TRT1 - 0101003-50.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
27/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO SOARES MENDES em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de ELIANE SOARES MENDES RIBEIRO em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de CLAUDIA SOARES MENDES DE SOUZA em 26/08/2025
-
15/08/2025 18:37
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
13/08/2025 12:20
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 12:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 12:20
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 12:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 11:04
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b51e564 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, conheço dos embargos declaratórios opostos, pois são tempestivos e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES.
Intimem-se. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA SOARES MENDES DE SOUZA - ELIANE SOARES MENDES RIBEIRO - CARLOS AUGUSTO SOARES MENDES -
12/08/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
12/08/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO SOARES MENDES
-
12/08/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE SOARES MENDES RIBEIRO
-
12/08/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA SOARES MENDES DE SOUZA
-
12/08/2025 13:42
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CLAUDIA SOARES MENDES DE SOUZA
-
12/08/2025 08:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
08/08/2025 11:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
31/07/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4f0f28 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES a impugnação do exequente e os embargos à execução opostos pelas partes, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente decisum para todos os efeitos legais.
Intimem-se.
Decorrido in albis o prazo recursal, expeça-se o alvará.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA SOARES MENDES DE SOUZA - ELIANE SOARES MENDES RIBEIRO - CARLOS AUGUSTO SOARES MENDES -
30/07/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
30/07/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO SOARES MENDES
-
30/07/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE SOARES MENDES RIBEIRO
-
30/07/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA SOARES MENDES DE SOUZA
-
30/07/2025 10:43
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ELIANE SOARES MENDES RIBEIRO
-
30/07/2025 10:43
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de CLAUDIA SOARES MENDES DE SOUZA
-
30/07/2025 10:43
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de CARLOS AUGUSTO SOARES MENDES
-
30/07/2025 10:43
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ENEL BRASIL S.A
-
28/07/2025 12:02
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
28/07/2025 11:55
Juntada a petição de Contestação
-
28/07/2025 11:54
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
18/07/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
17/07/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO SOARES MENDES
-
17/07/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE SOARES MENDES RIBEIRO
-
17/07/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA SOARES MENDES DE SOUZA
-
17/07/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
16/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO SOARES MENDES em 15/07/2025
-
16/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de ELIANE SOARES MENDES RIBEIRO em 15/07/2025
-
16/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de CLAUDIA SOARES MENDES DE SOUZA em 15/07/2025
-
10/07/2025 23:17
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
30/06/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 635ca56 proferido nos autos. DECISÃO A exceção de pré-executividade, recurso ou ação de criação doutrinária, deve ser reservada às hipóteses teratológicas, nas quais a exigência de garantia do Juízo do art. 884 da CLT verdadeiramente inviabilize o exercício do direito de defesa.
Não é, em absoluto, o caso dos autos.
Isto posto, rejeito a “exceção”, ressalvado o direito de a parte executada volver às suas alegações em sede de embargos.
Intimem-se as partes, sendo a exequente para, no prazo de 10 dias, indicar meios de prosseguimento da execução. NITEROI/RJ, 27 de junho de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
27/06/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
27/06/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO SOARES MENDES
-
27/06/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE SOARES MENDES RIBEIRO
-
27/06/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA SOARES MENDES DE SOUZA
-
27/06/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
27/06/2025 14:49
Iniciada a execução
-
27/06/2025 14:49
Encerrada a conclusão
-
03/06/2025 21:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
02/06/2025 21:23
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
28/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO SOARES MENDES em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ELIANE SOARES MENDES RIBEIRO em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de CLAUDIA SOARES MENDES DE SOUZA em 27/05/2025
-
15/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 13/05/2025
-
05/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d55c5bb proferida nos autos. DECISÃO 1.
HOMOLOGO os valores abaixo, já atualizados e com juros moratórios: - Valor líquido devido à parte reclamante: R$24.406,33 - IR: isento - INSS: R$540,02 - Total da Execução: R$24.946,35. 2.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte ré para que efetue o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de execução; 3.
Decorrido in albis o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 4.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte: 4.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial; 4.1.1.
Bloqueado o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT. 4.1.2.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para análise; 4.1.2.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da parte ré no BNDT, intimando-se a parte autora para indicar outros meios ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 5.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora quanto aos itens 3 e 4.1.2, sobreste-se o feito, com início do prazo prescricional intercorrente (art.11-A da CLT). NITEROI/RJ, 02 de maio de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
02/05/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
02/05/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO SOARES MENDES
-
02/05/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE SOARES MENDES RIBEIRO
-
02/05/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA SOARES MENDES DE SOUZA
-
02/05/2025 14:20
Homologada a liquidação
-
02/05/2025 06:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
08/04/2025 10:28
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
08/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO SOARES MENDES em 07/04/2025
-
08/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ELIANE SOARES MENDES RIBEIRO em 07/04/2025
-
07/04/2025 19:10
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
07/04/2025 19:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/04/2025 18:15
Juntada a petição de Impugnação
-
07/04/2025 17:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/03/2025 08:14
Expedido(a) alvará a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
27/03/2025 12:25
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
-
26/03/2025 10:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 10:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 10:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 10:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0101003-50.2024.5.01.0245 : CLAUDIA SOARES MENDES DE SOUZA E OUTROS (2) : ENEL BRASIL S.A INTIMAÇÃO Vista às partes do cálculo, na forma do art. 879, §2º, da CLT.
Prazo comum de 8 dias. NITEROI/RJ, 24 de março de 2025.
PAULO RICARDO VASCONCELOS SIQUEIRA JUNIOR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA SOARES MENDES DE SOUZA -
24/03/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
24/03/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO SOARES MENDES
-
24/03/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE SOARES MENDES RIBEIRO
-
24/03/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA SOARES MENDES DE SOUZA
-
18/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 17/03/2025
-
12/03/2025 20:17
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
11/03/2025 09:40
Juntada a petição de Manifestação
-
08/03/2025 18:55
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
11/02/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 15:33
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2025 07:43
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
07/02/2025 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 07:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
03/02/2025 16:35
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
24/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 23/01/2025
-
22/01/2025 19:34
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
22/01/2025 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6481e00 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Tendo em vista concordância do expert, venha a parte ré com o depósito do valor fixado, em 15 dias, sob pena de execução.
Vindo o depósito, dê-se ciência ao perito para início dos trabalhos.
Laudo em 30 dias. Os cálculos deverão ser apresentados pelo perito, preferencialmente, por meio do sistema PJe-Calc.
Deverá quando da juntada do laudo com os cálculos, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC").
A opção de juntada do arquivo “.PJC” é disponibilizada quando selecionado o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo” no momento da juntada.
Caso não tenha êxito na juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (“.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação, atualização ou retificação, se for o caso, pela Contadoria do Juízo.
Apresentado o laudo, expeça-se alvará ao perito e dê-se vista às partes pelo prazo comum de 8 dias (artigo 879, §2º, da CLT).
Em havendo impugnações ao laudo, dê-se vista ao perito, para esclarecimentos, em 15 dias. Intimem-se. NITEROI/RJ, 21 de janeiro de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA SOARES MENDES DE SOUZA - ELIANE SOARES MENDES RIBEIRO - CARLOS AUGUSTO SOARES MENDES -
21/01/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
21/01/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO SOARES MENDES
-
21/01/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE SOARES MENDES RIBEIRO
-
21/01/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA SOARES MENDES DE SOUZA
-
21/01/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 09:24
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
-
20/01/2025 07:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
17/01/2025 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
17/01/2025 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 15:55
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
-
16/01/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
16/01/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO SOARES MENDES
-
16/01/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE SOARES MENDES RIBEIRO
-
16/01/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA SOARES MENDES DE SOUZA
-
16/01/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 07:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
12/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 11/11/2024
-
16/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
08/10/2024 11:19
Juntada a petição de Manifestação
-
08/10/2024 11:19
Juntada a petição de Manifestação
-
07/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
07/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
06/10/2024 18:17
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
06/10/2024 18:17
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO SOARES MENDES
-
06/10/2024 18:17
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE SOARES MENDES RIBEIRO
-
06/10/2024 18:17
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA SOARES MENDES DE SOUZA
-
06/10/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 23:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/09/2024 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
09/09/2024 15:15
Iniciada a liquidação
-
06/09/2024 23:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000219-57.2014.5.01.0264
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Alberto Couto Maciel
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/02/2014 02:00
Processo nº 0100380-12.2017.5.01.0057
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciene Silva Vieira Santos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/05/2024 14:00
Processo nº 0100431-20.2023.5.01.0281
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno da Silva Lourenco
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/05/2023 14:47
Processo nº 0100431-20.2023.5.01.0281
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Gomes de Freitas Bastos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/12/2024 12:25
Processo nº 0100380-12.2017.5.01.0057
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniel Battipaglia SGAI
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/03/2017 11:38