TRT1 - 0100856-24.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 17:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/03/2025 17:31
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
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07/03/2025 17:30
Comprovado o depósito judicial (R$ 6.567,00)
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23/02/2025 22:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/02/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75eb86c proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO - PJe-JT Em cumprimento ao Provimento de Nº 02/2017, da Corregedoria deste TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do(s) recurso(s), constatando-se: Recurso Ordinário Adesivo da parte autora: Recurso de ID: 6312acb Interposição em: 24/01/2025 Data da Ciência: 27/01/2025 Tempestividade: recurso tempestivo Procuração/Representação de ID: 48970fc Custas pela ré. AUTOS CONCLUSOS. DECISÃO PJe-JT Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, intime(m)-se o(s) recorrido(s) (reclamada) para ciência do recurso adesivo interposto pela parte autora. Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
NITEROI/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
10/02/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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10/02/2025 17:04
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de KATIA NICORY SCAVELLO DORNA sem efeito suspensivo
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05/02/2025 14:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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24/01/2025 14:27
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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24/01/2025 14:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/01/2025 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5761e76 proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Em cumprimento ao Provimento de Nº 02/2017, da Corregedoria deste TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do(s) recurso(s), constatando-se: Recurso Ordinário da reclamada: Recurso de ID: cceb6fb Interposição em: 12/12/2024 Data da Ciência: 02/12/2024 Tempestividade: recurso tempestivo Procuração/Representação de ID: 99058d5 Depósito Recursal de ID: c52f4f7 - pela metade Custas no ID: c26af24 AUTOS CONCLUSOS. DECISÃO PJe-JT Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais e considerando que a ré não tem fins lucrativos, intime(m)-se o(s) recorrido(s) (reclamante) para ciência do recurso interposto pela reclamada.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
NITEROI/RJ, 21 de janeiro de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KATIA NICORY SCAVELLO DORNA -
21/01/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) KATIA NICORY SCAVELLO DORNA
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21/01/2025 09:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG sem efeito suspensivo
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11/01/2025 22:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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13/12/2024 00:14
Decorrido o prazo de KATIA NICORY SCAVELLO DORNA em 12/12/2024
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12/12/2024 16:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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29/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) KATIA NICORY SCAVELLO DORNA
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28/11/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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28/11/2024 15:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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28/11/2024 15:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de KATIA NICORY SCAVELLO DORNA
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28/11/2024 15:48
Concedida a gratuidade da justiça a KATIA NICORY SCAVELLO DORNA
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21/11/2024 15:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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21/11/2024 15:23
Audiência una por videoconferência realizada (21/11/2024 10:40 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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21/11/2024 10:55
Juntada a petição de Manifestação
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20/11/2024 13:28
Juntada a petição de Manifestação
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20/11/2024 13:25
Juntada a petição de Contestação
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23/08/2024 11:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/08/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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12/08/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) KATIA NICORY SCAVELLO DORNA
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09/08/2024 12:50
Audiência una por videoconferência designada (21/11/2024 10:40 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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08/08/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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