TRT1 - 0100311-51.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 15:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 30/04/2025
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10/04/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 462bf6d proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe-JT Em cumprimento ao Provimento de Nº 02/2017, da Corregedoria deste TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do(s) recurso(s), constatando-se: Agravo de Petição do(a) EXEQUENTE: Recurso de ID: a9e93f4 Interposição em: 28/02/2025 Data da Ciência: 28/02/2025 Tempestividade: recurso tempestivo Procuração/Representação de ID: b7a9ae3 AUTOS CONCLUSOS. DECISÃO PJe-JT Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, intime(m)-se o(s) recorrido(s) (executada(s)) para ciência do recurso interposto pelo(a) exequente.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
NITEROI/RJ, 09 de abril de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
09/04/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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09/04/2025 14:41
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JORGE DE SOUZA sem efeito suspensivo
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09/04/2025 13:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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09/04/2025 13:09
Encerrada a conclusão
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08/04/2025 08:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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03/04/2025 01:11
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 02/04/2025
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02/04/2025 16:36
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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02/04/2025 16:36
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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02/04/2025 16:11
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 16:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2058463 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - Conclusão: Diante do exposto, conheço dos embargos declaratórios opostos, pois são tempestivos e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES e aplico à embargante multa equivalente a 2% do valor atualizado da causa, consoante fundamentação acima.
Intimem-se as partes. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE DE SOUZA -
19/03/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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19/03/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE SOUZA
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19/03/2025 16:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JORGE DE SOUZA
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18/03/2025 08:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RIBEIRO SILVA
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18/03/2025 08:29
Encerrada a conclusão
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14/03/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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12/03/2025 20:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/03/2025 18:00
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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28/02/2025 16:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 08:10
Juntada a petição de Agravo de Petição
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1889df6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES a impugnação do exequente e os embargos à execução opostos pelas partes, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente decisum para todos os efeitos legais.
Intimem-se.
Decorrido in albis o prazo recursal, expeça-se o alvará. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE DE SOUZA -
25/02/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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25/02/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE SOUZA
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25/02/2025 13:38
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de JORGE DE SOUZA
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25/02/2025 13:38
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ENEL BRASIL S.A
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25/02/2025 06:57
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO RIBEIRO SILVA
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24/02/2025 22:51
Juntada a petição de Embargos à Execução
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14/02/2025 09:57
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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14/02/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI CSAC 0100311-51.2024.5.01.0245 REQUERENTE: JORGE DE SOUZA REQUERIDO: ENEL BRASIL S.A JORGE DE SOUZA Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da garantia do Juízo através do bloqueio via Sisbajud, desde já convolado em penhora, para fins do artigo 884 da CLT.
Prazo de 05 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
FERNANDA DECNOP SILVA ROSSI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JORGE DE SOUZA -
13/02/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
13/02/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE SOUZA
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04/02/2025 13:09
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 03/02/2025
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22/01/2025 19:26
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab5c458 proferido nos autos. DECISÃO A exceção de pré-executividade, recurso ou ação de criação doutrinária, deve ser reservada às hipóteses teratológicas, nas quais a exigência de garantia do Juízo do art. 884 da CLT verdadeiramente inviabilize o exercício do direito de defesa.
Não é, em absoluto, o caso dos autos.
Isto posto, rejeito a “exceção”, ressalvado o direito de a parte executada volver às suas alegações em sede de embargos.
Intimem-se as partes, sendo a exequente para, no prazo de 30 dias, indicar meios de prosseguimento da execução. NITEROI/RJ, 21 de janeiro de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE DE SOUZA -
21/01/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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21/01/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE SOUZA
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21/01/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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09/12/2024 14:45
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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04/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 03/12/2024
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15/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de CRISTIANO BARBOSA em 14/11/2024
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07/11/2024 11:12
Iniciada a execução
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07/11/2024 11:12
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
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07/11/2024 10:36
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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07/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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06/11/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE SOUZA
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06/11/2024 14:08
Homologada a liquidação
-
06/11/2024 12:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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04/10/2024 07:49
Encerrada a conclusão
-
04/10/2024 07:49
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANO BARBOSA
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03/10/2024 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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29/09/2024 21:45
Juntada a petição de Impugnação
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26/09/2024 12:46
Juntada a petição de Impugnação
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23/09/2024 12:31
Expedido(a) alvará a(o) CRISTIANO BARBOSA
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23/09/2024 11:20
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
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19/09/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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19/09/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 08:06
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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18/09/2024 08:06
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE SOUZA
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09/08/2024 14:39
Encerrada a conclusão
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09/08/2024 14:39
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANO BARBOSA
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09/08/2024 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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31/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 30/07/2024
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27/07/2024 02:30
Decorrido o prazo de CRISTIANO BARBOSA em 26/07/2024
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09/07/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
08/07/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
08/07/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE SOUZA
-
08/07/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2024 17:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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27/06/2024 20:36
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANO BARBOSA
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21/05/2024 10:51
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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21/05/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
21/05/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
17/05/2024 16:41
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
17/05/2024 16:41
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE SOUZA
-
17/05/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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15/05/2024 00:56
Juntada a petição de Impugnação
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09/05/2024 00:12
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 08/05/2024
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15/04/2024 09:14
Juntada a petição de Manifestação
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13/04/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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13/04/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
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13/04/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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11/04/2024 17:17
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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11/04/2024 17:17
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE SOUZA
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11/04/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 22:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/04/2024 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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01/04/2024 09:46
Iniciada a liquidação
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26/03/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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