis. 2) Ultrapassado, com ou sem apresentação, remetam-se os autos ao Tribunal Regional do Trabalho.
VOLTA REDONDA/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CREUDIMAR FRANCISCO RIBEIRO -
20/02/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) USICALMEC USINAGEM E CALDEIRARIA LTDA - EPP
-
20/02/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) CREUDIMAR FRANCISCO RIBEIRO
-
20/02/2025 14:56
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
-
20/02/2025 13:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
20/02/2025 13:50
Encerrada a conclusão
-
13/02/2025 14:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
12/02/2025 17:50
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
03/02/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
03/02/2025 09:06
Encerrada a conclusão
-
30/01/2025 11:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
30/01/2025 11:21
Encerrada a conclusão
-
30/01/2025 06:19
Decorrido o prazo de USICALMEC USINAGEM E CALDEIRARIA LTDA - EPP em 29/01/2025
-
29/01/2025 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
28/01/2025 22:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/01/2025 22:45
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
20/01/2025 17:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/12/2024 10:35
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17df515 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isso, julga-se improcedente o pedido formulado nos embargos à execução, observados os limites da fundamentação supra, que integra este decisum.
Custas de R$ 44,26, pela embargante.
Intimem-se as partes. Decorrido in albis o prazo recursal, cumpram-se os seguintes itens: (1) Expeça-se alvará à reclamada por eventual valor excedente existente; (2) Expeçam-se alvarás: ao autor pelo seu crédito, com JCM; à União pela cota previdenciária (com JCM) e custas e despesas de execução (sem JCM), se houver; ao perito pelos seus honorários (com JCM), se houver; a quem de direito pelos honorários advocatícios (com JCM), se houver; (3) Vista ao autor, devendo se manifestar, caso tenha interesse, em 08 dias preclusivos.
Inerte, reputo extinta a execução, com fulcro no art. 924, II CPC, devendo ser realizado o lançamento pertinente no sistema PJ-e. (4) Após, expeça-se alvará à ré, com JCM, pelo saldo.
Expedido ou inexistindo saldo, notifique-se a ré, fixando-se o prazo de oito dias para diligências. (5) Findo o prazo concedido no item supra sem manifestações, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa. TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - USICALMEC USINAGEM E CALDEIRARIA LTDA - EPP -
10/12/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
10/12/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) USICALMEC USINAGEM E CALDEIRARIA LTDA - EPP
-
10/12/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) CREUDIMAR FRANCISCO RIBEIRO
-
10/12/2024 12:12
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
10/12/2024 09:20
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
10/12/2024 09:20
Encerrada a conclusão
-
04/12/2024 13:39
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
03/12/2024 17:25
Juntada a petição de Impugnação
-
29/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
28/11/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) CREUDIMAR FRANCISCO RIBEIRO
-
28/11/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
18/11/2024 16:44
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
09/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 08/11/2024
-
07/11/2024 14:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
25/10/2024 00:29
Decorrido o prazo de USICALMEC USINAGEM E CALDEIRARIA LTDA - EPP em 24/10/2024
-
17/10/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
16/10/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) USICALMEC USINAGEM E CALDEIRARIA LTDA - EPP
-
15/10/2024 14:18
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
09/10/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) CREUDIMAR FRANCISCO RIBEIRO
-
09/10/2024 12:02
Iniciada a execução
-
08/10/2024 22:19
Homologada a liquidação
-
08/10/2024 11:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
08/10/2024 11:42
Iniciada a liquidação
-
08/10/2024 11:42
Transitado em julgado em 19/09/2024
-
06/10/2024 04:51
Recebidos os autos para prosseguir
-
21/08/2017 22:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/07/2017 00:10
Decorrido o prazo de CREUDIMAR FRANCISCO RIBEIRO em 27/07/2017 23:59:59
-
19/07/2017 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/07/2017
-
19/07/2017 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2017 14:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04 sem efeito suspensivo
-
15/07/2017 14:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04 sem efeito suspensivo
-
15/07/2017 14:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04 sem efeito suspensivo
-
15/07/2017 14:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04 sem efeito suspensivo
-
03/07/2017 22:15
Conclusos os autos para decisão Geral a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
28/06/2017 00:10
Decorrido o prazo de USICALMEC USINAGEM E CALDEIRARIA LTDA - EPP em 27/06/2017 23:59:59
-
28/06/2017 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 27/06/2017 23:59:59
-
22/06/2017 03:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/06/2017
-
22/06/2017 03:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2017 20:02
Acolhidos os Embargos de Declaração de CREUDIMAR FRANCISCO RIBEIRO - CPF: *45.***.*92-91
-
18/05/2017 08:45
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a THIAGO RABELO DA COSTA
-
18/05/2017 08:45
Encerrada a conclusão
-
18/05/2017 08:44
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
17/05/2017 02:14
Decorrido o prazo de USICALMEC USINAGEM E CALDEIRARIA LTDA - EPP em 16/05/2017 23:59:59
-
17/05/2017 02:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 16/05/2017 23:59:59
-
13/05/2017 03:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/05/2017
-
13/05/2017 03:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2017 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2017 17:56
Conclusos os autos para despacho a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
03/05/2017 17:56
Encerrada a conclusão
-
18/04/2017 13:05
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a THIAGO RABELO DA COSTA
-
18/04/2017 03:53
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 17/04/2017 23:59:59
-
18/04/2017 03:53
Decorrido o prazo de USICALMEC USINAGEM E CALDEIRARIA LTDA - EPP em 17/04/2017 23:59:59
-
18/04/2017 03:37
Decorrido o prazo de CREUDIMAR FRANCISCO RIBEIRO em 17/04/2017 23:59:59
-
09/04/2017 04:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/04/2017
-
09/04/2017 04:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2017 10:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1773.07
-
05/04/2017 10:28
Concedida a assistência judiciária gratuita a CREUDIMAR FRANCISCO RIBEIRO
-
05/04/2017 10:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de CREUDIMAR FRANCISCO RIBEIRO
-
15/03/2017 08:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO RABELO DA COSTA
-
14/03/2017 20:30
Audiência una realizada (14/03/2017 09:40 - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
26/10/2016 19:21
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
26/10/2016 19:21
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
19/10/2016 21:07
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
06/10/2016 21:53
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
03/10/2016 19:54
Não Concedida a Antecipação de tutela a CREUDIMAR FRANCISCO RIBEIRO - CPF: *45.***.*92-91
-
03/10/2016 10:20
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
30/09/2016 16:56
Audiência una designada (14/03/2017 09:40 - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
30/09/2016 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2016
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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