TRT1 - 0101092-07.2023.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 09:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SIMONE POUBEL LIMA
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20/09/2025 00:48
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/09/2025
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18/09/2025 10:16
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/09/2025
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10/09/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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09/09/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 17:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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08/09/2025 08:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/08/2025 10:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 10:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63a48fd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, e condeno BANCO BRADESCO S.A. a adimplir RAFAELLE DUARTE PAIVA ROMERO, no prazo de oito dias, os seguintes títulos a serem apurados em liquidação de sentença, observados os parâmetros traçados na fundamentação supra, observado o marco prescricional fixado, e indefiro as demais postulações: horas extras e reflexos;indenização correspondente à concessão reduzida de intervalo intrajornada – 30(trinta) minutos, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho- art. 71,§4o, da CLT;indenização dano moral – exposição a ranking – R$10.00,00;indenização dano moral – condições degradantes de trabalho – R$10.000,00;multa normativa – cláusula 59, da CCT;honorários advocatícios.
De acordo com a decisão do STF nas ADCs 58 e 59, assim como com base no tema 1.191, de repercussão geral, aos créditos trabalhistas deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e juros utilizados para as condenações cíveis em geral.
Desse modo, na fase pré-judicial, deve incidir o IPCA-E, além dos juros legais (art. 39, "caput", da lei nº 8.177/1991) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, que abrange juros e correção monetária.
Em razão da alteração legislativa trazida pela lei 14.905/2024, a partir de 30/8/2024, a correção monetária se dará pela variação do IPCA, nos termos do art. 389, caput e § 1º do cc.
Por sua vez, os juros incidentes serão fixados de acordo com a "taxa legal", que corresponde ao resultado da subtração SELIC – IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do art. 406, caput e §§ 1o a 3o do cc, que corresponde à fórmula prevista na Resolução CMN 5171/2024, com capitalização simples, conforme art. 6° desta mesma Resolução.
Relativamente à indenização por danos morais, conforme entendimento que vem prevalecendo na Corte Trabalhista, restou superada a Súmula n. 439, conforme tese vinculante fixada pelo C.
STF , na ADC n. 58, de maneira que a indenização por dano morais incidência de correção monetária e juros de mora deve observar a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. (TST-RRAg-12177-11.2017.5.15.0049 e TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030) Em liquidação de sentença a reclamada deverá comprovar o recolhimento da cota previdenciária e fiscal, na forma da lei e dos Provimentos em vigor do TST.
Em liquidação de sentença, autorizo o desconto das verbas rescisórias já pagas.
Autorizada a dedução das parcelas pagas sob o mesmo título para que se evite o enriquecimento sem causa.
Expeçam-se ofícios à DRT, INSS e CEF, remetendo-se-lhes cópia da presente, a fim de que adotem as providências administrativas cabíveis.
Deferida a gratuidade de justiça, conforme fundamentação supra.
Custas de R$ 2.000,00 calculadas sobre R$ 100.000,00, valor arbitrado à condenação, com fulcro no art. 789,I da CLT, pela parte ré.
Intimem-se as partes.
Niterói, 25 de agosto de 2025. SIMONE POUBEL LIMA Juíza Titular de Vara do Trabalho SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAELLE DUARTE PAIVA ROMERO -
28/08/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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28/08/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELLE DUARTE PAIVA ROMERO
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28/08/2025 16:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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28/08/2025 16:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAFAELLE DUARTE PAIVA ROMERO
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28/08/2025 16:27
Concedida a gratuidade da justiça a RAFAELLE DUARTE PAIVA ROMERO
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02/07/2025 12:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
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02/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO em 01/07/2025
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23/06/2025 19:25
Juntada a petição de Razões Finais
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23/06/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
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18/06/2025 07:43
Audiência de instrução realizada (17/06/2025 13:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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12/06/2025 19:15
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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24/03/2025 13:08
Encerrada a conclusão
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19/03/2025 11:31
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 15:10
Audiência de instrução designada (17/06/2025 13:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/03/2025 13:08
Audiência de instrução realizada (17/03/2025 11:30 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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14/03/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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14/03/2025 10:56
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 18:28
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0101092-07.2023.5.01.0246 : RAFAELLE DUARTE PAIVA ROMERO : BANCO BRADESCO S.A.
DESTINATÁRIO(S): RAFAELLE DUARTE PAIVA ROMERO NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT – REDESIGNADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL Fica V.
Sa. notificado para comparecer à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL redesignada para 17.03.2025, às 11h30min, mantidas as demais determinações anteriores.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
ANDERSON RENATO DE MATOS CARVALHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RAFAELLE DUARTE PAIVA ROMERO -
17/02/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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17/02/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELLE DUARTE PAIVA ROMERO
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17/02/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
17/02/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELLE DUARTE PAIVA ROMERO
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17/02/2025 14:04
Audiência de instrução designada (17/03/2025 11:30 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/02/2025 14:04
Audiência de instrução cancelada (17/03/2025 12:30 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/02/2025 12:28
Audiência de instrução designada (17/03/2025 12:30 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/02/2025 11:58
Audiência de instrução cancelada (06/02/2025 12:30 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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31/01/2025 19:01
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0101092-07.2023.5.01.0246 RECLAMANTE: RAFAELLE DUARTE PAIVA ROMERO RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESTINATÁRIO(S): RAFAELLE DUARTE PAIVA ROMERO NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA Fica o destinatário acima indicado notificado para comparecer à audiência de instrução presencial redesignada para o dia 06.02.2025, às 12h30min, mantidas as demais determinações consignadas na ata de audiência anexada no Id 36be8ef.
Em caso de dúvida, acesse a referida ata de audiência na página: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/24042416455412600000198812403?instancia=1 NITEROI/RJ, 11 de dezembro de 2024.
ANDERSON RENATO DE MATOS CARVALHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RAFAELLE DUARTE PAIVA ROMERO -
11/12/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
11/12/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELLE DUARTE PAIVA ROMERO
-
11/12/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
11/12/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELLE DUARTE PAIVA ROMERO
-
21/10/2024 16:55
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2024 13:09
Audiência de instrução designada (06/02/2025 12:30 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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20/06/2024 13:09
Audiência de instrução cancelada (24/09/2024 12:30 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/05/2024 17:44
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2024 12:16
Audiência de instrução designada (24/09/2024 12:30 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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25/04/2024 08:44
Audiência inicial por videoconferência realizada (24/04/2024 10:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/04/2024 14:43
Juntada a petição de Contestação
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19/04/2024 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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19/04/2024 16:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/03/2024 14:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/02/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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20/02/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
20/02/2024 15:55
Expedido(a) notificação a(o) RAFAELLE DUARTE PAIVA ROMERO
-
20/02/2024 15:55
Expedido(a) notificação a(o) RAFAELLE DUARTE PAIVA ROMERO
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26/01/2024 20:26
Audiência inicial por videoconferência designada (24/04/2024 10:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
26/01/2024 20:25
Audiência inicial por videoconferência cancelada (25/04/2024 10:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
26/01/2024 20:24
Audiência inicial por videoconferência designada (25/04/2024 10:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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25/01/2024 13:17
Redistribuído por dependência por determinação judicial
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25/01/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
25/01/2024 09:57
Encerrada a conclusão
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19/01/2024 15:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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11/12/2023 14:45
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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11/12/2023 12:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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11/12/2023 10:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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