TRT1 - 0100014-26.2023.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 07:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/08/2025 06:51
Ajustado o andamento processual para inclusão em 17/06/2025 11:15 do movimento Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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22/08/2025 06:51
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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22/08/2025 06:51
Excluído de 17/06/2025 11:15 o movimento Remetidos os autos para Contadoria para diligência
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22/08/2025 06:51
Ajustado o andamento processual para inclusão em 06/05/2025 15:45 do movimento Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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22/08/2025 06:51
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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22/08/2025 06:51
Excluído de 06/05/2025 15:45 o movimento Remetidos os autos para Contadoria para diligência
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22/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de CONDOMINIO TIJUCA UNO em 21/08/2025
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22/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de ALPHA & OMEGA CONSERVACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME em 21/08/2025
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12/08/2025 01:38
Juntada a petição de Contraminuta
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07/08/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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06/08/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO TIJUCA UNO
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06/08/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) ALPHA & OMEGA CONSERVACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME
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06/08/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA DOS SANTOS GOMES
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06/08/2025 13:45
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ALPHA & OMEGA CONSERVACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME sem efeito suspensivo
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06/08/2025 09:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DANIELA HALINE BANNAK
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06/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de DEBORA DOS SANTOS GOMES em 05/08/2025
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28/07/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA DOS SANTOS GOMES
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22/07/2025 13:54
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 2.500,00)
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22/07/2025 13:54
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 918,02)
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22/07/2025 13:54
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 100,00)
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22/07/2025 13:54
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 2.071,17)
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22/07/2025 13:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 8.716,81)
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21/07/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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19/07/2025 00:32
Decorrido o prazo de CONDOMINIO TIJUCA UNO em 18/07/2025
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15/07/2025 17:27
Juntada a petição de Agravo de Petição
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15/07/2025 10:13
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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11/07/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 11:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO TIJUCA UNO
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09/07/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) ALPHA & OMEGA CONSERVACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME
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09/07/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA DOS SANTOS GOMES
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09/07/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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09/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de CONDOMINIO TIJUCA UNO em 08/07/2025
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09/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de DEBORA DOS SANTOS GOMES em 08/07/2025
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02/07/2025 21:01
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 10:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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25/06/2025 10:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9007503 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: B) MÉRITO: Instada a se manifestar, a contadoria apresentou certidão (Id. 54e2e9f), prestando os esclarecimentos.
Passo à análise.
Nos termos do que dispõe a Súmula nº 368, inciso II, do Tribunal Superior do Trabalho, compete ao empregador o recolhimento das contribuições previdenciárias, tanto da cota patronal quanto da cota parte do empregado, relativamente às verbas deferidas em sentença.
Posteriormente, cabe ao empregador efetuar o desconto da cota parte do reclamante, nos termos da legislação vigente.
Dessa forma, é legítima a inclusão da cota parte do reclamante nos cálculos homologados, cabendo à executada efetuar o devido recolhimento e proceder ao desconto autorizado por lei. A reclamada deverá também comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas por ambas as partes, incidentes mês a mês, observados os limites máximos do salário de contribuição e a alíquota correspondente, conforme art. 276 do Decreto 3048/99, retendo as importâncias correspondentes às contribuições devidas pelo reclamante (Súmula 368, III, TST).
Diante do exposto, não vislumbro qualquer vício na conta homologada.
Os presentes embargos, portanto, não comportam acolhimento.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço e JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos por ALPHA & OMEGA CONSERVAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA - ME, na forma da fundamentação supra.
Custas de R$ 44,26, pela executada (art. 789-A, inc.
V, da CLT).
Intimem-se as partes, sendo o o autor também para informar dados bancários, de modo a possibilitar a confecção de alvarás de transferência, observado o determinado no Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT 01/2019.
Após o trânsito em julgado, após, expeçam-se os respectivos alvarás.
Registrem-se os pagamentos realizados.
Tudo cumprido, em pauta de extinção para arquivamento definitivo dos autos. AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DEBORA DOS SANTOS GOMES -
23/06/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO TIJUCA UNO
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23/06/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) ALPHA & OMEGA CONSERVACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME
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23/06/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA DOS SANTOS GOMES
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23/06/2025 14:44
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ALPHA & OMEGA CONSERVACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME
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23/06/2025 09:04
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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17/06/2025 11:50
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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17/06/2025 11:15
Remetidos os autos para Contadoria para diligência
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17/06/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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16/06/2025 14:58
Encerrada a conclusão
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09/06/2025 11:23
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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06/06/2025 16:16
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6353bd6 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ao embargado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DEBORA DOS SANTOS GOMES -
29/05/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA DOS SANTOS GOMES
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29/05/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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29/05/2025 09:56
Iniciada a execução
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29/05/2025 09:55
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: 1501457) para Manifestação
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29/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de CONDOMINIO TIJUCA UNO em 28/05/2025
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23/05/2025 10:51
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 15:19
Juntada a petição de Embargos à Execução
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20/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a92f84 proferido nos autos. Vistos, etc. Às partes, para ciência de que o Juízo encontra-se garantido.Ciente o autor que decorrido in albis o prazo supra, estará extinta a execução, nada mais sendo possível reclamar.No mesmo prazo, deverá informar dados bancários que possibilitem a confecção de alvarás de transferência.Após, expeçam-se os respectivos alvarás, determinando-se ao banco depositário o saque integral do saldo das contas, com o respectivo encerramento das mesmas.Registre-se o encerramento da execução.Comprovados eventuais recolhimentos, arquivem-se os autos com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DEBORA DOS SANTOS GOMES -
19/05/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO TIJUCA UNO
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19/05/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) ALPHA & OMEGA CONSERVACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME
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19/05/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA DOS SANTOS GOMES
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19/05/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 16:22
Juntada a petição de Embargos à Execução
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15/05/2025 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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15/05/2025 01:01
Decorrido o prazo de CONDOMINIO TIJUCA UNO em 13/05/2025
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15/05/2025 01:01
Decorrido o prazo de DEBORA DOS SANTOS GOMES em 13/05/2025
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13/05/2025 16:12
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1adb79d proferida nos autos.
JUÍZO parcialmente garantido através do depósito recursal de id. d6124c4.
Com relação ao recolhimento do INSS pela executada, caso discorde dos valores acima indicados, deverá depositar a cota previdenciária que entender devida em guia de depósito judicial, ciente de que a correção do recolhimento ficará sujeita à conferência do Órgão Previdenciário, que será notificado ao final do processo.
Atente, ainda, a ré de que o recolhimento previdenciário a menor poderá caracterizar crime de apropriação indébita, sujeito às penalidades a serem apuradas pelo Ministério Público Federal.
Caso a ré retire a guia e efetue o pagamento antes do início da execução, AUTORIZA-SE a dedução das Prováveis Custas de Execução.
Caso contrário, ao final serão devolvidos à ré eventuais diferenças recolhidas a maior.
Notifiquem-se as partes, sendo a executada, por seu advogado, para pagamento do débito ou nomeação de bens à penhora, em 48 horas. "In albis", por impulso oficial (art.765 CLT), à penhora "on line".
Garantido o Juízo, dê-se ciência ao reclamante para os efeitos do art.884 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DEBORA DOS SANTOS GOMES -
07/05/2025 21:47
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO TIJUCA UNO
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07/05/2025 21:47
Expedido(a) intimação a(o) ALPHA & OMEGA CONSERVACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME
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07/05/2025 21:47
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA DOS SANTOS GOMES
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07/05/2025 21:46
Homologada a liquidação
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07/05/2025 12:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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07/05/2025 12:35
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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06/05/2025 15:45
Remetidos os autos para Contadoria para diligência
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28/04/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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16/04/2025 19:57
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91de9ed proferido nos autos.
Notifique-se a reclamante para se manifestar acerca da impugnação da ré no prazo de 8 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DEBORA DOS SANTOS GOMES -
07/04/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA DOS SANTOS GOMES
-
07/04/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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04/04/2025 08:10
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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03/04/2025 01:10
Decorrido o prazo de CONDOMINIO TIJUCA UNO em 02/04/2025
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02/04/2025 14:05
Juntada a petição de Impugnação
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20/03/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9808047 proferido nos autos. Vistos, etc.
Apresentada a conta pelo reclamante, intime-se a reclamada a manifestar-se na forma do artigo 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão, bem como ser considerados corretos os cálculos apresentados pelo autor.Após, remetam-se os autos ao calculista, para verificar se os cálculos apresentados estão em consonância com a coisa julgada e os parâmetros já fixados.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO TIJUCA UNO - ALPHA & OMEGA CONSERVACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME -
19/03/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO TIJUCA UNO
-
19/03/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) ALPHA & OMEGA CONSERVACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME
-
19/03/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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18/03/2025 23:00
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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10/03/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ee89bf proferido nos autos.
Vistos, etc.
Notifiquem-se as partes para ciência do trânsito em julgado e cumprimento do artigo 878 c/c §1-B do artigo 879, ambos da CLT, que impede o início oficioso da fase executiva de sentença condenatória de obrigação de pagar.
Cientes as partes que os cálculos devem ser elaborados no sistema PJe-Calc, bem como deve vir ao processo o arquivo editável “.PJC”, sob pena dos cálculos apresentados em formato diverso serem considerados como se não tivessem sido apresentados, com as consequências abaixo determinadas. (Tutorial de como anexar o arquivo .PJC - https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA ) Tratando-se de ato exclusivo dos interessados, o art. 11-A da CLT indica que o início do prazo prescricional ocorre quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial.
A norma só não alcança as hipóteses de insuficiência de bens e não localização do devedor.
Caso o exequente não cumpra a determinação judicial, e paralisado o curso do processo (aí incluída a fase de liquidação) por ato que lhe seja exclusivo, imediatamente se iniciará o prazo da prescrição intercorrente.
Decorridos 8 dias, sobreste-se os autos para aguardar o período da prescrição.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DEBORA DOS SANTOS GOMES -
07/03/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO TIJUCA UNO
-
07/03/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) ALPHA & OMEGA CONSERVACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME
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07/03/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA DOS SANTOS GOMES
-
07/03/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2025 19:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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03/03/2025 19:48
Iniciada a liquidação
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03/03/2025 19:48
Transitado em julgado em 25/02/2025
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27/02/2025 14:55
Recebidos os autos para prosseguir
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100014-26.2023.5.01.0036 9ª Turma Gabinete 20 Relatora: CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE RECORRENTE: DEBORA DOS SANTOS GOMES, ALPHA & OMEGA CONSERVACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME RECORRIDO: DEBORA DOS SANTOS GOMES, ALPHA & OMEGA CONSERVACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME, CONDOMINIO TIJUCA UNO DESTINATÁRIO(S): ALPHA & OMEGA CONSERVACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (#id:ab7608b): "A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Sra.
Relatora, CONHECER dos recursos ordinários e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao da autora, para afastar sua condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, e NEGAR PROVIMENTO ao da primeira ré. " RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
CARLOS EDUARDO TARCIDES SAADE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALPHA & OMEGA CONSERVACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME -
26/09/2024 09:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/09/2024 08:38
Comprovado o depósito recursal (R$ 5.000,00)
-
26/09/2024 08:38
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 100,00)
-
25/09/2024 11:59
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/09/2024 13:17
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/09/2024 08:48
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/09/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
12/09/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
11/09/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO TIJUCA UNO
-
11/09/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) ALPHA & OMEGA CONSERVACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME
-
11/09/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA DOS SANTOS GOMES
-
11/09/2024 13:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALPHA & OMEGA CONSERVACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME sem efeito suspensivo
-
11/09/2024 13:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DEBORA DOS SANTOS GOMES sem efeito suspensivo
-
10/09/2024 10:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
10/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de CONDOMINIO TIJUCA UNO em 09/09/2024
-
05/09/2024 20:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
29/08/2024 11:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
27/08/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
27/08/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO TIJUCA UNO
-
26/08/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) ALPHA & OMEGA CONSERVACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME
-
26/08/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA DOS SANTOS GOMES
-
26/08/2024 11:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
26/08/2024 11:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DEBORA DOS SANTOS GOMES
-
26/08/2024 11:40
Concedida a assistência judiciária gratuita a DEBORA DOS SANTOS GOMES
-
15/07/2024 11:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
12/07/2024 18:36
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2024 18:19
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2024 15:59
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2024 00:34
Decorrido o prazo de CONDOMINIO TIJUCA UNO em 03/07/2024
-
04/07/2024 00:34
Decorrido o prazo de ALPHA & OMEGA CONSERVACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME em 03/07/2024
-
04/07/2024 00:34
Decorrido o prazo de DEBORA DOS SANTOS GOMES em 03/07/2024
-
26/06/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d1c9d6 proferido nos autos. Às partes para manifestação sobre esclarecimentos do laudo pericial (id 791fb0c) em 15 dias.Após, independentemente de haver ou não impugnação ou outros quesitos, venham conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 17:47
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO TIJUCA UNO
-
24/06/2024 17:47
Expedido(a) intimação a(o) ALPHA & OMEGA CONSERVACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME
-
24/06/2024 17:47
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA DOS SANTOS GOMES
-
24/06/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 17:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
24/06/2024 17:45
Convertido o julgamento em diligência
-
10/06/2024 11:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
07/06/2024 13:21
Expedido(a) notificação a(o) ANGELICA FERNANDA DA SILVA
-
03/06/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
03/06/2024 10:04
Juntada a petição de Impugnação
-
31/05/2024 15:59
Juntada a petição de Manifestação
-
31/05/2024 09:47
Juntada a petição de Impugnação
-
14/05/2024 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
14/05/2024 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
13/05/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO TIJUCA UNO
-
13/05/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) ALPHA & OMEGA CONSERVACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME
-
13/05/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA DOS SANTOS GOMES
-
13/05/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
07/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de ANGELICA FERNANDA DA SILVA em 06/05/2024
-
25/04/2024 12:17
Expedido(a) notificação a(o) ANGELICA FERNANDA DA SILVA
-
25/04/2024 00:32
Decorrido o prazo de CONDOMINIO TIJUCA UNO em 24/04/2024
-
25/04/2024 00:32
Decorrido o prazo de ALPHA & OMEGA CONSERVACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME em 24/04/2024
-
25/04/2024 00:32
Decorrido o prazo de DEBORA DOS SANTOS GOMES em 24/04/2024
-
17/04/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 20:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
16/04/2024 16:31
Juntada a petição de Manifestação
-
16/04/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
16/04/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
15/04/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO TIJUCA UNO
-
15/04/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) ALPHA & OMEGA CONSERVACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME
-
15/04/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA DOS SANTOS GOMES
-
15/04/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
05/04/2024 13:02
Expedido(a) notificação a(o) ANGELICA FERNANDA DA SILVA
-
02/04/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
01/04/2024 17:26
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2024 15:33
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
01/04/2024 15:30
Juntada a petição de Impugnação
-
22/03/2024 14:39
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
20/03/2024 13:07
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (20/03/2024 10:40 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/03/2024 22:28
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2024 16:46
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
19/03/2024 10:31
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2023 21:22
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2023 13:32
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (20/03/2024 10:40 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/09/2023 13:31
Audiência una cancelada (20/03/2024 10:40 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/09/2023 13:31
Audiência una designada (20/03/2024 10:40 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/09/2023 13:01
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/09/2023 10:20 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/09/2023 14:55
Juntada a petição de Contestação
-
01/09/2023 14:45
Juntada a petição de Contestação
-
01/09/2023 14:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/09/2023 14:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/09/2023 14:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/01/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
25/01/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 12:48
Expedido(a) notificação a(o) DEBORA DOS SANTOS GOMES
-
24/01/2023 12:48
Expedido(a) notificação a(o) DEBORA DOS SANTOS GOMES
-
24/01/2023 12:48
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO TIJUCA UNO
-
24/01/2023 12:48
Expedido(a) notificação a(o) ALPHA & OMEGA CONSERVACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME
-
24/01/2023 11:51
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/09/2023 10:20 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/01/2023 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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