TRT1 - 0101070-88.2024.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 08:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 13/02/2025
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13/02/2025 15:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/01/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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30/01/2025 08:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DANIEL ALONSO DA COSTA DE FARIA sem efeito suspensivo
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30/01/2025 08:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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30/01/2025 08:04
Encerrada a conclusão
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30/01/2025 08:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL SILVA PERES
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29/01/2025 18:24
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5e8088 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré (Id 0ca8baa), sendo este tempestivo, apresentado por advogado com poderes em procuração e garantido o preparo.
Faço os autos conclusos.
FREDERICO OLIMPIO FONSECA MOREIRA DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. 1 - Ante a ausência do trânsito em julgado, indefiro por ora o pedido do autor para expedição de alvará FGTS e de Ofício Seguro Desemprego, conforme determinado na sentença, abaixo transcrita: (...) Diante do reconhecimento judicial da extinção contratual imotivada, determino que, após o trânsito em julgado, a Secretaria da Vara expeça ao autor alvará para saque dos depósitos de FGTS e ofício para a percepção do seguro- desemprego.(...) 2 - Por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário da reclamada LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A . 3 - Intime-se o autor para contrarrazões no prazo de 8 dias. 4 - Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao E.TRT com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL ALONSO DA COSTA DE FARIA -
11/12/2024 23:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/12/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL ALONSO DA COSTA DE FARIA
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11/12/2024 12:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A sem efeito suspensivo
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11/12/2024 12:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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11/12/2024 12:18
Encerrada a conclusão
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10/12/2024 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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10/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de DANIEL ALONSO DA COSTA DE FARIA em 09/12/2024
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09/12/2024 18:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/12/2024 17:11
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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26/11/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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25/11/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL ALONSO DA COSTA DE FARIA
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25/11/2024 13:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.600,00
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25/11/2024 13:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DANIEL ALONSO DA COSTA DE FARIA
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25/11/2024 13:42
Concedida a gratuidade da justiça a DANIEL ALONSO DA COSTA DE FARIA
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22/11/2024 13:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL SILVA PERES
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14/11/2024 18:36
Juntada a petição de Razões Finais
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13/11/2024 12:29
Juntada a petição de Razões Finais
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29/10/2024 18:58
Audiência de instrução realizada (29/10/2024 10:35 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/10/2024 19:39
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 10:12
Audiência de instrução designada (29/10/2024 10:35 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2024 10:12
Audiência una por videoconferência realizada (26/09/2024 09:20 AUDIÊNCIAS VIRTUAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2024 09:58
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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25/09/2024 20:10
Juntada a petição de Contestação
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24/09/2024 15:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/09/2024 10:36
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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10/09/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 13:39
Expedido(a) notificação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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09/09/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL ALONSO DA COSTA DE FARIA
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09/09/2024 11:57
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DANIEL ALONSO DA COSTA DE FARIA
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09/09/2024 11:43
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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09/09/2024 11:43
Audiência una por videoconferência designada (26/09/2024 09:20 AUDIÊNCIAS VIRTUAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/09/2024 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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