TRT1 - 0101533-77.2024.5.01.0011
1ª instância - Rio de Janeiro - 11ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 22/09/2025
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04/09/2025 17:06
Juntada a petição de Impugnação
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28/08/2025 13:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101533-77.2024.5.01.0011 RECLAMANTE: GEORGE FERREIRA FARIAS RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DESTINATÁRIO(S): GEORGE FERREIRA FARIAS NOTIFICAÇÃO- AUDIÊNCIA PRESENCIAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da audiência PRESENCIAL de Instrução que se realizará em 14/11/2025 10:05 na Sala de Audiências desta 11ª Vara do Trabalho - RUA DO LAVRADIO, 132, 2º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 , bem como para se manifestarem sobre o laudo no prazo comum de 10 dias, sendo certo que as possíveis impugnações serão dirimidas em audiência.
Considerando a possibilidade de acordo, as partes deverão juntar ao processo petição conjunta a fim de que seja analisado imediatamente e independentemente de marcação de audiência, para possível homologação do acordo. 2 - Ficam as partes, cientes de que deverão prestar depoimentos pessoais, sob pena de confissão. 3 - As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 825 da CLT.
Observado que para o procedimento sumaríssimo (CLT - Art. 852-H. § 2º) as testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência independentemente de intimação.
No mais, ficam mantidas todas as determinações anteriores.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
GABRIEL NOVAK VIEIRA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GEORGE FERREIRA FARIAS -
27/08/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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27/08/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) GEORGE FERREIRA FARIAS
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27/08/2025 10:07
Audiência de instrução designada (14/11/2025 10:05 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/08/2025 10:49
Juntada a petição de Manifestação (MANNIFESTAÇÃO )
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17/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de SERGIO ANTONIO DIAS MARTINS em 16/05/2025
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09/05/2025 08:21
Expedido(a) notificação a(o) SERGIO ANTONIO DIAS MARTINS
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09/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c0588d proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intimem-se as partes para ciência do agendamento da perícia (30/07/2025), conforme id 210c3d4e atender aos requerimentos do perito.
Notifique-se o perito de que, realizada a perícia, deverá entregar seu laudo até o dia 01/09/2025.
Apresentado o laudo, inclua-se o feito em pauta de instrução PRESENCIAL, intimando-se as partes para prestarem depoimentos pessoais, sob pena de confissão, bem como para se manifestarem sobre o laudo no prazo comum de 10 dias, sendo certo que as possíveis impugnações serão dirimidas em audiência.
Quando da reinclusão do processo em pauta as partes declararam que suas testemunhas comparecerão independentemente de intimação, sob pena de preclusão. 08/05/2025 15:37 FSS RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GEORGE FERREIRA FARIAS -
08/05/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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08/05/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) GEORGE FERREIRA FARIAS
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08/05/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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07/05/2025 14:39
Expedido(a) notificação a(o) SERGIO ANTONIO DIAS MARTINS
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29/04/2025 19:56
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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29/04/2025 19:55
Juntada a petição de Impugnação
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02/04/2025 13:53
Audiência inicial realizada (02/04/2025 10:00 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2025 20:06
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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14/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/02/2025
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21/01/2025 14:47
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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21/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5132379 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1- Notifiquem-se as partes para ciência da audiência Inicial FRACIONADA PRESENCIAL que se realizará em 02/04/2025 10:00 na Sala de Audiências desta 11ª Vara do Trabalho - RUA DO LAVRADIO, 132, 2º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Reconhecida a excepcionalidade das normas que autorizaram a realização de audiências telepresenciais na decisão proferida pelo CNJ no PCA nº 0002260-11.2022.00.0000, considerando o disposto no art 765, CLT, bem como o Provimento CR 02/2023 do TRT da 1ª Região, que estabelece, em seu art. 1º, que “As audiências designadas nos processos sob jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região serão realizadas de forma presencial, na sede do juízo correspondente, observadas as condições e exceções estabelecidas neste Provimento", considerando-se as constantes falhas de conexão e dificuldade técnica dos participantes e os incidentes que decorrem dessas questões, que inviabilizam a realização do número de processos constantes da pauta de forma célere e sem grandes atrasos, bem como a qualidade na produção da prova oral, determino a conversão do feito para a modalidade PRESENCIAL, com o obrigatório comparecimento de todos os participantes à Vara, ressalvadas as exceções legais, que deverão ser submetidas ao Juízo.
Face o acima decidido, fica retificada a autuação para que seja retirada a informação de processo 100% digital, caso ainda conste.
Considerando a possibilidade de acordo, as partes deverão juntar ao processo petição conjunta a fim de que seja analisado imediatamente e independentemente de marcação de audiência, para possível homologação do acordo. 2- No dia e hora marcados, o participante deverá ingressar na sala de audiência.
Observe-se: 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 17/01/2025 18:14 ION RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GEORGE FERREIRA FARIAS -
17/01/2025 22:19
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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17/01/2025 22:19
Expedido(a) intimação a(o) GEORGE FERREIRA FARIAS
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17/01/2025 22:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 18:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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17/01/2025 15:44
Audiência inicial designada (02/04/2025 10:00 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/01/2025 10:30
Audiência inicial por videoconferência cancelada (24/04/2025 09:10 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/12/2024 15:21
Audiência inicial por videoconferência designada (24/04/2025 09:10 - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/12/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) • Arquivo
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