TRT1 - 0100315-88.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 22:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de EDUARDO DOS SANTOS FERREIRA em 04/06/2025
-
04/06/2025 14:05
Juntada a petição de Contraminuta
-
22/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
21/05/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DOS SANTOS FERREIRA
-
21/05/2025 15:20
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de ENEL BRASIL S.A sem efeito suspensivo
-
05/05/2025 15:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
01/05/2025 19:30
Juntada a petição de Manifestação
-
01/05/2025 19:15
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
01/05/2025 19:06
Juntada a petição de Contraminuta
-
01/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 30/04/2025
-
10/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
09/04/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
09/04/2025 17:36
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EDUARDO DOS SANTOS FERREIRA sem efeito suspensivo
-
09/04/2025 15:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
09/04/2025 15:29
Encerrada a conclusão
-
08/04/2025 10:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
03/04/2025 01:11
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 02/04/2025
-
02/04/2025 23:40
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2025 23:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/03/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
21/03/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f89eaf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - Conclusão: Diante do exposto, conheço dos embargos declaratórios opostos, pois são tempestivos e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES e aplico à embargante multa equivalente a 2% do valor atualizado da causa, consoante fundamentação acima.
Intimem-se as partes. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO DOS SANTOS FERREIRA -
19/03/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
19/03/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DOS SANTOS FERREIRA
-
19/03/2025 16:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ENEL BRASIL S.A
-
18/03/2025 08:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
18/03/2025 08:33
Encerrada a conclusão
-
14/03/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
12/03/2025 19:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/03/2025 19:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/03/2025 18:01
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
28/02/2025 17:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
28/02/2025 17:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
26/02/2025 22:17
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb10ed1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES a impugnação do exequente e os embargos à execução opostos pelas partes, na forma da fundamentação acima.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, expeça-se o alvará. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
24/02/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
24/02/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DOS SANTOS FERREIRA
-
24/02/2025 15:20
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de EDUARDO DOS SANTOS FERREIRA
-
24/02/2025 15:20
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ENEL BRASIL S.A
-
24/02/2025 11:31
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
24/02/2025 11:30
Encerrada a conclusão
-
21/02/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
21/02/2025 00:11
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
14/02/2025 09:22
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
13/02/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
12/02/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DOS SANTOS FERREIRA
-
04/02/2025 13:09
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 03/02/2025
-
22/01/2025 19:24
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2025 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce808dc proferido nos autos. DECISÃO A exceção de pré-executividade, recurso ou ação de criação doutrinária, deve ser reservada às hipóteses teratológicas, nas quais a exigência de garantia do Juízo do art. 884 da CLT verdadeiramente inviabilize o exercício do direito de defesa.
Não é, em absoluto, o caso dos autos.
Isto posto, rejeito a “exceção”, ressalvado o direito de a parte executada volver às suas alegações em sede de embargos.
Intimem-se as partes, sendo a exequente para, no prazo de 30 dias, indicar meios de prosseguimento da execução. NITEROI/RJ, 21 de janeiro de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
21/01/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
21/01/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DOS SANTOS FERREIRA
-
21/01/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
27/11/2024 22:57
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
05/11/2024 08:54
Iniciada a execução
-
05/11/2024 08:54
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
-
05/11/2024 07:49
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
30/10/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
30/10/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DOS SANTOS FERREIRA
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30/10/2024 15:42
Homologada a liquidação
-
30/10/2024 15:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
16/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de CRISTIANO BARBOSA em 15/10/2024
-
23/09/2024 09:56
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANO BARBOSA
-
31/08/2024 01:06
Juntada a petição de Impugnação
-
31/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 30/08/2024
-
16/08/2024 11:20
Juntada a petição de Impugnação
-
08/08/2024 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
08/08/2024 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
07/08/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
07/08/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DOS SANTOS FERREIRA
-
01/08/2024 03:16
Decorrido o prazo de CRISTIANO BARBOSA em 31/07/2024
-
13/06/2024 11:15
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANO BARBOSA
-
12/06/2024 23:39
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
07/06/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
07/06/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
06/06/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
06/06/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DOS SANTOS FERREIRA
-
06/06/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 07:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
05/06/2024 00:29
Decorrido o prazo de CRISTIANO BARBOSA em 04/06/2024
-
28/05/2024 09:27
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANO BARBOSA
-
21/05/2024 10:49
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
21/05/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
21/05/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
17/05/2024 16:41
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
17/05/2024 16:41
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DOS SANTOS FERREIRA
-
17/05/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
15/05/2024 01:00
Juntada a petição de Impugnação
-
09/05/2024 00:12
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 08/05/2024
-
15/04/2024 09:12
Juntada a petição de Manifestação
-
13/04/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
-
13/04/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
-
11/04/2024 17:17
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
11/04/2024 17:17
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DOS SANTOS FERREIRA
-
11/04/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 22:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/04/2024 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
01/04/2024 09:46
Iniciada a liquidação
-
26/03/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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