TRT1 - 0100946-61.2024.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 11:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/05/2025 13:08
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 639bd6f proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso ordinário pela ré, na petição de ID 4c35cf2, dentro do prazo legal e parte regularmente representada Certifico que as custas encontram-se recolhidas sob o ID 6cadfaee o depósito recursal foi substituído por seguro garantia judicial sob o ID 0501ab0, na forma do artigo 899, parágrafo 11, CLT e com observância do Ato Conjunto TST.
CSJT.
CGJT nº1/2019, acrescido do Ato Conjunto TST.
CSJT.
CGJT nº 1, de 29 de maio de 2020 Rio de Janeiro, 02 de maio de 2025 Marcelo Leite Costa Assistente Secretário DECISÃO PJe-JT Recebo o recurso ordinário interposto pela(o) reclamada(o) uma vez que preenchidos os pressupostos recursais.
Ao(À) recorrido(a), reclamante.
Após, remeta-se ao TRT RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CINARA SILVA DO NASCIMENTO -
06/05/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) CINARA SILVA DO NASCIMENTO
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06/05/2025 12:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CASA DE SAUDE LARANJEIRAS LTDA sem efeito suspensivo
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04/05/2025 16:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/05/2025 10:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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28/04/2025 18:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/04/2025 09:31
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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12/04/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE LARANJEIRAS LTDA
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12/04/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) CINARA SILVA DO NASCIMENTO
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12/04/2025 17:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CINARA SILVA DO NASCIMENTO sem efeito suspensivo
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11/04/2025 09:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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10/04/2025 15:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/04/2025 14:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/03/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a82c5f1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, decido, com relação à reclamatória trabalhista movida por CINARA SILVA DO NASCIMENTO em face de CASA DE SAUDE LARANJEIRAS LTDA, nos termos da fundamentação, a qual integra o presente dispositivo, rejeitar a preliminares de inépcia da petição inicial e a arguição de prescrição e julgar procedentes, em parte, os pedidos, para condenar a parte reclamada a pagar, no prazo legal: - diferenças de adicional de insalubridade, observado o grau máximo, calculado sobre o salário mínimo, no período de 11/03/2020 a 22/05/2022, com reflexos em férias acrescidas de um terço, décimos terceiros salários e FGTS.
O montante devido deverá ser calculado em liquidação de sentença, com juros e correção monetária, observados os parâmetros da fundamentação.
Autorizam-se os recolhimentos fiscais e previdenciários sobre as parcelas salariais deferidas.
Honorários sucumbenciais ao procurador da parte reclamante fixados em 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, observado o teor da OJ 348 da SDI-I do TST, pela reclamada.
Custas de R$ 200,00, pela parte reclamada, calculadas sobre o valor provisório atribuído à condenação, de R$ 10.000,00 (art. 789, I, da CLT).
Defere-se à parte reclamante o benefício da justiça gratuita.
Para os fins do artigo 832, §3º, da CLT, a natureza das verbas deferidas obedecerá ao disposto no artigo 28 da Lei 8.212/91, nos termos da fundamentação.
INTIMEM-SE as partes.
Dispensada a intimação da União nos termos da Portaria MF 582/13.
CUMPRA-SE após o trânsito em julgado.
NADA MAIS. LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CINARA SILVA DO NASCIMENTO -
28/03/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE LARANJEIRAS LTDA
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28/03/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) CINARA SILVA DO NASCIMENTO
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28/03/2025 17:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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28/03/2025 17:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CINARA SILVA DO NASCIMENTO
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28/03/2025 17:30
Concedida a gratuidade da justiça a CINARA SILVA DO NASCIMENTO
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12/02/2025 09:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS CAMPOS DUARTE
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11/02/2025 13:12
Juntada a petição de Razões Finais
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11/02/2025 12:51
Juntada a petição de Réplica
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08/02/2025 03:04
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE LARANJEIRAS LTDA em 07/02/2025
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08/02/2025 03:04
Decorrido o prazo de CINARA SILVA DO NASCIMENTO em 07/02/2025
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04/02/2025 14:28
Juntada a petição de Razões Finais
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24/01/2025 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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23/01/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE LARANJEIRAS LTDA
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23/01/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) CINARA SILVA DO NASCIMENTO
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23/01/2025 10:17
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 17:17
Audiência inicial por videoconferência realizada (22/01/2025 13:10 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/01/2025 13:14
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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17/01/2025 11:17
Juntada a petição de Contestação
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14/01/2025 12:40
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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14/10/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100946-61.2024.5.01.0009 RECLAMANTE: CINARA SILVA DO NASCIMENTO RECLAMADO: CASA DE SAUDE LARANJEIRAS LTDA DESTINATÁRIO(S):CINARA SILVA DO NASCIMENTO Tomar ciência que deverá comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL designada para o dia 22/01/2025 13:10h, a realizar-se de forma TELEPRESENCIAL, devendo as partes e advogados acessarem a plataforma de videoconferência ZOOM, no dia e hora da audiência, pelo endereço abaixo, bastando para tanto copiar e colar o link em qualquer navegador : LINK REUNIÃO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3536528890?pwd=dzJVZnhSblZ2NzlRdldTN3N2UDZzZz09, CÓDIGO DA REUNIÃO : 353 652 8890.
OBS : caso seja solicitado senha digitar : 973959.
Os advogados e partes que porventura tenham restrições tecnológicas para participarem da audiência telepresencial, poderão utilizar-se dos Escritórios Digitais disponibilizadas pela OAB e CAARJ, procedendo o agendamento prévio pelo telefone (21) 97130-0309 (telefone geral) OU diretamente nas subseções mais próximas das residências, bastando acessar o link : https://drive.google.com/file/d/1yYXp412Uo9A1jsHNvKYvi5TUUr4vRwwL/view?usp=sharing, conforme amplamente divulgado no site da OAB (https://oabrj.org.br/noticias/luciano-bandeira-entrega-advocacia-17-escritorios-digitais-centro).
Deverão observar os procedimentos a seguir : 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 58, inciso II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), sem sigilo, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá trazer aos autos os controles de frequência, recibos salariais, o PPRA, PCMSO e PPP do período trabalhado, em formato eletrônico, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8)Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 09) As partes deverão observar os termos do Ato 1897/2003, referente à vestimenta para audiência, e os advogados deverão observar os termos da Resolução 465/2022, artigo 3ª, inciso II, do CNJ.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
TATIANA SANCHES DEL GIUDICE RANGEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CINARA SILVA DO NASCIMENTO -
11/10/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE LARANJEIRAS LTDA
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11/10/2024 15:24
Expedido(a) notificação a(o) CASA DE SAUDE LARANJEIRAS LTDA
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11/10/2024 15:24
Expedido(a) notificação a(o) CINARA SILVA DO NASCIMENTO
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11/10/2024 15:23
Audiência inicial por videoconferência designada (22/01/2025 13:10 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/08/2024 16:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/08/2024 12:52
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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19/08/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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17/08/2024 18:33
Expedido(a) intimação a(o) CINARA SILVA DO NASCIMENTO
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17/08/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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15/08/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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