TRT1 - 0100738-37.2024.5.01.0281
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 53
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66dd95e proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante o deferimento de gratuidade de justiça, fica o crédito de honorários nesta demanda sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, §4, CLT.
Ressalto, que, somente poderá ser executado o débito, se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Arquive-se.
Partes cientes deste despacho através de publicação no DJEN.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 05 de maio de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A. -
30/04/2025 16:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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23/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A. em 22/04/2025
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23/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de JULIO CEZAR DA COSTA FERREIRA JUNIOR em 22/04/2025
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03/04/2025 03:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2025
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03/04/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2025
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03/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100738-37.2024.5.01.0281 8ª Turma Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND RECORRENTE: JULIO CEZAR DA COSTA FERREIRA JUNIOR RECORRIDO: GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A.
INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): JULIO CEZAR DA COSTA FERREIRA JUNIOR Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 6fd4fa9, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão extraordinária presencial realizada no dia 31 de março de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Marcelo de Oliveira Ramos, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond, Relator, e Antonio Paes Araujo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento." RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
JEAN CARLI ALVES DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CEZAR DA COSTA FERREIRA JUNIOR -
02/04/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A.
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02/04/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CEZAR DA COSTA FERREIRA JUNIOR
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31/03/2025 14:35
Conhecido o recurso de JULIO CEZAR DA COSTA FERREIRA JUNIOR - CPF: *86.***.*64-90 e não provido
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11/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/03/2025
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10/03/2025 13:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/03/2025 13:47
Incluído em pauta o processo para 31/03/2025 09:30 SALA PRESENCIAL 1 ()
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10/02/2025 17:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/02/2025 16:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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24/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100738-37.2024.5.01.0281 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 53 na data 22/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012300300464700000114461684?instancia=2 -
22/01/2025 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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