TRT1 - 0100173-81.2022.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
12/09/2025 13:35
Iniciada a liquidação
-
12/09/2025 13:35
Transitado em julgado em 01/09/2025
-
02/09/2025 07:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
26/03/2025 12:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de HOSPITAL NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA em 24/03/2025
-
22/03/2025 15:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/03/2025 12:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 18/02/2025
-
18/02/2025 15:49
Expedido(a) mandado a(o) HOSPITAL NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA
-
13/02/2025 10:32
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
15/01/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PETROPOLIS
-
15/01/2025 14:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NATALIA DE ALMEIDA SOUZA sem efeito suspensivo
-
05/12/2024 06:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
19/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 18/11/2024
-
06/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de HOSPITAL NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA em 05/11/2024
-
24/10/2024 00:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/10/2024 16:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
21/10/2024 10:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/10/2024 09:54
Expedido(a) mandado a(o) HOSPITAL NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA
-
14/10/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1bc133 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, na ação ajuizada por NATALIA DE ALMEIDA SOUZA em face de HOSPITAL NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA. e MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, DECLARO a INCOMPETÊNCIA desta Justiça do Trabalho para execução das contribuições previdenciárias de todo o contrato de trabalho da parte Autora, mantendo-se a execução apenas das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da presente condenação, REJEITO as PRELIMINARES de ilegitimidade passiva, de impossibilidade jurídica do pedido e de inépcia da inicial e, no mérito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, na forma da fundamentação supra que integra esta decisão, para: 1) DECLARAR a revelia e a confissão ficta do 1º Réu HNSA quanto à matéria fática, nos termos do artigo 844 da CLT e do artigo 344 do CPC, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na inicial, observando-se, porém, a defesa do 2º Réu MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS no que for cabível. 2) DECLARAR a rescisão indireta do contrato de emprego entre a parte Autora e o 1º Réu HNSA, bem como para CONDENAR o 1º Réu HNSA a proceder à anotação da baixa na CTPS com a data de 13.04.2022 (já com a projeção do aviso prévio indenizado), em dia a ser oportunamente designado pela Secretaria da Vara, sob pena de multa no valor fixo de R$1.000,00 (um mil reais), sendo que, na ausência da 1ª Ré, a Secretaria da Vara deverá proceder à anotação a qualquer momento, sem nova designação de data, nos termos do § 1º do artigo 39 da CLT. 3) CONDENAR o 1º Réu HNSA a entregar as guias para saque do FGTS, sob pena de multa no valor fixo de R$1.000,00(um mil reais), bem como a entregar as guias para habilitação no seguro-desemprego, sob pena neste caso de pagamento de indenização substitutiva.
Caso não haja a entrega das guias, deverá ser expedido ALVARÁ para saque dos depósitos de FGTS. 4) CONDENAR o 1º Réu HNSA ao pagamento das seguintes verbas contratuais e rescisórias: salário dos meses de janeiro e fevereiro de 2022, férias proporcionais (08/12) de 2021/2022, 13ª salário proporcional de 2022, depósitos de FGTS, indenização compensatória de 40%, aviso prévio indenizado, no valor líquido de R$14.300,37 (nos limites de cada pedido). 5) CONDENAR o 1º Réu HNSA ao pagamento da multa do § 8º do artigo 477 da CLT, no valor líquido de R$2.256,37 (nos limites do pedido). 6) CONDENAR o 1º Réu HNSA ao pagamento da multa do artigo 467 da CLT a incidir sobre as verbas rescisórias em sentido estrito pleiteadas (salários, aviso prévio, férias, 13º salário, depósitos de FGTS e indenização compensatória de 40%), no valor líquido de R$5.879,10 (nos limites do pedido do item 9 da inicial). 7) CONDENAR a parte Ré ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais de 10% (dez por cento) (R$2.243,58). 8) DEFERIR a gratuidade de Justiça à parte Autora.
Custas de R$493,59, calculadas sobre o valor da condenação de R$24.679,42, pelo 1º Réu HNSA.
Considerando a existência de ente público no polo passivo, RETIFIQUE-SE a AUTUAÇÃO para que o presente processo tramito sob o RITO ORDINÁRIO.
A) INTIMEM-SE as partes (sendo por MANDADO o Réu HOSPITAL NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA. na pessoa da sócia ADRIANA MERCALDO DE ALMEIDA KURIKE (Rua João Xavier, nº 250, bloco 1, apto 403, Duarte da Silveira, Petrópolis/RJ, CEP 25.665-442) para ciência da presente sentença, no prazo de 08 (oito) dias, bem como para ciência de que a oposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER PROTELATÓRIO ensejará a cominação imediata de multa de 02% (dois por cento) sobre o valor da condenação atualizado.
Ao mesmo tempo, a fim de registro nos autos para futuro pagamento, INTIME-SE a parte Autora para informar o número de sua conta bancária, respectiva agência e Banco, no prazo de 08 (oito) dias, ficando a parte Autora responsável pela correta indicação de sua conta bancária.
B) Transcorrido in albis o prazo recursal, ou havendo o trânsito sem a alteração do resultado da presente sentença, CERTIFIQUE-SE e REGISTRE-SE o trânsito em julgado, bem como RETIFIQUE-SE a AUTUAÇÃO para excluir do polo passivo o 2º Réu MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.
C) Após, designem-se dia e hora para que ambas as partes compareçam à Secretaria da Vara para cumprimento da(s) obrigação(ões) de fazer referente(s) à CTPS e à entrega de guias para saque do FGTS (sob pena de multa de R$1.000,00 (um mil reais) para cada obrigação de fazer) e para habilitação no seguro-desemprego (sob pena de indenização substitutiva), INTIMANDO-SE ambas as partes e seus advogados, devendo a parte autora comparecer portando sua CPTS.
Nas intimações deverá constar que o não comparecimento da parte autora acarretará a presunção de cumprimento da(s) obrigação(ões) de fazer (falta de interesse da autora) e o não comparecimento da parte ré importará na aplicação imediata da(s) multa(s) de R$1.000,00 (um mil reais) para cada obrigação de fazer, a ser(em) incluída(s) na execução, nos termos dos artigos 536 e 537 do CPC.
Na ausência da parte ré, independentemente da aplicação da multa, deverá a Secretaria da Vara proceder à anotação a qualquer momento, sem nova designação de data, nos termos do § 1º do artigo 39 da CLT, observando-se o disposto no título executivo.
D) Em seguida, tratando-se de título executivo líquido, remetam-se os autos à CONTADORIA para atualização.
DNGB ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NATALIA DE ALMEIDA SOUZA -
11/10/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PETROPOLIS
-
11/10/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA DE ALMEIDA SOUZA
-
11/10/2024 15:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 493,59
-
11/10/2024 15:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NATALIA DE ALMEIDA SOUZA
-
11/10/2024 15:24
Concedida a assistência judiciária gratuita a NATALIA DE ALMEIDA SOUZA
-
10/10/2024 21:42
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
27/05/2024 15:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
22/05/2024 19:42
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (22/05/2024 10:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
21/05/2024 00:14
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 20/05/2024
-
14/05/2024 00:35
Decorrido o prazo de NATALIA DE ALMEIDA SOUZA em 13/05/2024
-
04/05/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
02/05/2024 18:14
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PETROPOLIS
-
02/05/2024 18:14
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA DE ALMEIDA SOUZA
-
17/10/2022 00:12
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (22/05/2024 10:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
30/08/2022 15:29
Juntada a petição de Manifestação (provas)
-
30/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 29/08/2022
-
10/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de HOSPITAL NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA em 09/08/2022
-
03/08/2022 00:17
Decorrido o prazo de NATALIA DE ALMEIDA SOUZA em 02/08/2022
-
25/07/2022 11:03
Juntada a petição de Manifestação (em provas)
-
21/07/2022 15:31
Juntada a petição de Manifestação (réplica)
-
08/07/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2022
-
08/07/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2022 22:26
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PETROPOLIS
-
06/07/2022 22:26
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA
-
06/07/2022 22:26
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA DE ALMEIDA SOUZA
-
01/07/2022 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 30/06/2022
-
22/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 21/06/2022
-
14/06/2022 10:32
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
14/06/2022 10:32
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
07/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de HOSPITAL NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA em 06/06/2022
-
06/05/2022 10:25
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA
-
06/05/2022 10:25
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PETROPOLIS
-
26/04/2022 15:37
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PETROPOLIS
-
26/04/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 16:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
10/03/2022 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010211-90.2014.5.01.0248
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Julio Cesar Maia dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/02/2014 11:38
Processo nº 0100322-29.2024.5.01.0262
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pedro Henrique Favilla Duarte
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/05/2024 20:24
Processo nº 0100537-83.2024.5.01.0042
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mario Luis Soares Ribeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/05/2024 15:53
Processo nº 0100678-31.2017.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jackson Luis Quintanilha da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/06/2023 14:08
Processo nº 0100678-31.2017.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jackson Luis Quintanilha da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/06/2017 11:24