TRT1 - 0101048-51.2022.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 15:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/05/2025 15:27
Comprovado o depósito recursal (R$ 6.567,00)
-
27/05/2025 15:27
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 400,00)
-
26/05/2025 12:33
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f747f9 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Em cumprimento aos arts.186/187 do Provimento 01/2023, da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Recurso Adesivo interposto pela parte Autora, em 14/05/2025, ID 2e7ca08, sendo este cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação procedente em parte, e houve interposição de Recurso ordinário pela parte oposta; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão de admissibilidade de Recurso Ordinário da parte ré foi em 16/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID eafc95a.
Assim, por presentes os requisitos, recebo o recurso adesivo da parte Autora.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de maio de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DIMONA SILK E MALHAS LTDA - EPP -
20/05/2025 22:02
Expedido(a) intimação a(o) DIMONA SILK E MALHAS LTDA - EPP
-
20/05/2025 22:01
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de ALCINO ALVES TIBAES sem efeito suspensivo
-
20/05/2025 21:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
14/05/2025 16:42
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
14/05/2025 16:41
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e66682 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Em cumprimento aos arts.45/46 do Provimento 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré, em 06/03/2025, ID 92e3a15, sendo este cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão de embargos de declaração foi em 25/02/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID 0d08034, estando a comprovação do depósito recursal e das custas no ID b6211c7 (R$6.567,00 e R$400,00, de 27/02/2025). Assim, por presentes os requisitos, recebo o recurso ordinário da Ré.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de maio de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALCINO ALVES TIBAES -
02/05/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) ALCINO ALVES TIBAES
-
02/05/2025 18:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALCINO ALVES TIBAES sem efeito suspensivo
-
02/05/2025 09:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
14/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de ALCINO ALVES TIBAES em 13/03/2025
-
06/03/2025 17:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
24/02/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
21/02/2025 20:53
Expedido(a) intimação a(o) DIMONA SILK E MALHAS LTDA - EPP
-
21/02/2025 20:53
Expedido(a) intimação a(o) ALCINO ALVES TIBAES
-
21/02/2025 20:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DIMONA SILK E MALHAS LTDA - EPP
-
21/02/2025 14:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
19/02/2025 12:26
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) ALCINO ALVES TIBAES
-
12/02/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
07/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de ALCINO ALVES TIBAES em 06/02/2025
-
23/01/2025 15:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
23/12/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
23/12/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
-
23/12/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
23/12/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
-
20/12/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) DIMONA SILK E MALHAS LTDA - EPP
-
20/12/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ALCINO ALVES TIBAES
-
20/12/2024 15:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DIMONA SILK E MALHAS LTDA - EPP
-
19/12/2024 09:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
18/12/2024 09:40
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b71e9a1 proferido nos autos. Defiro à parte Reclamante o prazo de 5 dias para contestar embargos de declaração.
Decorridos, voltem conclusos, para sentença de embargos de declaração. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de dezembro de 2024.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALCINO ALVES TIBAES -
10/12/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) ALCINO ALVES TIBAES
-
10/12/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
10/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de ALCINO ALVES TIBAES em 09/12/2024
-
02/12/2024 15:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/11/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
26/11/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) DIMONA SILK E MALHAS LTDA - EPP
-
25/11/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) ALCINO ALVES TIBAES
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25/11/2024 10:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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25/11/2024 10:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALCINO ALVES TIBAES
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25/11/2024 10:22
Concedida a gratuidade da justiça a ALCINO ALVES TIBAES
-
25/10/2024 19:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
22/10/2024 12:51
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2024 18:25
Juntada a petição de Razões Finais
-
09/10/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) DIMONA SILK E MALHAS LTDA - EPP
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02/10/2024 20:17
Expedido(a) ofício a(o) FEDERACAO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FETRANSPOR
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02/10/2024 14:24
Audiência de instrução por videoconferência realizada (02/10/2024 12:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
13/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de DIMONA SILK E MALHAS LTDA - EPP em 12/09/2024
-
13/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de ALCINO ALVES TIBAES em 12/09/2024
-
04/09/2024 12:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 12:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
04/09/2024 12:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 12:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
03/09/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) ALCINO ALVES TIBAES
-
03/09/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) DIMONA SILK E MALHAS LTDA - EPP
-
03/09/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
03/09/2024 16:04
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/10/2024 12:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/09/2024 16:03
Audiência de instrução cancelada (02/10/2024 12:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
28/05/2024 18:48
Juntada a petição de Réplica
-
08/05/2024 10:31
Audiência de instrução designada (02/10/2024 12:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
08/05/2024 10:31
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/05/2024 08:25 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/05/2024 08:47
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
03/05/2024 15:04
Juntada a petição de Contestação
-
17/04/2024 13:45
Audiência inicial por videoconferência designada (08/05/2024 08:25 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
17/04/2024 13:45
Audiência una por videoconferência realizada (17/04/2024 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
13/04/2024 00:45
Decorrido o prazo de DIMONA SILK E MALHAS LTDA - EPP em 12/04/2024
-
08/04/2024 09:27
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
-
05/04/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
-
05/04/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
-
05/04/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
-
04/04/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) DIMONA SILK E MALHAS LTDA - EPP
-
04/04/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) ALCINO ALVES TIBAES
-
04/04/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 17:44
Juntada a petição de Contestação
-
03/04/2024 17:43
Juntada a petição de Contestação
-
03/04/2024 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
03/04/2024 09:44
Audiência una por videoconferência designada (17/04/2024 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/04/2024 09:44
Audiência una por videoconferência cancelada (08/04/2024 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/07/2023 15:54
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
21/06/2023 13:40
Audiência una por videoconferência designada (08/04/2024 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
21/06/2023 13:40
Audiência una por videoconferência realizada (21/06/2023 08:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/06/2023 16:47
Juntada a petição de Contestação
-
13/03/2023 12:01
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2023 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
-
24/02/2023 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 14:34
Expedido(a) notificação a(o) DIMONA SILK E MALHAS LTDA - EPP
-
07/02/2023 00:09
Decorrido o prazo de ALCINO ALVES TIBAES em 06/02/2023
-
12/01/2023 13:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/12/2022 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/12/2022 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2022 19:11
Expedido(a) intimação a(o) ALCINO ALVES TIBAES
-
18/12/2022 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
16/12/2022 16:26
Audiência una por videoconferência designada (21/06/2023 08:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/12/2022 16:26
Audiência inicial por videoconferência cancelada (13/04/2023 11:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/10/2022 00:25
Decorrido o prazo de ALCINO ALVES TIBAES em 03/10/2022
-
29/09/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2022
-
29/09/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2022 08:52
Expedido(a) intimação a(o) ALCINO ALVES TIBAES
-
28/09/2022 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
27/09/2022 14:17
Expedido(a) notificação a(o) DIMONA SILK E MALHAS LTDA - EPP
-
24/09/2022 00:18
Decorrido o prazo de ALCINO ALVES TIBAES em 23/09/2022
-
21/09/2022 10:25
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Autor)
-
16/09/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2022
-
16/09/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2022 09:28
Expedido(a) intimação a(o) ALCINO ALVES TIBAES
-
15/09/2022 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
14/09/2022 14:43
Audiência inicial por videoconferência designada (13/04/2023 11:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
12/09/2022 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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