TRT1 - 0100572-79.2024.5.01.0321
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 14:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/04/2025 16:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a17ebd5 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Atendidos os pressupostos de admissibilidade intrínsecos, uma vez que o recurso foi interposto por parte com legitimidade, capacidade e interesse, e extrínsecos, eis que tempestivo e a parte autora foi isentada do recolhimento das custas, recebo o recurso ordinário.
Intime-se a ré para contrarrazoá-lo em 8 dias; decorridos, ao E.
TRT.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 04 de abril de 2025.
CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LANCHES REIZINHO DO CALCADAO LTDA -
04/04/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) LANCHES REIZINHO DO CALCADAO LTDA
-
04/04/2025 16:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GILSON QUITERIA BARBOSA DE JESUS sem efeito suspensivo
-
04/04/2025 11:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAIO CESAR SOARES GODINHO
-
04/04/2025 11:16
Desarquivados os autos
-
03/04/2025 23:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
03/04/2025 08:37
Arquivados os autos definitivamente
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03/04/2025 08:37
Transitado em julgado em 02/04/2025
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03/04/2025 01:10
Decorrido o prazo de LANCHES REIZINHO DO CALCADAO LTDA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:10
Decorrido o prazo de GILSON QUITERIA BARBOSA DE JESUS em 02/04/2025
-
20/03/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a6c58d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por GILSON QUITERIA BARBOSA DE JESUS em face de LANCHES REIZINHO DO CALÇADÃO LTDA., rejeito a preliminar de inépcia da inicial, pronuncio a prescrição quanto ao direito de o autor reclamar os créditos existentes em data anterior a 28/7/2019 e, no mérito propriamente dito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar a presente decisão como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, uma vez preenchidos os pressupostos legais.
Custas pela parte autora no importe de R$ 2.045,76, calculadas sobre o valor atribuído à causa, de R$ 102.287,89, dispensada.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LANCHES REIZINHO DO CALCADAO LTDA -
19/03/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) LANCHES REIZINHO DO CALCADAO LTDA
-
19/03/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) GILSON QUITERIA BARBOSA DE JESUS
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19/03/2025 14:15
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.045,76
-
19/03/2025 14:15
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GILSON QUITERIA BARBOSA DE JESUS
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19/03/2025 14:15
Concedida a gratuidade da justiça a GILSON QUITERIA BARBOSA DE JESUS
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19/03/2025 11:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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18/03/2025 12:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.045,76
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18/03/2025 12:02
Concedida a gratuidade da justiça a GILSON QUITERIA BARBOSA DE JESUS
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18/03/2025 12:02
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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18/03/2025 12:02
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/03/2025 10:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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17/03/2025 12:51
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI ATOrd 0100572-79.2024.5.01.0321 RECLAMANTE: GILSON QUITERIA BARBOSA DE JESUS RECLAMADO: LANCHES REIZINHO DO CALCADAO LTDA DESTINATÁRIO(S): GILSON QUITERIA BARBOSA DE JESUS. NOTIFICAÇÃO Fica a parte intimada a participar de AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL DE INSTRUÇÃO, na qual serão tomados depoimentos pessoais recíprocos, sob pena de confissão, a ser realizada em 18/03/2025 10:00, conforme os dados de acesso e informações fornecidos abaixo: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4497937676 Meeting ID: 449 793 7676 1) A sala de audiências telepresenciais é única para todos os horários da pauta.
Para o melhor andamento das audiências, deve a parte/patrono/testemunha ativar seu áudio somente quando visualizar a ata de audiência de seu processo na tela ou quando solicitado. 2) partes, testemunhas, seus procuradores e o Ministério Público poderão fazer uso da plataforma ZOOM por meio de seus computadores institucionais, pessoais, tabletes e celulares, sem a necessidade de qualquer cadastramento junto ao Conselho Nacional de Justiça, sendo necessário somente o acesso ao link disponibilizado nesta intimação. 3) As sessões de julgamento e audiências telepresenciais têm valor jurídico equivalente às presenciais, asseguradas a publicidade dos atos praticado se todas as prerrogativas processuais de advogados e partes. 4) No decorrer de cada videoconferência será promovido o registro dos atos praticados em ata, pelo sistema AUD, bem como da forma de acesso à gravação, se houver. 5) Os patronos e parte que não desejarem aderir à medida deverão informar o motivo da não adesão, que será submetido à análise prévia do magistrado responsável pela condução da audiência, que decidirá quanto à pertinência da recusa. 6) Para a realização dos atos das audiências e sessões telepresenciais, fica dispensado o uso de vestes talares, mas recomenda-se ouso de vestimentas condizentes com o decoro e a formalidade dos referidos atos.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 11 de dezembro de 2024.
RAFAEL NEVES DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GILSON QUITERIA BARBOSA DE JESUS -
11/12/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) LANCHES REIZINHO DO CALCADAO LTDA
-
11/12/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) GILSON QUITERIA BARBOSA DE JESUS
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10/12/2024 19:06
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/03/2025 10:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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10/12/2024 19:06
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/12/2024 10:50 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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06/12/2024 12:23
Juntada a petição de Manifestação
-
15/11/2024 00:28
Decorrido o prazo de GILSON QUITERIA BARBOSA DE JESUS em 14/11/2024
-
15/11/2024 00:28
Decorrido o prazo de LANCHES REIZINHO DO CALCADAO LTDA em 14/11/2024
-
06/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
06/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) GILSON QUITERIA BARBOSA DE JESUS
-
05/11/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) LANCHES REIZINHO DO CALCADAO LTDA
-
05/11/2024 14:38
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/12/2024 10:50 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
19/09/2024 17:13
Audiência una por videoconferência realizada (19/09/2024 09:40 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
18/09/2024 11:46
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2024 18:38
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2024 17:11
Juntada a petição de Contestação
-
12/09/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
11/09/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) GILSON QUITERIA BARBOSA DE JESUS
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11/09/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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10/09/2024 15:15
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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10/09/2024 14:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de LANCHES REIZINHO DO CALCADAO LTDA em 06/09/2024
-
01/09/2024 23:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/08/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/08/2024 10:31
Expedido(a) mandado a(o) LANCHES REIZINHO DO CALCADAO LTDA
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19/08/2024 18:22
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
19/08/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
16/08/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) GILSON QUITERIA BARBOSA DE JESUS
-
16/08/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 12:47
Alterada a classe processual de Reclamação Pré-processual (11875) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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16/08/2024 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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16/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de GILSON QUITERIA BARBOSA DE JESUS em 15/08/2024
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14/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de GILSON QUITERIA BARBOSA DE JESUS em 13/08/2024
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08/08/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) GILSON QUITERIA BARBOSA DE JESUS
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07/08/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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07/08/2024 14:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/08/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
06/08/2024 12:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/08/2024 11:36
Expedido(a) mandado a(o) LANCHES REIZINHO DO CALCADAO LTDA
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06/08/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) GILSON QUITERIA BARBOSA DE JESUS
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06/08/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
06/08/2024 11:13
Audiência una por videoconferência designada (19/09/2024 09:40 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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05/08/2024 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) GILSON QUITERIA BARBOSA DE JESUS
-
30/07/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
28/07/2024 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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