TRT1 - 0101357-05.2016.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de PAULO CESAR SANTOS OLIVEIRA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de RICARDO DA SILVA CORREA em 04/06/2025
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27/05/2025 13:36
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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27/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ec2a0d proferido nos autos.
Vistos. É de conhecimento deste Juízo que o INSS, devido à altíssima demanda, bem como pouco aparato de servidores, acumula meses de depósitos e o faz em guia única.
Inclusive tal fato ja foi objeto de reunião junto à Corregedoria Regional deste TRT1.
A parte interessada deve diligenciar diretamente na autarquia previdenciária.
Assim, sobrestem-se os presentes autos e aguarde-se a disponibilização de valores.
SAO GONCALO/RJ, 26 de maio de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR SANTOS OLIVEIRA -
26/05/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR SANTOS OLIVEIRA
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26/05/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA SILVA CORREA
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26/05/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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26/05/2025 12:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/05/2025 12:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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26/05/2025 10:39
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 08:51
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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28/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/03/2025
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18/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/02/2025
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04/02/2025 00:42
Decorrido o prazo de RICARDO DA SILVA CORREA em 03/02/2025
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19/12/2024 14:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/12/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 04:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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19/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 12:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/12/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA SILVA CORREA
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18/12/2024 12:16
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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17/12/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 05:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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13/12/2024 07:54
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a42f6ba proferido nos autos.
Vistos. Intime-se o reclamante, pelo DEJT, através de seu patrono, a indicar meios de prosseguimento da execução (art. 878 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ciente de que, caso não se manifeste no prazo, o juízo considerará que o reclamante recebeu seu crédito por outros meios, o que ensejará a extinção da execução com base no art. 924, III do CPC/2015.
SAO GONCALO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO DA SILVA CORREA -
11/12/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA SILVA CORREA
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11/12/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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01/12/2024 20:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de OSMIR NEY CAMARGO DA FONSECA em 14/11/2024
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22/10/2024 10:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/10/2024 12:58
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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21/10/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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20/10/2024 10:43
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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15/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA SILVA CORREA
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11/10/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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10/10/2024 18:03
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA SILVA CORREA
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25/09/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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25/09/2024 09:56
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA SILVA CORREA
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23/09/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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18/09/2024 16:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/08/2024 00:30
Decorrido o prazo de PAULO CESAR SANTOS OLIVEIRA em 27/08/2024
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26/08/2024 12:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/08/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR SANTOS OLIVEIRA
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21/08/2024 11:02
Expedido(a) mandado a(o) OSMIR NEY CAMARGO DA FONSECA
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08/08/2024 19:50
Recebidos os autos para prosseguir
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16/05/2024 11:19
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/05/2024 07:56
Juntada a petição de Contraminuta
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11/05/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
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11/05/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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10/05/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA SILVA CORREA
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10/05/2024 12:46
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PAULO CESAR SANTOS OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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08/05/2024 08:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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08/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de OSMIR NEY CAMARGO DA FONSECA em 07/05/2024
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20/04/2024 00:17
Decorrido o prazo de RICARDO DA SILVA CORREA em 19/04/2024
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19/04/2024 14:28
Juntada a petição de Agravo de Petição
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09/04/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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09/04/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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08/04/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) OSMIR NEY CAMARGO DA FONSECA
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08/04/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR SANTOS OLIVEIRA
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06/04/2024 07:45
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA SILVA CORREA
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06/04/2024 07:44
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de RICARDO DA SILVA CORREA
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19/03/2024 10:37
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a SIMONE BEMFICA BORGES
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19/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO DO TRABALHO em 18/03/2024
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24/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de OSMIR NEY CAMARGO DA FONSECA em 23/02/2024
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19/02/2024 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2024 14:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/01/2024 17:45
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR SANTOS OLIVEIRA
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15/01/2024 17:45
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR SANTOS OLIVEIRA
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15/01/2024 17:45
Expedido(a) intimação a(o) OSMIR NEY CAMARGO DA FONSECA
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12/01/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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12/01/2024 08:28
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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12/01/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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12/01/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
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11/01/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA SILVA CORREA
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11/01/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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27/12/2023 16:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/12/2023 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/12/2023 12:45
Expedido(a) mandado a(o) MINISTERIO DO TRABALHO
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14/12/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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14/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de RICARDO DA SILVA CORREA em 13/12/2023
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06/09/2023 15:02
Expedido(a) ofício a(o) RICARDO DA SILVA CORREA
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29/08/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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28/08/2023 07:05
Juntada a petição de Manifestação
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24/08/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
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24/08/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 15:22
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA SILVA CORREA
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23/08/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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12/07/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 01:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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10/07/2023 10:50
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de MIRIAN CORREA PINTO RIBEIRO em 14/03/2023
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14/03/2023 23:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/03/2023 00:15
Decorrido o prazo de KARINE SOARES DA FONSECA em 02/03/2023
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02/03/2023 21:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/02/2023 14:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/02/2023 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/02/2023 11:38
Expedido(a) mandado a(o) MIRIAN CORREA PINTO RIBEIRO
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14/02/2023 11:38
Expedido(a) mandado a(o) KARINE SOARES DA FONSECA
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13/01/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2023 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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20/12/2022 00:04
Decorrido o prazo de MIRIAN CORREA PINTO RIBEIRO em 19/12/2022
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20/12/2022 00:04
Decorrido o prazo de KARINE SOARES DA FONSECA em 19/12/2022
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07/12/2022 00:15
Decorrido o prazo de RICARDO DA SILVA CORREA em 06/12/2022
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22/11/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
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22/11/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2022 09:11
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAN CORREA PINTO RIBEIRO
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21/11/2022 09:11
Expedido(a) intimação a(o) KARINE SOARES DA FONSECA
-
21/11/2022 09:11
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA SILVA CORREA
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11/11/2022 13:58
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de RICARDO DA SILVA CORREA
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10/11/2022 20:51
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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10/11/2022 20:51
Encerrada a conclusão
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21/10/2022 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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14/09/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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03/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de MIRIAN CORREA PINTO RIBEIRO em 02/09/2022
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03/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de KARINE SOARES DA FONSECA em 02/09/2022
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04/08/2022 02:50
Decorrido o prazo de RICARDO DA SILVA CORREA em 03/08/2022
-
26/07/2022 00:37
Decorrido o prazo de RICARDO DA SILVA CORREA em 25/07/2022
-
22/07/2022 16:19
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAN CORREA PINTO RIBEIRO
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22/07/2022 16:19
Expedido(a) intimação a(o) KARINE SOARES DA FONSECA
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12/07/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2022
-
12/07/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2022 11:37
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA SILVA CORREA
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11/07/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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08/07/2022 09:42
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
08/07/2022 09:42
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
08/07/2022 09:42
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
08/07/2022 09:42
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
02/07/2022 12:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2022
-
02/07/2022 12:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2022 15:18
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA SILVA CORREA
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01/07/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2022 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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12/01/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2021 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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29/10/2021 00:12
Decorrido o prazo de MARAVILHA AUTO ONIBUS LTDA em 28/10/2021
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29/10/2021 00:12
Decorrido o prazo de RICARDO DA SILVA CORREA em 28/10/2021
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23/10/2021 00:06
Decorrido o prazo de MARAVILHA AUTO ÔNIBUS em 22/10/2021
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16/10/2021 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2021
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16/10/2021 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2021 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2021
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16/10/2021 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2021 08:52
Expedido(a) intimação a(o) MARAVILHA AUTO ONIBUS LTDA
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15/10/2021 08:52
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA SILVA CORREA
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14/10/2021 19:44
Proferida decisão
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14/10/2021 16:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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14/10/2021 13:30
Juntada a petição de Manifestação (Tela de Bloqueio)
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14/10/2021 13:25
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
30/09/2021 08:44
Expedido(a) intimação a(o) MARAVILHA AUTO ONIBUS
-
29/09/2021 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
18/09/2021 00:08
Decorrido o prazo de RICARDO DA SILVA CORREA em 17/09/2021
-
26/08/2021 08:45
Juntada a petição de Manifestação (REITERANDO MANDADO )
-
26/08/2021 08:45
Juntada a petição de Manifestação (REITERANDO MANDADO )
-
26/08/2021 08:45
Juntada a petição de Manifestação (REITERANDO MANDADO )
-
26/08/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2021
-
26/08/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2021 12:21
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA SILVA CORREA
-
25/08/2021 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
25/08/2021 12:11
Audiência de julgamento cancelada (15/02/2017 16:30 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
07/07/2021 13:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/02/2021 09:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/02/2021 08:16
Expedido(a) mandado a(o) MARAVILHA AUTO ONIBUS
-
10/12/2020 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/12/2020
-
02/12/2020 10:12
Juntada a petição de Manifestação (PROSSEGUIMENTO)
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11/11/2020 15:56
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
13/10/2020 17:50
Expedido(a) ofício a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
09/10/2020 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/10/2020
-
01/10/2020 20:56
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO ERJ)
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24/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/09/2020
-
14/09/2020 17:11
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/09/2020 00:06
Decorrido o prazo de RICARDO DA SILVA CORREA em 10/09/2020
-
02/09/2020 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
01/09/2020 14:53
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO ERJ)
-
28/08/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2020
-
28/08/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2020 13:22
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
27/08/2020 13:22
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA SILVA CORREA
-
28/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/07/2020
-
20/07/2020 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2020 19:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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20/07/2020 09:25
Juntada a petição de Manifestação (penhora terceiros)
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08/07/2020 14:18
Proferida decisão
-
08/07/2020 12:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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07/07/2020 10:01
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO ERJ)
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10/06/2020 17:56
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/05/2020 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2020 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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07/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/03/2020
-
04/02/2020 10:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/01/2020 15:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/01/2020 15:43
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
29/01/2020 15:43
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
27/11/2019 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2019 15:16
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
26/11/2019 14:11
Juntada a petição de Manifestação (CUMPRIMENTO DESPACHO)
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12/11/2019 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2019 14:42
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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09/07/2019 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/07/2019
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25/06/2019 00:23
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/06/2019 23:59:59
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17/06/2019 10:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/06/2019 10:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/06/2019 11:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/06/2019 11:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/06/2019 11:26
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
05/06/2019 11:26
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
03/06/2019 11:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/06/2019 11:28
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
03/06/2019 11:28
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
03/05/2019 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2019 15:09
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
22/03/2019 14:33
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (Indicação de Bens à Penhora)
-
21/03/2019 11:17
Registrada a inclusão de dados de HBS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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21/01/2019 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2019 18:11
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
11/12/2018 00:52
Decorrido o prazo de CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL em 10/12/2018 23:59:59
-
27/11/2018 11:32
Juntada a petição de Manifestação
-
26/11/2018 11:28
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2018 17:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/11/2018 01:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/11/2018
-
15/11/2018 01:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2018 11:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/11/2018 11:27
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
14/11/2018 11:27
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
29/10/2018 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2018 14:02
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
05/10/2018 15:08
Juntada a petição de Manifestação
-
05/10/2018 02:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/10/2018 13:50
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2018 11:01
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2018 10:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/09/2018 10:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
05/09/2018 10:30
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2018 10:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/09/2018 10:33
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
04/09/2018 10:33
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
04/09/2018 10:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/09/2018 10:33
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
04/09/2018 10:33
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
04/09/2018 10:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/09/2018 10:33
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
04/09/2018 10:33
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
15/08/2018 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2018 17:26
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
24/07/2018 23:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/07/2018 21:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/07/2018 19:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/07/2018 15:19
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2018 14:44
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2018 14:17
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2018 14:43
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2018 15:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/07/2018 12:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/07/2018 12:51
Juntada a petição de Manifestação
-
06/07/2018 09:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/07/2018 17:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/07/2018 15:22
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2018 12:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/06/2018 09:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/06/2018 08:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/06/2018 08:56
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
29/06/2018 08:56
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
29/06/2018 08:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/06/2018 08:56
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
29/06/2018 08:56
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
29/06/2018 08:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/06/2018 08:56
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
29/06/2018 08:56
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
29/06/2018 08:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/06/2018 08:56
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
29/06/2018 08:56
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
29/06/2018 08:56
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
29/06/2018 08:56
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
29/06/2018 08:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/06/2018 08:56
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
29/06/2018 08:56
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
29/06/2018 08:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/06/2018 08:56
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
29/06/2018 08:56
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
29/06/2018 08:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/06/2018 08:56
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
29/06/2018 08:56
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
23/05/2018 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2018 18:05
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
17/04/2018 18:32
Juntada a petição de Manifestação
-
23/02/2018 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2018 11:58
Conclusos os autos para despacho a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
17/02/2018 00:18
Decorrido o prazo de HBS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 16/02/2018 23:59:59
-
01/02/2018 00:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/02/2018
-
01/02/2018 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2018 16:09
Determinada a inclusão de dados de HBS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-09 no BNDT
-
30/01/2018 15:09
Conclusos os autos para decisão Geral a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
30/01/2018 15:09
Encerrada a conclusão
-
30/01/2018 15:09
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
27/11/2017 16:35
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
27/11/2017 14:36
Conclusos os autos para decisão Geral a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
26/09/2017 00:10
Decorrido o prazo de HBS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 25/09/2017 23:59:59
-
06/09/2017 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/09/2017
-
06/09/2017 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2017 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2017 10:55
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
31/08/2017 10:54
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
25/05/2017 02:44
Decorrido o prazo de HBS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 24/05/2017 23:59:59
-
13/05/2017 03:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/05/2017
-
13/05/2017 03:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2017 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2017 16:10
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
14/04/2017 13:30
Iniciada a liquidação por cálculos
-
11/04/2017 12:43
Expedido(a) ofício a(o) autor
-
06/04/2017 14:19
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
-
03/04/2017 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2017 15:21
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
29/03/2017 11:45
Transitado em julgado em 23/02/2017
-
03/03/2017 00:26
Decorrido o prazo de HBS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 02/03/2017 23:59:59
-
03/03/2017 00:20
Decorrido o prazo de RICARDO DA SILVA CORREA em 02/03/2017 23:59:59
-
22/02/2017 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/02/2017
-
22/02/2017 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2017 13:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
-
15/02/2017 13:17
Não concedida a assistência judiciária gratuita a RICARDO DA SILVA CORREA
-
15/02/2017 13:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de RICARDO DA SILVA CORREA
-
15/02/2017 11:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
14/02/2017 16:41
Audiência una realizada (14/02/2017 09:20 - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
14/02/2017 10:20
Audiência julgamento redesignada (15/02/2017 16:30 - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
06/10/2016 12:02
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
05/10/2016 15:56
Audiência una designada (14/02/2017 09:20 - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
05/10/2016 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2016
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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