TRT1 - 0100130-50.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 22:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/06/2025 10:30
Juntada a petição de Contestação
-
22/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
21/05/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) MARIA MADALENA DE OLIVEIRA FONSECA
-
21/05/2025 15:20
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de ENEL BRASIL S.A sem efeito suspensivo
-
05/05/2025 15:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
01/05/2025 21:13
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
01/05/2025 21:08
Juntada a petição de Contraminuta
-
01/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 30/04/2025
-
10/04/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 351f78e proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe-JT Em cumprimento ao Provimento de Nº 02/2017, da Corregedoria deste TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do(s) recurso(s), constatando-se: Agravo de Petição do(a) EXEQUENTE: Recurso de ID: 122cbfd Interposição em: 26/02/2025 Data da Ciência: 26/02/2025 Tempestividade: recurso tempestivo Procuração/Representação de ID: e363670 AUTOS CONCLUSOS. DECISÃO PJe-JT Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, intime(m)-se o(s) recorrido(s) (executada(s)) para ciência do recurso interposto pelo(a) exequente.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
NITEROI/RJ, 09 de abril de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
09/04/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
09/04/2025 13:05
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARIA MADALENA DE OLIVEIRA FONSECA sem efeito suspensivo
-
09/04/2025 12:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
09/04/2025 12:59
Encerrada a conclusão
-
02/04/2025 10:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
01/04/2025 00:35
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 31/03/2025
-
31/03/2025 16:02
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2025 14:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/03/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b202c0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - Conclusão: Diante do exposto, conheço dos embargos declaratórios opostos, pois são tempestivos e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES e aplico à embargante multa equivalente a 2% do valor atualizado da causa, consoante fundamentação acima.
Intimem-se as partes.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
17/03/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
17/03/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) MARIA MADALENA DE OLIVEIRA FONSECA
-
17/03/2025 16:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ENEL BRASIL S.A
-
17/03/2025 12:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
17/03/2025 12:20
Encerrada a conclusão
-
14/03/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
12/03/2025 14:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/03/2025 14:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/03/2025 17:54
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
28/02/2025 17:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
28/02/2025 17:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
26/02/2025 21:31
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8867952 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES a impugnação do exequente e os embargos à execução opostos pelas partes, na forma da fundamentação acima.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, expeça-se o alvará. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
24/02/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
24/02/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) MARIA MADALENA DE OLIVEIRA FONSECA
-
24/02/2025 15:20
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de MARIA MADALENA DE OLIVEIRA FONSECA
-
24/02/2025 15:20
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ENEL BRASIL S.A
-
24/02/2025 11:00
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
24/02/2025 11:00
Encerrada a conclusão
-
21/02/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
21/02/2025 00:13
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
14/02/2025 09:24
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
13/02/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
12/02/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) MARIA MADALENA DE OLIVEIRA FONSECA
-
04/02/2025 13:09
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 03/02/2025
-
22/01/2025 19:22
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2025 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e6491a proferido nos autos. DECISÃO A exceção de pré-executividade, recurso ou ação de criação doutrinária, deve ser reservada às hipóteses teratológicas, nas quais a exigência de garantia do Juízo do art. 884 da CLT verdadeiramente inviabilize o exercício do direito de defesa.
Não é, em absoluto, o caso dos autos.
Isto posto, rejeito a “exceção”, ressalvado o direito de a parte executada volver às suas alegações em sede de embargos.
Intimem-se as partes, sendo a exequente para, no prazo de 30 dias, indicar meios de prosseguimento da execução. NITEROI/RJ, 21 de janeiro de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
21/01/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
21/01/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) MARIA MADALENA DE OLIVEIRA FONSECA
-
21/01/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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09/12/2024 15:36
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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04/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 03/12/2024
-
07/11/2024 11:11
Iniciada a execução
-
07/11/2024 11:10
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
-
07/11/2024 10:33
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
07/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
06/11/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) MARIA MADALENA DE OLIVEIRA FONSECA
-
06/11/2024 14:08
Homologada a liquidação
-
06/11/2024 12:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
18/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de CRISTIANO BARBOSA em 17/10/2024
-
25/09/2024 17:32
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANO BARBOSA
-
25/09/2024 01:39
Juntada a petição de Impugnação
-
24/09/2024 15:31
Juntada a petição de Impugnação
-
23/09/2024 12:31
Expedido(a) alvará a(o) CRISTIANO BARBOSA
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23/09/2024 10:37
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
-
12/09/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
12/09/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
11/09/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
11/09/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) MARIA MADALENA DE OLIVEIRA FONSECA
-
10/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de CRISTIANO BARBOSA em 09/09/2024
-
03/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de CRISTIANO BARBOSA em 02/08/2024
-
30/07/2024 11:12
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANO BARBOSA
-
03/07/2024 20:53
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
03/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 02/07/2024
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21/06/2024 16:38
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANO BARBOSA
-
07/06/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
07/06/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
06/06/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
06/06/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) MARIA MADALENA DE OLIVEIRA FONSECA
-
06/06/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 07:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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05/06/2024 00:29
Decorrido o prazo de CRISTIANO BARBOSA em 04/06/2024
-
28/05/2024 09:35
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANO BARBOSA
-
17/05/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
16/05/2024 10:52
Expedido(a) notificação a(o) ALVARO MELO CARDOSO
-
09/05/2024 09:12
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
09/05/2024 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
09/05/2024 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
07/05/2024 18:06
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
07/05/2024 18:06
Expedido(a) intimação a(o) MARIA MADALENA DE OLIVEIRA FONSECA
-
07/05/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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19/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 18/04/2024
-
23/03/2024 21:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/03/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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01/03/2024 09:50
Juntada a petição de Manifestação
-
01/03/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
29/02/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) MARIA MADALENA DE OLIVEIRA FONSECA
-
29/02/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 23:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
27/02/2024 23:00
Iniciada a liquidação
-
19/02/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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